O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial de Cr$ 562.512,00 (quinhentos e sessenta e dois
mil quinhentos doze cruzeiros) para atender despesas realizadas no ano próximo
findo, que foram apuradas de conformidade com o artigo 17 do decreto lei nº
2416 de 17/7/40, nos seguintes serviços:
101.9 – Processo de nº 261/59 de Ricci & Fava
Ltda. Cr$
500.000,00
Idem
nº 233/59 de Ricci & Fava Ltda
Cr$ 62.512,00
Total
Cr$ 562.512,00
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação, baseado na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de Junho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.