O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros) o auxilio a cada Club da FMD,
constante do art. 3º, da Lei nº 337
de 19 de novembro de 1.955, para ocorrer a despesa
constante do presente Projeto de Lei será consignada verba nos respectivos
orçamentos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1.961.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de Março de 1960.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.