LEI Nº 5.149, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 921 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL COM A COOPERMAR – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PRODUTORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MATO GROSSO LTDA – PARA O FIM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel de Propriedade do Município de Cuiabá, com área total de 23,4076 ha (vinte e três hectares, quatro mil, setenta e seis metros quadrados), composto por duas Matrículas, a primeira com 6,3508 ha (seis hectares, três mil quinhentos e oito metros quadrados), sob o n° 57.712, 2ª. Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, Livro 2 fls.1, com os seguintes limites e confrontações “ Ao Norte, com Assalmat – Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa de Mato Grosso; ao Sul, com terras de Hussein Kamal Fares ou seus sucessores; à Leste com a “Parcela n°2” adiante descrita e, à Oeste, com a margem esquerda do rio coxipó”. Caminhamento: “começa no marco n°1, postado à margem esquerda do rio coxipó, na divisa das terras de Hussein Kamal Fares ou seus sucessores; daí segue no azimute magnético de 129°36’, na extensão de 363 metros, na mesma divisa, até encontrar o marco n° 2, cravado a margem da estrada asfaltada, também na mesma divisa; daí atravessa a estrada, no azimute magnético de 140°18’, na extensão de 36,20metros até chegar o marco n° 3, cravado na divisa de Hussein Kamal Fares ou seus sucessores e “Parcela n°2” adiante descrita; daí segue no azimute magnético de 1°47’10’’ na extensão de 215,91metros, na divisão da “Parcela n° 2” adiante, descrita costeando, de outro lado, a estrada asfaltada, até o marco n° 3ª; daí prossegue, ainda costeando a estrada asfaltada ao lado esquerdo e, pelo lado direito, na divisa com a “Parcela n° 2” no azimute magnético de 35°02’ e extensão de 52,00metros, até chegar ao marco n° 13, cravado na divisa de “Parcela n° 2” e “Loteamento São João Del Rey”; daí continua, atravessando a estrada asfaltada, no azimute magnético de 293°41’ e na extensão de 15,00metros até encontrar o marco n° 14, postado na outra margem da estrada asfaltada, na divisa com a Assalmat – Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa de Mato Grosso; daí prossegue pela mesma divisa, no azimute magnético de 295°29’, na extensão de 318,00metros, até encontrar o marco n° 15, cravado à margem esquerda do rio coxipó, daí prossegue pela margem esquerda, a jusante do rio coxipó, no azimute magnético de 195°00’ e na extensão de 147,07metros, até encontrar o marco n° 1, ponto de partida deste roteiro poligonal”. A segunda com 17,0468 (dezessete hectares, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), sob o n° 57.713, 2ª. Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, Livro 2 fls.1, em 10/08/99, com os seguintes limites e confrontações “ Ao norte, com o Loteamento São João Del Rey e Loteamento Osmar Cabral; ao sul, com terras de Hussein Kamal Fares ou seus sucessores; a Leste, com o Loteamento Jardim Fortaleza e, à oeste, com a “Parcela n° 2”. Caminhamento: “Começa no marco n° 5, cravado na divisa com “Parcela n° 2” e Hussein Kamal Fares ou seus sucessores, na margem da faixa de servidão de passagem de circuito elétrico da CEMAT; daí segue atravessando a dita faixa, no azimute magnético de 126° 11’ e extensão de 25,96 metros até o marco n° 6, cravado na margem oposta da mesma faixa, na mesma divisa; daí segue no azimute magnético de 126°11’e extensão de 189,84metros, até o marco n° 7, postado na divisa com Hussein Kamal Fares ou seus sucessores e Loteamento Jardim Fortaleza; daí continua no azimute magnético de 41°23’ e extensão de 265,00 metros, na divisa com o Loteamento Jardim Fortaleza, até encontrar o marco n° 8; daí continua no azimute magnético de 38°41’ e extensão de 260,00metros, ainda na divisa com o loteamento Jardim Fortaleza, até encontrar o marco n° 9, cravado na divisa com o Loteamento Fortaleza e Loteamento Osmar Cabral; daí continua no azimute magnético de 308°11” e extensão de 29,70 metros, na divisa com o Loteamento Osmar Cabral, até o marco n°10, cravado na divisa com o loteamento São João Del Rey; daí continua nesta mesma divisa, no azimute magnético de 296°38’ e extensão de 561,74 metros, até encontrar o marco n° 11, postado na mesma divisa e na margem da faixa de servidão de passagem de circuito elétrico da CEMAT; daí prossegue na mesma divisa e azimute magnético, atravessando a faixa, na extensão de 23,11 metros até encontrar o marco n° 12, postado do outro lado na mesma faixa, na divisa com o Loteamento São João Del Rey e “Parcela n° 2”; daí segue no azimute magnético de 176°34’46’’ e na extensão de 555,13metros, divisando com a “Parcela n° 2”, até encontrar o marco n° 5, ponto de partida deste roteiro poligonal” localizado no Bairro Coxipó, Balneário Dr. Meirelles (antiga sede Antônio Augusto), avaliado em R$233.838,20 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação, Anexo I desta Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado, à celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de uso do Imóvel de Propriedade do Município de Cuiabá com Área total de 23.382,73m² - Vinte e Três Mil Trezentos e Oitenta e Dois, vírgula setenta e três metros quadrados – destacados da Matrícula 57.712, do Livro 2, fls. 01 da 2ª Circunscrição Imobiliária da Capital, com os seguintes Caminhamentos, Limites e Forma, Localização e Avaliação: (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a área de terra de Hussen Kamil Fares e seus Sucessores e no alinhamento da Avenida Balneário Dr. Meireles, com ângulo interno de 53º52’30”. Dele, seguiu-se uma linha de 175,00 com o ângulo interno de 02º27’ NE até atingir o MP2A. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

O MP2A está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com Avenida Balneário Dr. Meireles ponto de início de curva ÂC66º54’30”, Raio 5,00m Tg. 3,30m Desenvolvimento 5,84m, Escape 1,90m² até atingir o MP2B. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

O MP2B está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Projetada ponto de termino de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 134,70 m, com o rumo magnético de 64º27’30” NW até atingir o MP3. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Projetada e faz divisa com a área de terra Remanescente, com o ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 116,05 m até atingir o MP4. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com área e terra Remanescente e Hussen Kamil Fares e seus Sucessores, com o ângulo interno de 103º02’. Dele, seguiu-se uma linha de 213,50 m até atingir o MP1; Limitando-se ao Norte com a Rua Projetada; ao Sul com Hussen Kamil Fares e seus Sucessores; A Leste com Avenida Balneário Dr. Meireles e a Oeste com área Remanescente; formando um polígono irregular de Quatro lados, localizado no Bairro Coxipó, Balneário Dr. Meireles (Antiga sede Antônio Augusto), avaliado em R$ 233.838,20 – Duzentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Vinte Centavos -, conforme Laudo de Avaliação, Anexo I da Lei. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

 

Art. 2º A Concessão do Direito Real de Uso do Imóvel caracterizado no Artigo anterior, destina-se à COOPERMAR - Cooperativa dos Trabalhadores e Produtores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso Ltda -, para organizar o trabalho profissional dos catadores, agentes ambientais e implementação do sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, a partir da coleta seletiva para geração de emprego e renda, pelo prazo de 20 (vinte) anos, obedecendo claúsulas contratuais dispostas na legislação civil, findo o qual, as benfeitorias e acessórios revertem-se ao Município Concedente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 17 de outubro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.