LEI Nº 5.210, DE 05 DE MAIO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 951 DE 08/05/2009

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.910 DE 13/11/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.910 de 13/11/06.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de maio de 2.009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.