REVOGADA PELA LEI N° 6377, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

LEI Nº 5.208, DE 20 DE MARÇO DE 2009

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 945 DE 20/03/2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO NA LEI Nº 5.158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE REESTRUTURA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei 5.158, de 12 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O vencimento dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá será fixado de acordo com o anexo II e II-A.

 

Parágrafo único. O vencimento do cargo temporário de gabinete parlamentar (CTGP-CM 07), constante no anexo II-A será sempre equivalente ao salário mínimo vigente. 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de março de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.