LEI
Nº 5.355, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1030 DE 12/11/2010
APROVA
A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DA ÁREA URBANA.
Vide
Decreto nº 9.609/2023 que atualiza os valores monetários da planta de valores
genéricos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a nova
Planta de Valores Genéricos da área urbana, composta das fórmulas, tabelas,
regiões administrativas e bairros em anexo, que é parte integrante desta Lei,
para fins de apuração do valor venal dos imóveis localizados na zona urbana do Município,
a partir do exercício de 2011.
Parágrafo único. Fica autorizada a
definição, através de Decreto do Executivo, da Tabela que determina a pontuação
para enquadramento do padrão da edificação.
Art. 2º O Imposto Predial e
Territorial Urbano será lançado em Cota Única e em até 08 (oito) parcelas
mensais e consecutivas.
Art. 3º Será concedido
desconto no pagamento do IPTU 2011, nas seguintes condições:
I – Para pagamento em Cota Única:
a) 20% (vinte por cento) para os contribuintes sem débito de
IPTU de qualquer exercício até a data de vencimento da primeira parcela;
b) 10% (dez por cento) para os demais contribuintes.
II – Para pagamento Parcelado:
a) 05% (cinco por cento) para os contribuintes sem débito de
IPTU de qualquer exercício até a data de vencimento da primeira parcela.
Art. 4º A Cota Única do IPTU
2011, dentro do período de parcelamento, será cobrada sem a incidência de juros
e multa.
§1º Após a data de
vencimento da primeira parcela, a Cota Única será cobrada sem a concessão do
desconto citado no artigo anterior.
§ 2º Não será concedido
desconto no pagamento parcelado para contribuintes com débitos de IPTU.
Art. 5º Ficam isentos do
Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício 2011, os imóveis
residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades
autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários,
chácaras de recreio e garagens de edifícios.
Art. 5º Ficam isentos do
Imposto Predial e Territorial Urbano, os imóveis residenciais com valor venal
igual ou inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), excluindo-se os
imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro
individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de
edifícios. (Redação
dada pela Lei nº 5.797, de 04 de abril de 2014)
Art. 6º As isenções do
Imposto Predial e Territorial Urbano de acordo com o Art. 362, inciso I, alínea
“a”, inciso II, alíneas “a”, “b”, “d” e “e”, concedidas no exercício de 2011,
terão esse benefício estendido automaticamente até o exercício de 2012.
§ 1º Os contribuintes
isentos do IPTU no exercício de 2011, deverão novamente requerer o benefício no
exercício de 2013;
§ 2º As isenções do
Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício 2011 poderão ser requeridas
no período de 02/05/2011 a 30/06/2011.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2011.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
INDICE
1. Apuração do Valor Venal do Imóvel...................................................
08
1.1 -
Apuração Valor Venal do Terreno.......................................................................
09
-
Tabela I - Valores do Metro Quadrado de
Terreno............................. 10
-
Tabela II – Fator de Influência da Situação do
Terreno...................... 10
-
Tabela III – Fator de Influência de
Esquina...................................... 10
-
Tabela IV – Fator de Influência das Características do
Terreno............ 10
-
Tabela V – Fator
Geométrico......................................................... 11
-
Tabela VI – Fator
Gleba............................................................... 12
-
Tabela VII – Fator Melhorias
Públicas............................................. 12
-
Imóveis Territoriais para efeito de
tributação................................... 12
-
Casos Especiais de
Terreno........................................................... 13
1.2 - Apuração do Valor
Venal da Edificação....................................................................
13
-
Tabela VIII – Enquadramento das Construções Horizontal
Residencial.. 14
-
Tabela IX – Enquadramento das Construções Horizontal Não
Residencial 14
-
Tabela X – Enquadramento das Construções Vertical
Residencial......... 14
-
Tabela XI – Enquadramento das Construções Vertical Não
Residencial.. 14
-
Tabela XII – Enquadramento das Construções Galpão, Telheiro,
Barracão e
Semelhantes...............................................................................................
15
-
Tabela XIII – Fator de
Localização................................................. 15
-
Tabela XIV – Fator de
Obsolescência.............................................. 15
-
Tabela XV - Depreciação em função da área de tombamento -
Fdat .. 16
-
Enquadramento das Garagens de
edifícios....................................... 16
-
Distorções no cálculo do Valor Venal dos
imóveis.............................. 16
2. Especificação do Metro Quadrado de Terreno e Padrão de Rua por
Logradouro ou Conjunto de Logradouros................................................................................
17
2.1 - PRINCIPAIS RUAS,
AVENIDAS E CORREDORES DE TRÁFEGO.....................................
17
-
Avenida Historiador Rubens de
Mendonça....................................... 17
-
Avenida Fernando Corrêa da
Costa................................................. 17
-
Avenida Ayrton Senna (BR
364).................................................... 17
-
Avenida Miguel
Sutil.................................................................... 17
-
Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira
Rio).......................... 18
-
Avenida 15 de
Novembro............................................................. 18
-
Avenida Tenente Coronel Duarte
............................................................................ 18
-
Avenida Mato Grosso
.................................................................. 18
-
Avenida Isaac Póvoas
................................................................. 18
-
Avenida Generoso Ponce
.......................................................................................
18
-
Avenida Getulio Vargas
..........................................................................................
19
-
Rua Barão de Melgaço
...........................................................................................
19
-
Rua 13 de Junho
....................................................................................................
19
-
Rua Joaquim
Murtinho................................................................. 19
-
Rua Comandante
Costa................................................................ 19
-
Rua Cândido
Mariano................................................................... 20
-
Avenida Presidente
Marques......................................................... 20
-
Avenida São
Sebastião................................................................. 20
-
Avenida Marechal
Deodoro........................................................... 20
-
Avenida Dom
Bosco..................................................................... 20
-
Rua Estevão de
Mendonça............................................................ 21
-
Avenida Senador Filinto
Müller...................................................... 21
-
Avenida José Monteiro de Figueiredo – Dr. Zelito (Avenida 31 de
Março) 21
-
Avenida José Rodrigues do Prado (Avenida 31 de
Março).................. 21
-
Avenida Antarctica (Avenida 31 de
Março)....................................... 21
-
Avenida General
Mello................................................................. 21
-
Avenida Tenente
Praeiro.............................................................. 22
-
Avenida Coronel
Escolástico.......................................................... 22
-
Avenida Carmindo de
Campos....................................................... 22
-
Avenida Senador
Metelo............................................................... 22
-
Avenida João Gomes
Sobrinho...................................................... 22
-
Avenida Tancredo
Neves.............................................................. 22
-
Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (Avenida dos
Trabalhadores) 22
-
Avenida Archimedes Pereira
Lima.................................................. 23
-
Rodovia Palmiro Paes de
Barros..................................................... 23
-
Avenida
Ipiranga........................................................................
