AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 945 DE 20/03/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº. 5.149 de 17 de Outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado, à celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de uso do Imóvel de Propriedade do Município de Cuiabá com Área total de 23.382,73m² - Vinte e Três Mil Trezentos e Oitenta e Dois, vírgula setenta e três metros quadrados – destacados da Matrícula 57.712, do Livro 2, fls. 01 da 2ª Circunscrição Imobiliária da Capital, com os seguintes Caminhamentos, Limites e Forma, Localização e Avaliação:
“O MP1 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a área de terra de Hussen Kamil Fares e seus Sucessores e no alinhamento da Avenida Balneário Dr. Meireles, com ângulo interno de 53º52’30”. Dele, seguiu-se uma linha de 175,00 com o ângulo interno de 02º27’ NE até atingir o MP2A.
O MP2A está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com Avenida Balneário Dr. Meireles ponto de início de curva ÂC66º54’30”, Raio 5,00m Tg. 3,30m Desenvolvimento 5,84m, Escape 1,90m² até atingir o MP2B.
O MP2B está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Projetada ponto de termino de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 134,70 m, com o rumo magnético de 64º27’30” NW até atingir o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Projetada e faz divisa com a área de terra Remanescente, com o ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 116,05 m até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com área e terra Remanescente e Hussen Kamil Fares e seus Sucessores, com o ângulo interno de 103º02’. Dele, seguiu-se uma linha de 213,50 m até atingir o MP1; Limitando-se ao Norte com a Rua Projetada; ao Sul com Hussen Kamil Fares e seus Sucessores; A Leste com Avenida Balneário Dr. Meireles e a Oeste com área Remanescente; formando um polígono irregular de Quatro lados, localizado no Bairro Coxipó, Balneário Dr. Meireles (Antiga sede Antônio Augusto), avaliado em R$ 233.838,20 – Duzentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Vinte Centavos -, conforme Laudo de Avaliação, Anexo I da Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 17 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.