AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo único no art. 1° da Lei 4.349 de 14 de março de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Compreende na proibição acima estipulada o uso de linha Chilena de Óxido de Alumínio e Silício para empinar “pipas”, “papagaio”, “pandorgas” e semelhantes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.