23
-
Avenida República do
Líbano......................................................... 23
-
Avenida Agrícola Paes de
Barros.................................................... 23
-
Avenida 08 de
Abril..................................................................... 24
-
Avenida Profª. Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das
Torres).... 24
-
Avenida Vereador Juliano Costa Marques
.............................................................. 24
-
Rodovia Emanuel Pinheiro
.....................................................................................
24
2.2 - BAIRROS DA
REGIÃO NORTE..........................................................................
25
-
Morada da
Serra.........................................................................
25
-
Morada do
Ouro..........................................................................
25
-
Paiaguás...................................................................................
26
-
Três Barras................................................................................
26
-
Primeiro de
Março....................................................................... 26
-
Paraíso......................................................................................
27
-
Nova
Conquista..........................................................................
27
-
Jardim
Vitória.............................................................................
27
-
Jardim
Florianópolis.....................................................................
27
-
Centro Político Administrativo
....................................................... 28
2.3 - BAIRROS DA REGIÃO
SUL..............................................................................
28
-
Coxipó......................................................................................
28
-
São Gonçalo (Beira Rio)
.............................................................. 29
-
Coophema.................................................................................
29
-
Jardim
Gramado.........................................................................
29
-
Cohab São
Gonçalo..................................................................... 29
-
Nossa Senhora
Aparecida............................................................. 30
-
Parque Cuiabá
........................................................................... 30
-
Parque
Geórgia...........................................................................
30
-
Jardim
Mossoró..........................................................................
31
-
Parque
Atalaia............................................................................
31
-
Vista
Alegre...............................................................................
31
-
Jardim das
Palmeiras................................................................... 32
-
Parque Ohara
............................................................................ 32
-
Jordão......................................................................................
32
-
Tijucal......................................................................................
33
-
Jardim dos
Ipês..........................................................................
33
-
Altos do
Coxipó..........................................................................
33
-
São
José...................................................................................
34
-
Residencial
Coxipó...................................................................... 34
-
Jardim
Comodoro........................................................................
34
-
Jardim
Presidente.......................................................................
35
-
Jardim
Passaredo........................................................................
35
-
São
Francisco.............................................................................
35
-
São
Sebastião............................................................................
35
-
Lagoa
Azul.................................................................................
36
-
Osmar
Cabral.............................................................................
36
-
Jardim
Fortaleza.........................................................................
36
-
São João Del
Rei......................................................................... 36
-
Santa
Laura...............................................................................
37
-
Pascoal
Ramos...........................................................................
37
-
Jardim
Industriário......................................................................
37
-
Nova
Esperança..........................................................................
37
-
Pedra
Noventa............................................................................
38
-
Distrito
Industrial........................................................................
38
2.4 - BAIRROS DA
REGIÃO LESTE...........................................................................
38
-
Terceiro....................................................................................
38
-
Dom
Aquino...............................................................................
38
-
Poção.......................................................................................
39
-
Bandeirantes..............................................................................
39
-
Areão.......................................................................................
40
-
Lixeira......................................................................................
40
-
Bosque da
Saúde........................................................................
40
-
Baú..........................................................................................
41
-
Grande
Terceiro..........................................................................
41
-
Jardim Europa............................................................................
41
-
Jardim
Paulista...........................................................................
42
-
Campo
Velho.............................................................................
42
-
Praeiro......................................................................................
42
-
Praeirinho..................................................................................
42
-
Bela
Marina................................................................................
42
-
Jardim
Tropical...........................................................................
43
-
Pico do
Amor..............................................................................
43
-
Jardim
Petrópolis........................................................................
43
-
Jardim
Shangri-lá.......................................................................
43
-
Jardim
Califórnia.........................................................................
44
-
Boa
Esperança...........................................................................
44
-
Jardim das
Américas................................................................... 44
-
Jardim Itália..............................................................................
45
-
Morada dos
Nobres..................................................................... 45
-
Cachoeira das
Garças.................................................................. 45
-
Santa
Cruz................................................................................
45
-
Jardim
Universitário....................................................................
46
-
Recanto dos
Pássaros.................................................................. 47
-
Jardim
Imperial..........................................................................
47
-
Jardim
Leblon.............................................................................
48
-
Campo
Verde.............................................................................
48
-
Pedregal....................................................................................
48
-
Carumbé...................................................................................
49
-
Planalto
....................................................................................
49
-
Novo
Horizonte...........................................................................
49
-
Residencial Santa
Inês................................................................. 49
-
Residencial São
Carlos................................................................. 50
-
Residencial
Itamarati................................................................... 50
-
Sol
Nascente..............................................................................
50
-
Novo Mato
Grosso.......................................................................
50
-
Jardim
Eldorado..........................................................................
51
-
Bela
Vista..................................................................................
51
-
Dom
Bosco................................................................................
51
-
São
Roque.................................................................................
51
-
Jardim
Aclimação........................................................................
52
-
Canjica.....................................................................................
52
-
Terra
Nova................................................................................
52
-
U.F.M.T.....................................................................................
53
2.5 - BAIRROS DA
REGIÃO OESTE..........................................................................
53
-
Centro
Sul.................................................................................
53
-
Centro
Norte..............................................................................
53
-
Araés........................................................................................
53
-
Quilombo..................................................................................
54
-
Duque de
Caxias.........................................................................
54
-
Goiabeiras.................................................................................
55
-
Jardim
Cuiabá............................................................................
55
-
Cidade Alta
...............................................................................
55
-
Porto
.......................................................................................
56
-
Cidade Verde
............................................................................ 57
-
Santa Rosa
...............................................................................
57
-
Alvorada
...................................................................................
58
-
Popular.....................................................................................
58
-
Novo
Terceiro.............................................................................
58
-
Coophamil.................................................................................
59
-
Santa
Marta...............................................................................
59
-
Jardim
Mariana...........................................................................
60
-
Ribeirão da
Ponte........................................................................
60
-
Despraiado................................................................................
60
-
Ribeirão do
Lipa..........................................................................
61
-
Jardim
Ubirajara.........................................................................
61
-
Novo
Colorado............................................................................
61
-
Pari..........................................................................................
62
-
Santa
Isabel..............................................................................
62
2.6 - OUTRAS ÁREAS
NÃO RELACIONADAS NAS REGIÕES ANTERIORES, DISTRITO DE NOSSA SENHORA DA GUIA E
SÍTIOS DE RECREIO.......................................................
62
-
Manduri
....................................................................................
62
-
Zona Ecológica de Alto
Impacto..................................................... 63
-
Outras Áreas Urbanas da Zona
Norte.............................................. 63
-
Outras Áreas Urbanas da Zona
Leste.............................................. 64
-
Outras Áreas Urbanas da Zona
Oeste............................................. 64
-
Outras Áreas Urbanas da Zona
Sul................................................. 65
-
Distrito de Nossa Senhora da
Guia................................................. 65
-
Sítios de
Recreio......................................................................
