LEI Nº 5.244, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 973 DE 09/10/2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, INCLUINDO NA LEI Nº 5.168, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, tendo em vista o que dispõe o Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), incluindo no orçamento fiscal da Lei 5.168 de 30 de dezembro de 2.008, conforme programa de trabalho a seguir:

 

IÓrgão: 14 – Secretaria Extraordinária para assuntos da Copa do Mundo 2014.

 

Unidade: 14.101 - Secretaria Extraordinária para assuntos da Copa do Mundo 2014.

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0019 – Apoio Administrativo

Ação (projeto/atividade): 2004 – Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.11-100          R$ 120.000,00

 

Ação (projeto/atividade): 2003 – Manutenções dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.14-100                                      R$ 7.000,00

3.3.90.30-100                                      R$ 10.000,00

3.3.90.33-100                                      R$ 30.000,00

3.3.90.39-100                                      R$ 20.000,00

4.4.90.52-100                                      R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos dos art. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme programa de trabalho abaixo:

 

I 29.101 – Recursos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão

 

04.122.0024.2017

Plano de Cargos, Carreiras e Salários

3.1.90.11-100                              R$ 120.000,00

 

II 13.603 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

 

23.695.0033.2080

Manutenção de Terminais de Atendimento aos Turistas

4.4.90.51 – 100                            R$ 50.000,00

4.4.90.52 – 100                            R$ 22.000,00

4.4.90.61 – 100                            R$ 25.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.