LEI Nº 5.338, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1° DA LEI 4.349 DE 14 DE MARÇO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o Parágrafo único no art. 1° da Lei 4.349 de 14 de março de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Compreende na proibição acima estipulada o uso de linha Chilena de Óxido de Alumínio e Silício para empinar “pipas”, “papagaio”, “pandorgas” e semelhantes.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.