LEI N° 5.222, DE 06 DE JULHO DE 2.009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 960 DE 10/07/2009

 

REVOGA A LEI N.º 4.754 DE 21 DE JUNHO DE 2005 QUE AUTORIZA O PODER PÚBICO MUNICIPAL PROCEDER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRA DO MUNICÍPIO NO BAIRRO RIBEIRÃO DO LIPA À EMPRESA MTECH COMPUTADORES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.° 4.754 de 21 de junho de 2005, que autoriza o Poder Público Municipal proceder concessão de Direito Real de Uso de área de terra do Município no Bairro Ribeirão do Lipa, desmembrada da Matrícula sob o número 64.055, folhas 181, do livro 2-G, datado em 10/06/1987, na 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, à Empresa Privada MTECH Computadores Ltda.

 

Art. 2° Fica revertido por extinção de concessão Público Municipal Cuiabano o imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei, que mede Três (03) hectares, consoante Certidão do Cartório do 2º Ofício desta urbe, tem os seguintes limites e confrontações de perímetro: “Inicia no PM 1 de coordenadas planas UTM: NE = 8.279195,452 ME = 595.807,265m (referente ao meridiano central 57°), situado na confluência da Rua Projetada à Rua de acesso ao terreno destinado à loja Maçônica; daí segue pela citada rua de acesso ao azimute plano 342°00’42” na distância de 180,41 metros, até o MP-02, situado comum à área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, daí segue confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá nos seguintes azimutes, planos e distâncias: 72°00’42” com 200,00 metros, até o MP-03 e 162°00’42” com 119,59 metros até o MP-04, situado no prolongamento da rua projetada daí segue pela citada rua, ao azimute plano 23°05’39” na distância de 209,04 metros, até o MP-01, marco inicial desta descrição.”

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2009.

 

WILSON SANTOS PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.