REVOGADA PELA LEI N° 5672, DE 05 DE AGOSTO DE 2013

 

LEI Nº 5.233, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR EVERTON POP

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 970 DE 18/09/2009

 

DISPÕE SOBRE O ACESSO PREFERENCIAL AOS IDOSOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E GESTANTES EM EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E SIMILARES REALIZADOS EM TODO O MUNICIPIO DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica assegurado aos idosos, portadores de deficiência e as gestantes, acesso preferencial nos eventos culturais, artísticos, desportivos e similares realizados em todo o Município de Cuiabá.

 

§ 1º Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2.009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.