LEI Nº 5.321, DE 03 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1016 DE 06/08/2010

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 2º, § 1º, INCISO IV, DA LEI Nº. 3.624, DE 13 DE MARÇO DE 1.997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo fixado no artigo 2º, § 1º, inciso IV da Lei nº 3.624, de 13 de março de 1.997, prorrogado pela Lei nº 5.229 de 10/07/2009, em face de seu artigo 1º, ficando esta prorrogação a ser contada do dia 12/08/2010 à 11/08/2011.

 

§ 1º Caso haja, nesse interregno, disponibilidade de recursos financeiros nos Cofres Públicos Municipais para ultimar a liquidação, esta então, far-se-á automaticamente.

 

§ 2º Se a municipalidade não dispor de recursos financeiros para quitação integral dos contratos de trabalho dos empregados da companhia, estes poderão ser absorvidos nas várias atividades da Prefeitura Municipal de Cuiabá até que sejam possibilitadas as respectivas rescisões, sem quaisquer prejuízos a direitos adquiridos pelos mesmos que ficam resguardados em sua integralidade, sempre visando o interesse maior da Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 03 de agosto de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.