AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 973 DE 09/10/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, tendo em vista o que dispõe o Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), incluindo no orçamento fiscal da Lei 5.168 de 30 de dezembro de 2.008, conforme programa de trabalho a seguir:
I – Órgão: 14 – Secretaria Extraordinária para assuntos da Copa do Mundo 2014.
Unidade: 14.101 - Secretaria Extraordinária para assuntos da Copa do Mundo 2014.
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0019 – Apoio Administrativo
Ação (projeto/atividade): 2004 – Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.11-100 R$ 120.000,00
Ação (projeto/atividade): 2003 – Manutenções dos Serviços Administrativos Gerais
3.3.90.14-100 R$ 7.000,00
3.3.90.30-100 R$ 10.000,00
3.3.90.33-100 R$ 30.000,00
3.3.90.39-100 R$ 20.000,00
4.4.90.52-100 R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos dos art. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme programa de trabalho abaixo:
I – 29.101 – Recursos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão
04.122.0024.2017
Plano de Cargos, Carreiras e Salários
3.1.90.11-100 R$ 120.000,00
II – 13.603 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
23.695.0033.2080
Manutenção de Terminais de Atendimento aos Turistas
4.4.90.51 – 100 R$ 50.000,00
4.4.90.52 – 100 R$ 22.000,00
4.4.90.61 – 100 R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.