AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1000 DE 16 DE ABRIL DE
2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a redação do anexo II – A da Lei n°
5.158 de 12 de dezembro de 2008 que passa a vigorar com a seguinte forma:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação podendo retroagir seus efeitos financeiros a partir de 2 de fevereiro de 2010.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.