AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 958 DE 26/06/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Caput do Artigo 2º da Lei nº 5.042 de 28/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia a União mediante o oferecimento de quotas de receitas próprias, estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, ou aquelas transferidas na forma dos artigos 158, I, II e 159, “b”, combinados com § 4º, do artigo 167, todos da mesma Lei Fundamental, bem como outras admitidas em direito. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.