.....65
3. Descrição de
Enquadramentos das Edificações...................................
66
3.1 - Padrão das
Edificações – Horizontal
Residencial................................................. 66
3.2 - Padrão das
Edificações – Horizontal não
Residencial........................................... 68
3.3 - Padrão das
Edificações – Vertical Residencial
................................................... 70
3.4 - Padrão das
Edificações – Vertical não
Residencial............................................... 72
3.5 - Padrão das
Edificações – Galpão, Telheiro, Barracão e Semelhantes...................... 74
1
– APURAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
1.1 - Apuração do
Valor Venal do Terreno.
A apuração do Valor
Venal do Terreno obedece à seguinte equação matemática:
VVT = At x Vm x Fst x Fet x Fct x Fge x Fgl x Fmp
x Fdat , onde :
VVT = Valor venal
do terreno
At
= Área do terreno
Vm = Valor
do metro quadrado por padrão de rua (tabela I).
Fst = Fator
de influência da situação do terreno (tabela II).
Fet = Fator
de influência de esquina ou número de testada (tabela III).
Fct = Fator
de influência de características do terreno (tabela IV).
Fge = Fator
geométrico (tabela V).
Fgl = Fator
gleba (tabela VI).
Fmp = Fator de
melhorias públicas (tabela VII).
Fdat = Fator de
depreciação em função da área de tombamento (tabela XVI)
Observação: quando o imóvel
possuir mais de uma frente, considera-se para fins de enquadramento, a face
voltada para a rua/avenida de maior valorização.
Tabela I
Tabela II
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Tabela III
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§ Fator de
Característica do Terreno: fator relacionado à topografia do terreno e
pedologia do solo.
Tabela V
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§ Fator Geométrico
(Profundidade Equivalente) é utilizado para a padronização dos lotes, sendo
aplicado para áreas até 5.000 M².
§ Para aplicação do
Fator Geométrico a Profundidade Equivalente é determinada pela seguinte
Fórmula, desconsiderando, no resultado, as casas após a vírgula:
Profundidade Equivalente
= Área do
Terreno
Testada real ou principal
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§ O fator gleba
não se aplica à área rural.
Tabela VII
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§ A Aplicação do Fator
de Melhorias Públicas se fará usando a seguinte fórmula:
Fmp = 1
, onde:
(1
+ Id)
- Fmp = Fator de melhorias públicas
- Id = Índice de decréscimo relacionado aos
melhoramentos "inexistentes"
§ Não existindo duas
ou mais melhorias, o índice de decréscimo é igual ao somatório dos índices dos
melhoramentos "inexistentes" (para aplicação da fórmula).
-
IMÓVEIS TERRITORIAIS PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO:
§ Para efeito de
tributação, consideram-se não-edificados os imóveis que se enquadrem em uma das
seguintes situações:
a) Sem construção ou
benfeitorias;
b) Em que houver
construção paralisada ou em andamento, bem como aquelas em ruínas, em
demolição, condenadas ou interditadas;
c) Quando a edificação
for temporária ou provisória, ou possa ser movida sem destruição, alteração ou
modificação;
d) Cuja edificação
possua valor igual ou inferior a vinte por cento do valor venal do terreno e
área da sua edificação seja igual ou inferior à vigésima parte da área do
terreno e que não
possua calçada e muro frontal.
Casos Especiais de
Terrenos:
Nos casos de
terrenos com mais de uma edificação independente (edifícios de apartamentos e
ou salas, condomínios, vilas, etc.), o Valor Venal será apurado encontrando-se
a fração ideal do terreno pela fórmula que se segue:
At = S
x Au,
onde:
Atc
At =
Fração ideal de terreno
S
= Área total do terreno
Atc = área total construída
Au = Área da
unidade em referência.
Esta fração ideal
possibilitará o cálculo do Valor Venal do terreno correspondente à unidade
imobiliária.
1.2 -
Apuração do Valor Venal da Edificação
A apuração do Valor
Venal da Edificação obedece à seguinte equação matemática:
VVE = Ae x Vu x Fl x Fo x
Fdat, onde:
VVE = Valor Venal da
Edificação;
Ae = Área
da Edificação;
Vu = Valor unitário
do M² da construção obtido pela análise do tipo da edificação e o perfil
de acabamento conforme registrado no cadastro imobiliário, com o enquadramento
nas tabelas VIII a XII;
Fl =
Fator de localização (tabela XIII);
Fo = Fator
Obsolescência (tabela XIV);
Fdat = fator de
depreciação em função da área tombada (tabela XV)
Obs.: em se tratando
de apartamentos, a área da edificação é o somatório da área privativa mais a
fração ideal correspondente a área de uso comum.
TABELAS DE
ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES
Tabela VIII
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Tabela IX
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Tabela X
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Tabela XI
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Tabela XII
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Tabela XIII
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Tabela XIV
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§ Obs: O Fator de Obsolescência está relacionado com o estado de
conservação do imóvel, cujo enquadramento deverá ser realizado pela autoridade
fiscal, considerando os seguintes parâmetros:
a) Ótimo/Novo: Edificação nova,
com menos de cinco anos, que apresente apenas sinais de desgaste natural da
pintura, necessitando eventualmente de pequenos reparos superficiais e uma
demão de pintura para recompor a sua aparência.
b) Bom: Edificação
semi-nova ou com reforma geral e substancial, normalmente com idade entre cinco
e dez anos, cujo estado geral possa ser recuperado apenas com reparos de
eventuais fissuras e trincas superficiais, pintura externa e interna e revisão
do sistema elétrico e hidráulico.
c) Regular: Edificação com
reforma geral e substancial, normalmente com idade entre dez e vinte anos, cujo
estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos
de fissuras e trincas, e com estabilização e/ou recuperação localizada do sistema
estrutural. As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas
mediante a revisão e com substituição eventual de algumas peças desgastadas
naturalmente. Eventualmente possa ser necessária a substituição dos
revestimentos de pisos e paredes, de um, ou de outro cômodo. Revisão da
impermeabilização ou substituição de telhas da cobertura.
d) Ruim: Edificação
normalmente com idade superior a vinte anos, cujo estado geral possa ser
recuperado com pintura interna e externa, com substituição de panos de
regularização da alvenaria, reparos de fissuras e trincas, com estabilização
e/ou recuperação de grande parte do sistema estrutural. As instalações
hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante substituição das peças
aparentes. A substituição dos revestimentos dos pisos e paredes, da maioria dos
cômodos, se faz necessário. Substituição ou reparos importantes na
impermeabilização ou no telhado.
Depreciação em
função da área de tombamento - Fdat
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§ Obs.: Entorno e as áreas tombadas são aqueles em conformidade com a
demarcação estipulada pelo IPHAN – Instituto de Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional.
