LEI Nº 5.229, DE 10 DE JULHO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 960 DE 10/07/09

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, INCISO IV, DA LEI Nº. 3.624, DE 13 DE MARÇO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo fixado pelo artigo 2º, § 1º, inciso IV, da Lei nº. 3.624, de 13 de março de 1.997, alterada pela Lei nº. 5.130, de 11 de agosto de 2.008.

 

§ 1º Em caso de haver disponibilidade de recursos financeiros nos cofres da Municipalidade, nesse interregno, para ultimar a liquidação, esta ocorrerá automaticamente.

 

§ 2º Não dispondo a Municipalidade de recursos financeiros para quitação integral dos contratos de trabalho dos empregados, estes poderão ser absorvidos nas várias atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal até que sejam possibilitadas as respectivas rescisões.

 

§ 3º Fica assegurada aos trabalhadores da companhia todas as vantagens e direitos adquiridos, resguardadas em sua integralidade, sempre visando o interesse maior do Município.

 

Art. 2º A contagem da prorrogação terá início no dia 12 de agosto de 2.009 e se extinguirá em 11 de agosto de 2.010, a fim de encerrar o processo de liquidação da PRODECAP.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de julho de 2.009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.