AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1024 DE 01/10/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1°, da Lei n° 5.313, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso o imóvel denominado Equipamento Comunitário “D”, constituindo-se de um terreno urbano com área de 9.291,01m², localizado na Quadra 41, Rua Djalma Ferreira de Souza – antiga Rua 28, do loteamento Morada do Ouro – 2ª Etapa, nesta Capital, matriculado em nome do município de Cuiabá sob o n° 50.045 – Av.- 05, na 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca da Capital.”
Parágrafo único. ...................................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.