Enquadramento das
Garagens de edifícios
As garagens de
edifícios serão avaliadas usando-se o mesmo modelo matemático apresentado nesta
Lei, porém para a sua pontuação considerar-se-á os seguintes itens:
1. Estrutura;
2. Parede;
3. Instalação elétrica;
4. Piso;
5. Acabamento interno;
6. Cobertura.
Distorções no
Cálculo do Valor Venal dos Imóveis
Em havendo
distorções significativas no valor venal do imóvel apresentado pela Prefeitura
em relação ao praticado no mercado imobiliário, e constatado que o
enquadramento do mesmo está de acordo com os valores apresentados nesta Lei,
uma Comissão nomeada por portaria do Diretor de Administração Tributária fará
estudos específicos do imóvel objetivando corrigir a distorção.
A Comissão será
composta por 05 (cinco) pessoas, sendo 01 (um) representante da Gerência de
Cadastro, 02 (dois) representante do segmento imobiliário, 01 (um)
representante da Coordenadoria de IPTU e 01 (um) representante da Coordenadoria
de ITBI.
Considera-se como
segmento imobiliário: CRECI, SINDUSCON, IBAPE, SECOVI e CREA.
2.0
- Especificação do Metro Quadrado de Terreno e Padrão de Rua por Logradouro ou
Conjunto de Logradouros
PRINCIPAIS
RUAS, AVENIDAS E CORREDORES COMERCIAIS
Avenida Historiador
Rubens de Mendonça:
§ Padrão de Rua 89 =
R$ 850, 00
-
Entre Avenida Mato Grosso e Avenida Miguel Sutil.
§ Padrão de Rua 112 =
R$ 1.700,00
-
Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Vereador Juliano Costa
Marques.
§ Padrão de Rua 62 =
R$ 400,00
-
Entre Avenida Vereador Juliano Costa Marques e Rua Alenquer
(entrada CPA I).
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
-
Entre a Rua Alenquer e a Avenida José Torquato da Silva (Jardim
Vitória).
§ Padrão de Rua 39 =
R$ 165,00
-
Entre a Avenida José Torquato da Silva e a Avenida Jonas Pinheiro.
Avenida Fernando
Correa da Costa:
§ Padrão de Rua 98 =
R$ 1.000,00
-
Entre Avenida Coronel Escolástico e Avenida Carmindo de Campos.
§ Padrão de Rua 68 =
R$ 500,00
-
Entre Avenida Carmindo de Campos e Rio Coxipó.
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
-
Entre Rio Coxipó e Rodovia Palmiro Paes de Barros.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
-
Entre Rodovia Palmiro Paes de Barros e o Trevo do Tijucal.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Entre Trevo do Tijucal e o viaduto da Rodovia dos Imigrantes.
Avenida Ayrton Senna
da Silva (Rodovia BR 364):
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Entre o viaduto da Rodovia dos Imigrantes até o Km 17 da Rodovia BR
364.
§ Padrão de Rua 11 =
R$ 25,00
-
Entre o Km 17 da Rodovia BR 364 até o Limite do Perímetro Urbano
(Margem direita do Córrego Ribeirão dos Peixes).
Avenida Miguel
Sutil:
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
-
Entre Avenida Carmindo de Campos e Avenida Fernando Corrêa da
Costa.
§ Padrão de Rua 74 =
R$ 600,00
-
Entre Avenida Fernando Corrêa da Costa e Avenida José Monteiro de
Figueiredo (trevo do bairro Santa Rosa).
§ Padrão de Rua 80 =
R$ 700,00
-
Entre a Rua Avenida José Monteiro de Figueiredo (rotatória do
bairro Santa Rosa) e a Avenida das Flores (rotatória do bairro Jardim Cuiabá).
§ Padrão de Rua 62 =
R$ 400,00
- Entre Avenida das Flores (rotatória do bairro Jardim Cuiabá) e
Avenida Jornalista Alves de Oliveira (rotatória do bairro Cidade Verde).
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
-
Entre Avenida Jornalista Alves de Oliveira (rotatória do bairro
Cidade Verde) e o Rio Cuiabá.
Avenida Manoel José
de Arruda (Avenida Beira Rio):
§ Padrão de Rua 24 =
R$ 90,00
-
Entre Rua Barão de Melgaço e Praça Luiz de Albuquerque.
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
-
Entre Avenida Tenente Coronel Duarte e o trevo do Córrego do
Barbado (Avenida Sebastião de Oliveira / Avenida Tancredo Neves).
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Lado esquerdo - entre trevo do Córrego do Barbado e Avenida
Fernando Correa da Costa.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Lado direito - entre trevo do Córrego do Barbado e Avenida Fernando
Correa da Costa.
Avenida 15 de
Novembro:
§ Padrão de Rua 65 =
R$ 450,00
-
Em toda sua extensão.
Avenida Tenente
Coronel Duarte:
§ Padrão de Rua 62 =
R$ 400,00
-
Entre Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio) e Avenida
15 de Novembro.
§ Padrão de Rua 74 =
R$ 600,00
-
Entre Avenida 15 de Novembro e Avenida Mato Grosso.
Avenida Mato Grosso:
§ Padrão de Rua 74 =
R$ 600,00
-
Em toda extensão.
Avenida Isaac
Povoas:
§ Padrão de Rua 98 =
R$ 1.000,00
-
Entre Rua Senador Filinto Müller e Rua Estevão de Mendonça.
§ Padrão de Rua 100 =
R$ 1.100,00
-
Entre Rua Estevão de Mendonça e Rua Marechal Deodoro.
§ Padrão de Rua 74 =
R$ 600,00
-
Entre Rua Marechal Deodoro e Rua Barão de Melgaço.
Avenida Generoso
Ponce:
§ Padrão de Rua 98 =
R$ 1.000,00
-
Em toda extensão (entre Praça Rachid Jaudy e Avenida Tenente
Coronel Duarte).
Avenida Getúlio
Vargas:
§ Padrão de Rua 74 =
R$ 600,00
-
Entre Avenida Tenente Coronel Duarte e Rua Presidente Marques.
§ Padrão de Rua 98 =
R$ 1.000,00
-
Entre Rua Presidente Marques e Avenida Senador Filinto
Müller.
Rua Barão de
Melgaço:
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
-
Entre Avenida Mato Grosso e Rua Voluntários da Pátria.
§ Padrão de Rua 59 =
R$ 350,00
-
Entre Rua Voluntários da Pátria e Rua Desembargador Ferreira
Mendes.
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
-
Entre Rua Desembargador Ferreira Mendes e Avenida Senador Metello.
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Entre Avenida Senador Metello e Avenida Miguel Sutil.
Rua 13 de Junho:
§ Padrão de Rua 112 =
R$ 1.700,00
-
Entre Avenida Getúlio Vargas e Avenida Dom Bosco.
