AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, no valor de R$ 3.910.000,00 (três milhões, novecentos e dez mil reais), incluindo no orçamento fiscal da Unidade Orçamentárias 01.101 – Câmara Municipal de Cuiabá constante na Lei 5.168 de 30 de dezembro de 2.008, conforme programa de trabalho a seguir:
I – Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01.101 – Câmara Municipal
Função:01 - Legislativa
Subfunção:031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Ação (projeto/atividade): 2001 – Manutenção e Conservação dos Bens Imóveis
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor (R$) |
3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra |
100 |
6.000,00 |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
100 |
110.000,00 |
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente |
100 |
150.000,00 |
Ação (projeto/atividade): 2002 – Manutenção de Serviços de Transportes
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor (R$) |
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente |
100 |
60.000,00 |
Ação (projeto/atividade): 2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor (R$) |
3.3.90.35 – Consultoria |
100 |
150.000,00 |
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
100 |
50.000,00 |
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições |
100 |
2.052.000,00 |
Ação (projeto/atividade): 2004 – Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor (R$) |
3.3.90.14 – Diárias |
100 |
4.000,00 |
3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
100 |
1.028.000,00 |
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100 |
100.000,00 |
Ação (projeto/atividade): 2005 – Ações de Informática
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor (R$) |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
100 |
100.000,00 |
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente |
100 |
100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos dos arts.42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme programa de trabalho abaixo:
I – Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01.101 – Câmara Municipal
Função:01 - Legislativa
Subfunção:031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Ação (projeto/atividade): 2001 – Manutenção e Conservação dos Bens Imóveis
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor (R$) |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P Física |
100 |
166.000,00 |
Ação (projeto/atividade): 2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor (R$) |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
100 |
175.000,00 |
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção |
100 |
2.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica |
100 |
2.797.000,00 |
Ação (projeto/atividade): 2009 – Divulgação Institucional
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor (R$) |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
100 |
770.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.