AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º As ruas do Loteamento do
Residencial Recanto do Salvador passam a vigorar com a seguinte denominação:
I – as atuais Ruas 09, 27 e 16 passam a denominar-se
Avenida Tuiuiú;
II – a atual Rua 01 passa a denominar-se Rua Garça Branca;
III – a atual Rua 04 passa a denominar-se Rua Jabuti;
IV – a atual Rua 05 passa a denominar-se Rua Aracuã;
V – a atual Rua 06 passa a denominar-se Rua Mico Leão
Dourado;
VI – a atual Rua 07 passa a denominar-se Rua Cachorro
Vinagre;
VII – a atual Rua 08 passa a denominar-se Rua Quati;
VIII – a atual Rua 19 passa a denominar-se Rua Lontra;
IX – a atual Rua 21 passa a denominar-se Rua Tatu Bola;
X – a atual Rua 22 passa a denominar-se Rua Martim
Pescador;
XI – a atual Rua 23 passa a denominar-se Avenida Lobo
Guará;
XII – a atual Rua 26 passa a denominar-se Rua Bem-Te-Vi;
XIII – a atual Rua 27 passa a denominar-se Avenida Tuiuiú;
XIV – a atual Rua 28 passa a denominar-se Rua
Jacaré;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.