AUTOR: VEREADOR EVERTON POP
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 970 DE 18/09/2009
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurado aos idosos,
portadores de deficiência e as gestantes, acesso preferencial nos eventos
culturais, artísticos, desportivos e similares realizados em todo o Município
de Cuiabá.
§ 1º Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei,
a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2.009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.