LEI N° 5.328, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1024 DE 01/10/2010

 

ALTERA O ART. 1° DA LEI N° 5.313, DE 14 DE JULHO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL SITUADO NO LOTEAMENTO MORADA DO OURO – 2ª ETAPA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1°, da Lei n° 5.313, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso o imóvel denominado Equipamento Comunitário “D”, constituindo-se de um terreno urbano com área de 9.291,01, localizado na Quadra 41, Rua Djalma Ferreira de Souza – antiga Rua 28, do loteamento Morada do Ouro – 2ª Etapa, nesta Capital, matriculado em nome do município de Cuiabá sob o n° 50.045 – Av.- 05, na 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca da Capital.”

 

Parágrafo único. ...................................................................................

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.