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
-
Entre Avenida Dom Bosco e Avenida Senador Metelo.
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Entre Avenida Senador Metelo e Avenida Manoel José de Arruda
(Avenida Beira Rio).
Rua Joaquim
Murtinho:
§ Padrão de Rua 62 =
R$ 400,00
-
Entre Avenida Getúlio Vargas e Avenida Generoso Ponce.
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Entre Avenida Generoso Ponce e Avenida Dom Bosco.
§ Padrão de Rua 40 =
R$ 170,00
-
Entre Avenida Dom Bosco e Rua Feliciano Galdino.
§ Padrão de Rua 24 =
90,00
-
Entre Rua Feliciano Galdino e Avenida 08 de Abril.
Rua Comandante
Costa:
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
-
Entre Avenida Mato Grosso e Rua Campo Grande.
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
-
Entre Rua Campo Grande e Avenida Isaac Povoas.
§ Padrão de Rua 62 =
R$ 400,00
-
Entre Avenida Isaac Povoas e Avenida Senador Metelo.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
-
Entre e Avenida Senador Metelo e Avenida 08 de Abril.
Rua Cândido Mariano:
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
-
Entre Rua Estevão de Mendonça e Rua São Sebastião.
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Entre Rua São Sebastião e Rua Comandante Costa.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
-
Entre Rua Comandante Costa e Rua Pedro Celestino e Avenida Tenente
Coronel Duarte.
Avenida Presidente
Marques:
§ Padrão de Rua 62 =
R$ 400,00
-
Entre Avenida Miguel Sutil e Rua Tenente Eulálio Guerra.
§ Padrão de Rua 71 =
R$ 550,00
-
Entre Rua Tenente Eulálio Guerra e Avenida Getúlio Vargas.
§ Padrão de Rua 59 =
R$ 350,00
-
Entre Avenida Getúlio Vargas e Rua Arnaldo de Mattos.
Avenida São
Sebastião:
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Entre a Rua dos Xavantes e Rua dos Bororós.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Entre Rua dos Bororós e Rua Cursino do Amarante.
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Entre a Rua Cursino do Amarante e Rua Cândido Mariano.
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
-
Entre Rua Cândido Mariano e Avenida Dom Bosco.
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
-
Entre Avenida Dom Bosco e Avenida Senador Metelo.
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Entre Avenida Senador Metelo e Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Entre Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros e Avenida Miguel Sutil.
Avenida Marechal
Deodoro:
§ Padrão de Rua 74 =
R$ 600,00
-
Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Mato Grosso.
§ Padrão de Rua 62 =
R$ 400,00
-
Entre Avenida Mato Grosso e Avenida Isaac Povoas.
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Entre Avenida Isaac Povoas e Avenida Dom Bosco.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Entre Avenida Dom Bosco e Rua Leônidas de Mattos.
Avenida Dom Bosco:
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Entre Rua São Cristóvão e Avenida Tenente Coronel Duarte.
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
-
Entre Avenida Tenente Coronel Duarte e Avenida Marechal Deodoro.
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
-
Entre Avenida Marechal Deodoro e Avenida Senador Filinto Müller.
Rua Estevão de
Mendonça:
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
-
Entre Avenida Miguel Sutil e Rua Presidente Café Filho.
§ Padrão de Rua 65 =
R$ 450,00
-
Entre Rua Presidente Café Filho e Praça 08 de Abril.
§ Padrão de Rua 71 =
R$ 550,00
-
Entre Praça 08 de Abril e Avenida General Ramiro de Noronha.
Avenida Senador
Filinto Müller:
§ Padrão de Rua 59 =
R$ 350,00
-
Entre Avenida Miguel Sutil e Rua Cursino do Amarante.
§ Padrão de Rua 74 =
R$ 600,00
-
Entre Rua Cursino do Amarante e Rua Marechal Floriano Peixoto.
§ Padrão de Rua 71 =
R$ 550,00
-
Entre Rua Marechal Floriano Peixoto e Rua Brigadeiro Eduardo Gomes.
§ Padrão de Rua 68 =
R$ 500,00
-
Entre Rua Brigadeiro Eduardo Gomes e Avenida General Ramiro de
Noronha.
Avenida José
Monteiro de Figueiredo - (antiga Avenida 31 de Março):
§ Padrão de Rua 102 =
R$ 1.200,00
-
Entre Praça 08 de Abril e Avenida Miguel Sutil.
Avenida José
Rodrigues do Prado (antiga Avenida 31 de Março):
§ Padrão de Rua 62 =
R$ 400,00
-
Entre Avenida Miguel Sutil e a ponte do Ribeirão.
Avenida Antarctica
(antiga Avenida 31 de Março):
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Da ponte do Ribeirão e até a Cervejaria Antártica.
§ Padrão de Rua 70 =
R$ 70,00
-
Da Cervejaria Antártica e o final do perímetro urbano.
Avenida General
Mello:
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
-
Entre Rua Dom Aquino e Rua São Cristóvão.
§ Padrão de Rua 48 =
R$ 220,00
-
Entre Rua São Cristóvão e Avenida Miguel Sutil.
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
-
Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Carmindo de Campos.
§ Padrão de Rua 34 =
R$ 140,00
-
Entre Avenida Carmindo de Campos e o Córrego do Barbado.
Avenida Tenente
Praeiro (prolongamento da Avenida General Mello):
§ Padrão de Rua 28 =
R$ 110,00
-
Entre o Córrego do Barbado e Avenida Manoel José de Arruda (Avenida
Beira Rio).
Avenida Coronel
Escolástico:
§ Padrão de Rua 68 =
R$ 500,00
-
Em toda sua extensão.
Avenida Carmindo de
Campos:
§ Padrão de Rua 80 =
R$ 700,00
-
Entre Avenida Fernando Correa da Costa e Avenida Miguel Sutil.
§ Padrão de Rua 65 =
R$ 450,00
-
Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida 15 de Novembro.
Avenida Senador
Metello:
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
-
Entre Avenida 15 de Novembro e Rua Joaquim Murtinho.
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Entre Rua Joaquim Murtinho e Avenida 08 de Abril.
§ Padrão de Rua 59 =
R$ 350,00
-
Entre Avenida 08 de Abril e Rua das Tulipas (Jardim Cuiabá).
Avenida Prof. João
Gomes Monteiro Sobrinho:
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Entre Avenida Coronel Escolástico e Avenida Miguel Sutil.
Avenida Tancredo
Neves:
§ Padrão de Rua 59 =
R$ 350,00
-
Entre Avenida Fernando Correa da Costa e a Avenida Carmindo de
Campos.
§ Padrão de Rua 40 =
R$ 170,00
-
Entre Avenida Carmindo de Campos e Avenida General Mello.
