LEI Nº
522, DE 25 DE MAIO DE 1960
ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 227.466,40 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Texto
Compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial no valor de Cr$ 227.466,40 (Duzentos e vinte e
sete mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) para
atender despesas realizadas no ano próximo findo, que foram apuradas de
conformidade com o art. 17, do decreto lei nº 2.416, de 17.7.40, nos seguintes
serviços:
101.0 – Processo nº 1395/58 de Panair
do Brasil S/A, viagem do Prefeito José Garcia
Neto Cr$ 33.027,00
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Processo referente a despesa de
viagem do Prefeito Dr.He-Lio Palma Arruda a Recife
afim de participar do 5º Congres- So Nacional do Município, a Belém para assinatura de conve- Nios com a SPEVA, e
finalmente a Campo Grande aos feste- Jos do dia da
Cidade
Cr$
73.964,80
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101.2 – Parte do Processo nº2255/do Instituto Pinheiros
Produtos Te- rapeuticos
S.A
Cr$ 10.920,00
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Processo
nº 925/59 do Inst.Pinheiros Produtos Terapêuticos
S.A
Cr$
17.180,00
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101.8 – Parte do Processo nº 2186/58 de Fortunato
Ricci
Cr$ 1.132,00
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Processo
nº 2290 de 8/6/59 de Hélio Rodrigues.
Duque
Cr$
26.400,00
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Processo
nº 2450 de Orlando e Cia Ltda
Cr$
3.797,00
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Processo
nº 280/60 de Antonio Públio
Brito
Cr$ 16.500,00
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Parte do
processo nº 5032/67 de Wilson Sons S/A
Cr$
12.428,80
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101.9 Processo nº 4013/59 de Venâncio José
Conceição
Cr$ 13.000,00
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Processo
nº 4247/59 de Ricci e Fava Ltda
Cr$ 19.116,30
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Cr$
227.466,40
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Art. 2º O presente crédito será
custeado com os recursos decorrentes do saldo do. Exercício de 1.959.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 25 de Maio de 1960.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.