REVOGADA PELA LEI N° 6377, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

LEI N° 5.300, DE 12 DE ABRIL DE 2010

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1000 DE 16 DE ABRIL DE 2010

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II – A DA LEI N° 5.158 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do anexo II – A da Lei n° 5.158 de 12 de dezembro de 2008 que passa a vigorar com a seguinte forma:

 

ANEXO II–A

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CTMD – CM 01

3.640,00

CTMD – CM 02

2.200,00

CTMD – CM 03

1.800,00

CTMD – CM 04

1.300,00

CTMD – CM 05

700,00

CTGP – CM 01

3.640,00

CTGP – CM 02

2.200,00

CTGP – CM 03

1.300,00

CTGP – CM 04

900,00

CTGP – CM 05

700,00

CTGP – CM 06

650,00

CTGP – CM 07

510,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação podendo retroagir seus efeitos financeiros a partir de 2 de fevereiro de 2010.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de abril de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.