§ Padrão de Rua 20 =
R$ 70,00
-
Entre Avenida General Mello e Avenida Manoel José de Arruda
(Avenida Beira Rio).
Avenida Governador
Dante Martins de Oliveira (antiga Avenida dos Trabalhadores):
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Entre Avenida Miguel Sutil e Avenida Profª Edna Maria de
Albuquerque Affi (Avenida das Torres).
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Entre Avenida Profª Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das
Torres) e o Trevo da Avenida Érico Preza
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
-
Entre Avenida Érico Preza e o trevo com a Avenida Vereador Juliano
Costa Marques (Policlínica do Planalto).
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
-
Entre o trevo com a Avenida Vereador Juliano Costa Marques
(Policlínica do Planalto) até o seu final.
Avenida Jornalista
Archimedes Pereira Lima:
§ Padrão de Rua 53 =
R$ 270,00
-
Entre o trevo com a Rua Bela Vista (Bairro Jardim Lebron) e o Trevo
da UFMT (cruzamento com a Rua 20 do Bairro Boa Esperança).
§ Padrão de Rua 48 =
R$ 220,00
-
Entre trevo da UFMT (cruzamento com a Rua 20 do Bairro Boa
Esperança) e o Córrego do Moinho.
§ Padrão de Rua 24 =
R$ 90,00
-
Entre o córrego do Moinho e o trevo do Tijucal (encontro com a
Avenida Fernando Correa da Costa e Avenida Doutor Meirelles).
Rodovia Palmiro Paes
de Barros:
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Entre Avenida Fernando Correa e o prolongamento da Avenida
Itaparica.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Entre o prolongamento da Avenida Itaparica e o trevo de acesso ao
Bairro Cohab São Gonçalo.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Entre o trevo de acesso ao Bairro Cohab São Gonçalo e o trevo de
acesso ao Bairro Parque Atalaia.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Entre o trevo de acesso ao bairro Parque Atalaia e limite do
perímetro urbano.
Avenida Ipiranga:
§ Padrão de Rua 62 =
R$ 400,00
-
Entre Rua Brigadeiro Eduardo Gomes e Avenida Dom Bosco.
§ Padrão de Rua 48 =
R$ 220,00
-
Entre Avenida Dom Bosco e Avenida Senador Metelo.
§ Padrão de Rua 34 =
R$ 140,00
-
Entre Avenida Senador Metelo e Avenida Agrícola Paes de Barros.
§ Padrão de Rua 40 =
R$ 170,00
-
Entre Avenida Agrícola Paes de Barros e Rua Jornalista Alves
Oliveira.
Avenida República do
Líbano:
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
No seu inicio no terminal rodoviário e o trevo da Rodovia Emanuel
Pinheiro/Rodovia Arquiteto Helder Cândia.
Avenida Dr. Agrícola
Paes de Barros:
§ Padrão de Rua 53 =
R$ 270,00
-
Entre Rua Barão de Melgaço e Avenida São Sebastião.
§ Padrão de Rua 65 =
R$ 450,00
-
Entre Avenida São Sebastião e Avenida Miguel Sutil.
§ Padrão de Rua 15 =
R$ 45,00
-
Entre Avenida Miguel Sutil e o seu final no Bairro Santa Isabel.
Avenida 08 de Abril:
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
-
Entre Rua 13 de Junho e Avenida Ipiranga.
§ Padrão de Rua 40 =
R$ 170,00
-
Entre Avenida Ipiranga e Avenida Senador Metelo.
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Entre Avenida Senador Metelo e Avenida Dom Bosco.
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
-
Entre Avenida Dom Bosco e Rua Brigadeiro Eduardo Gomes.
Avenida Profª Edna
Maria de Albuquerque Affi (Avenida das Torres):
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Entre Avenida Governador Dante Martins de Oliveira e a Avenida
Érico Preza.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Entre Avenida Érico Preza e o Limite do Bairro Jardim Imperial.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Entre o Limite do Bairro Jardim Imperial e a Avenida A do Bairro
Nova Esperança.
Avenida Vereador
Juliano Costa Marques:
§ Padrão de Rua 83 =
R$ 750,00
-
Entre Avenida Historiador Rubens de Mendonça e Rua 14 do bairro
Bela Vista.
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
-
Entre a Rua 14 do bairro Bela Vista e Avenida Oátomo Canavarros.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Entre Avenida Oátomo Canavarros e Avenida Governador Dante Martins
de Oliveira.
Rodovia Emanuel
Pinheiro – MT-251:
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Em toda sua extensão.
METRO QUADRADO DE
TERRENO: BAIRROS DA REGIÃO NORTE
BAIRRO: 021 - MORADA
DA SERRA
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
-
Rua Alenquer (CPA I), em toda sua extensão.
-
Rua São José do Rio Preto, trecho entre a Rua Sorocaba e Rua Bahia.
-
Rua Para, trecho entre a Rua Sorocaba e Rua Bahia.
-
Rua Amapá, trecho entre a Rua Sorocaba e Rua Bahia.
-
Rua Sorocaba, em toda extensão.
-
Avenida Brasil, no trecho entre a Avenida Acácia Cuiabana e a Rua
Bahia.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Rua Pernambuco, em toda extensão.
-
Avenida Professora Alice Freire Silva Pereira (antiga Avenida
Rondônia), trecho da Avenida Acácia Cuiabana e Avenida Tuiuiú (antiga Avenida
“B”) do CPA IV.
-
Avenida 01 do CPA III, em toda extensão. (Av. Ulisses Guimarães /
Av. Vicente Emilio Vuolo / Av. Djalma Ferreira de Souza)
-
Avenida Willian Coutinho (antiga Avenida 02) do CPA III, em toda
extensão.
-
Avenida Willian Coutinho (antiga Avenida “A”) do CPA IV, em toda
extensão, inclusive trecho denominado Avenida Curió.
-
Avenida Tuiuiú (antiga Avenida “B”) do CPA IV, em toda extensão.
§ Padrão de Rua 23 =
R$ 85,00
-
Logradouros do Loteamento Núcleo Habitacional CPA I, exceto os já
classificados anteriormente.
-
Logradouros do Loteamento Núcleo Habitacional CPA II, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 19 =
R$ 65,00
-
Logradouros dos Loteamentos Núcleo Habitacional CPA III e IV,
exceto os já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Logradouros do Loteamento Tancredo Neves, exceto os já
classificados anteriormente.
-
Logradouros do Loteamento Ouro Fino, exceto os já classificados
anteriormente.
-
Logradouros do Loteamento Jardim Brasil, exceto os já classificados
anteriormente.
-
Logradouros do Loteamento Três Lagoas, exceto os já classificados
anteriormente.
-
Logradouros do Loteamento Vila Rosa, exceto os já classificados
anteriormente.
-
Logradouros do Loteamento Centro América, exceto os já
classificados anteriormente.
-
Logradouros do Loteamento Vila Nova, exceto os já classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20, 00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 022 - MORADA
DO OURO
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Avenida Oátomo Canavarros, entre a Avenida Vereador Juliano Costa
Marques e o Trevo da Avenida Djalma Ferreira de Souza.
§ Padrão de Rua 23 =
R$ 85,00
-
Avenida Deputado Milton de Figueiredo (Antiga Avenida 02), em toda
sua extensão.
-
Avenida Djalma Ferreira de Souza (Antiga Avenida 01), em toda sua
extensão.
-
Avenida Thomé de arruda (antiga Avenida 03), em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
-
Logradouros do Loteamento Morada do Ouro II, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Logradouros do Núcleo Habitacional Coophas (Loteamento Morada do
Ouro I), exceto os já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Logradouros do Loteamento Tancredo Neves, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 057 –
PAIAGUÁS
§ Padrão de Rua 68 =
R$ 500,00
-
Avenida Dr. Hélio Ribeiro (antiga Avenida Hermínia Torquato da
Silva), em toda extensão.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
-
Avenida denominada Dr. Hélio Ribeiro (acesso ao DETRAN-MT), em toda
extensão.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Logradouros do Loteamento Jardim Paiaguás, exceto os já
classificados anteriormente.
-
Condomínio Residencial Atlanta.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 058 - TRÊS
BARRAS
§ Padrão de Rua 19 =
R$ 65,00
-
Avenida Hélio Barbosa (antiga Avenida A), em toda extensão.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Logradouros do Loteamento Três Barras, exceto os já classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Logradouros dos Loteamentos Jardim Umuarama e Jardim Paraná, no
bairro Três Barras, exceto os já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 6 = R$
10,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 059 -
PRIMEIRO DE MARÇO
§ Padrão de Rua 19 =
R$ 65,00
-
Avenida 1º de Março (denominada Avenida Soares Andrade), em toda a
sua extensão.
-
Avenida Maria Auxiliadora Grisolli (antiga Avenida “3”), em toda a
sua extensão
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
-
Logradouros do Loteamento São Tomé, exceto os já classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Logradouros do Loteamento Jardim 1º de Março, exceto os já
classificados anteriormente.
-
Logradouros do Loteamento João Bosco Pinheiro, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 6 = R$
10,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 060 -
PARAÍSO
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Avenida José Torquato da Silva, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 11 =
R$ 25,00
-
Logradouros do Loteamento Novo Paraíso, exceto os já classificados
anteriormente.
-
Logradouros do Loteamento Santa Tereza, exceto os já classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 8 = R$
15,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 061 - NOVA
CONQUISTA
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Avenida Nova Conquista (Avenida Principal de acesso ao bairro), em
toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 11 =
R$ 25,00
-
Logradouros do Loteamento Jardim Nova Conquista, exceto os já
classificados anteriormente.
BAIRRO: 062 - JARDIM
VITÓRIA
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Avenida José Torquato da Silva, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Logradouros do Loteamento Jardim Vitória, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 063 - JARDIM
FLORIANÓPOLIS
§ Padrão de Rua 11 =
R$ 25,00
-
Logradouros do Loteamento Jardim Florianópolis, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
-
BAIRRO: 113 - CENTRO
POLÍTICO ADMINISTRATIVO
§ Padrão de Rua 62 =
R$ 400,00
-
Avenida Dr. Hélio Ribeiro (antiga Avenida Hermínia Torquato da
Silva), entre a Avenida Historiador Rubens de Mendonça até a Avenida B (Trevo
da Assembléia Legislativa).
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Logradouros internos do Centro Político Administrativo.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
-
Condomínio Residencial Bosque dos Ipês.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
2.3 - METRO
QUADRADO DE TERRENO : BAIRROS DA REGIÃO SUL
BAIRRO: 020 - COXIPÓ
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica, trecho
entre Avenida Fernando Correa da Costa e Rua 01 (loteamento Santa Rita).
-
Rua Antônio Dorilêo, trecho entre Avenida Fernando Correa da Costa
e Rua Itumbiara (loteamento Coophema).
-
Rua Alexandre de Barros, em toda sua extensão.
-
Avenida Nestor de Lara Pinto (antiga Avenida Pau Brasil), em toda
sua extensão.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua 60 do loteamento Vila Boa Esperança
(inclusive), Rua Santo Antonio (inclusive), Rua Primeiro de Maio (inclusive),
Rua Coronel Miranda Reis - antiga Rua 44 (inclusive) e Rio Coxipó.
-
Rua Antônio Dorilêo, trecho entre Rua Itumbiara e Rua Lucinópolis
(Desmembramento Lucinópolis).
-
Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua Santana (inclusive), limites com os
bairros Jardim das Palmeiras e Jordão e Rio Coxipó, exceto os logradouros já
classificados anteriormente.
-
Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Avenida João Batista de Oliveira - antiga
Avenida Itaparica (exclusive) e Rua Alves Nogueira (inclusive).
-
Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Avenida João Batista de Oliveira - antiga
Avenida Itaparica (exclusive), Rua Adauto Botelho (inclusive), Rua Nova Iguaçu
(inclusive), Rua Itumbiara (inclusive), Rua Antônio Dorilêo (exclusive),
limites do Desmembramento Lucinópolis e Rio Coxipó.
BAIRRO: 025 - SÃO
GONÇALO “BEIRA RIO”
§ Padrão de Rua 17 =
R$ 55,00
-
Rua Antônio Dorilêo, trecho entre Rua Lucinópolis (Desmembramento
Lucinópolis) e Rua Nelson Fernandes (acesso comunidade São Gonçalo Beira Rio).
-
Desmembramento Lucinópolis.
-
Rua Nelson Fernandes, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 026 -
COOPHEMA
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Rua Nova Iguaçu, em toda sua extensão.
-
Rua Itumbiara, em toda sua extensão.
-
Rua Antônio Dorilêo, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Coophema, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
-
Todos os logradouros do loteamento Jardim Aquário, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 027 - JARDIM
GRAMADO
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica, trecho
entre a Rua 01 (loteamento Santa Rita e Rodovia Palmiro Paes de Barros).
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Todos os logradouros do loteamento Jardim Gramado 1ª Etapa, exceto
os já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 18
= R$ 60,00
-
Rua Adauto Botelho, em toda a sua extensão.
-
Rua Bartolomeu Amorim, em toda sua extensão.
-
Todos os logradouros do loteamento Jardim Gramado 2ª Etapa, exceto
os já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Condomínio Jardim Botânico.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 028 - COHAB
SÃO GONÇALO
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Todos os logradouros do Núcleo Habitacional João Ponce de Arruda
(Cohab São Gonçalo), exceto os já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 8 = R$
15,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO:
029 - NOSSA SENHORA APARECIDA
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Todos os logradouros do loteamento Jardim Buriti, exceto os já
classificados anteriormente.
-
Todos os logradouros do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, exceto
os já classificados anteriormente.
-
Rua 05 e Rua 06 na divisa com o Bairro Jardim Comodoro.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
-
Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rodovia
Palmiro Paes de Barros (exclusive), Córrego do Pequizal e Avenida João Batista
de Oliveira - antiga Avenida Itaparica (exclusive), região que abrange o
Desmembramento Capão de Fora e áreas adjacentes.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 030 - PARQUE
CUIABÁ
§ Padrão de Rua 30 =
120,00
-
Avenida Altamiro Ari Rutz (antiga Avenida 02), em toda sua
extensão.
-
Avenida 05 (Avenida Principal), em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 26 =
100,00
-
Avenida Valter Gallucci (antiga Avenida 03), em toda a sua
extensão.
-
Avenida Damien Biancardini (antiga Avenida 04), em toda sua
extensão.
-
Avenida Sebastião Rodrigues Lima (antiga Avenida 01), entre a
Avenida 05 (Avenida Principal) e a Avenida Damien Biancardini (antiga Avenida
04).
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Jockey Club, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Parque Cuiabá, exceto os já
classificados anteriormente.
-
Desmembramento São Mateus, exceto os logradouros já classificados
anteriormente.
-
Rua A e Rua B, entre as Avenidas Altamiro Ari Rutz (antiga Avenida
02) e Sebastião Rodrigues Lima (antiga Avenida 01), adjacentes ao loteamento
Parque Cuiabá.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 031 - PARQUE
GEÓRGIA
§ Padrão de Rua 17 =
R$ 55,00
-
Avenida Camburiú, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 15 =
R$ 45,00
-
Loteamento Jardim dos Pinheiros.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Condomínio Residencial Santo Antonio.
-
Condomínio Residencial Morro de Santo Antonio.
-
-
Loteamento Residencial Esperança.
-
Todos os logradouros do Loteamento Parque Geórgia, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 11 =
R$ 25,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 032 - JARDIM
MOSSORÓ
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Condomínio Sávio Brandão.
§ Padrão de Rua 13 =
R$ 35,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Jardim Mossoró, exceto os já
classificados anteriormente.
-
Loteamento Residencial Nova República.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 033 - PARQUE
ATALAIA
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Rua J em toda sua extensão.
-
Avenida P (principal acesso ao bairro), em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 13 =
R$ 35,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Parque Atalaia, exceto os já
classificados anteriormente.
-
Todos os logradouros do Loteamento Jardim das Oliveiras, exceto os
já classificados anteriormente.
-
Todos os logradouros do Loteamento Altos de São Gonçalo, exceto os
já classificados anteriormente
§ Padrão de Rua 11 =
R$ 25,00
-
Todos os logradouros dos Loteamentos Parque Humaitá I, II e III,
exceto os já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 8 = R$
15,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 034 - VISTA
ALEGRE
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida Itaparica, trecho
entre a Rua 01 (loteamento Santa Rita e Rodovia Palmiro Paes de Barros).
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
-
Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rodovia Palmiro Paes de Barros
(exclusive), Rua 13 de Maio (inclusive), Rua Primeiro de Maio (inclusive), Rua
José Cipriano da Cruz (inclusive), Rua Alves Nogueira (inclusive).
-
Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Alves
Nogueira (exclusive), Avenida João Batista de Oliveira - antiga Avenida
Itaparica (exclusive), Rodovia Palmiro Paes de Barros (exclusive), Rua 13 de
Maio (exclusive), Rua Primeiro de Maio (exclusive) e Rua José Cipriano da Cruz
(exclusive).
BAIRRO: 035 - JARDIM
DAS PALMEIRAS
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Avenida Nestor de Lara Pinto (antiga Avenida Pau Brasil), em toda
sua extensão.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Avenida das Palmeiras, em toda a sua extensão.
-
Avenida das Seringueiras, em toda a sua extensão.
-
Rua dos Eucaliptos, em toda a sua extensão.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Jardim das Palmeiras, exceto os
já classificados anteriormente.
-
Avenida da Tapaiúnas, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 036 - PARQUE
OHARA
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Avenida 01 (limite com desmembramento São José), em toda sua
extensão.
-
Avenida de ligação com a Avenida Arquimedes Pereira Lima.
-
Avenida dos Tamoios, em toda sua extensão.
-
Rua das Araras, em toda a sua extensão.
-
Rua dos Bem-te-vis, em toda a sua extensão.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Logradouros do Loteamento Parque Ohara inclusos no seguinte
perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua Santana
(inclusive), Avenida dos Tamoios (exclusive) e Avenida 01 – divisa com
desmembramento São José (exclusive), exceto os já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Logradouros do Loteamento Parque Ohara inclusos no seguinte
perímetro: Avenida dos Tamoios (exclusive), Rua Santana (exclusive), Rua João
de Barros (inclusive), Avenida Tapaiúnas (inclusive), Rua das Siriemas
(inclusive), Avenida Tapirapós (inclusive), exceto os já classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 037 - JORDÃO
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Rua Alexandre de Barros, em toda a sua extensão.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
-
Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Nestor
de Lara Pinto - antiga Avenida Pau Brasil (exclusive), Rua dos Cedros
(exclusive), Rua Alexandre de Barros (exclusive), Rua Nossa Senhora da Guia
(inclusive), Rua Jacarandá (inclusive) e Travessa dos Bororós (inclusive).
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Nossa
Senhora da Guia (inclusive), Rio Coxipó, limites da sede da Associação Atlética
Banco do Brasil e Rua Alexandre de Barros (inclusive), região denominada
Chácara dos Pinheiros, exceto os logradouros já classificados anteriormente.
-
Rua Jordão, nos limites com a sede da Associação Atlética do Banco
do Brasil.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 038 –
TIJUCAL
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Avenida Dr. Meirelles (estrada para o Balneário do SESC), no trecho
entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa (trevo do Tijucal) e o prolongamento
da Rua 309 (margem co Córrego Castelhano).
-
Avenida Radialista Edson Luis da Silva (antiga Avenida Espigão), em
toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Núcleo Habitacional Tijucal,
exceto os já classificados anteriormente.
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 039 - JARDIM
DOS IPÊS
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Avenida Dr. Meirelles (estrada para o Balneário do SESC), em toda a
sua extensão.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Jardim dos Ipês, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 040 - ALTOS
DO COXIPÓ
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
-
Avenida Dr. Meirelles (estrada para o Balneário do SESC), no trecho
entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa (trevo do Tijucal) e o limite do
Bairro Jardim dos Ipês (Córrego Castelhano).
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Altos do Coxipó 1ª e 2ª Etapas,
exceto os já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 041 - SÃO
JOSÉ
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Avenida 01 (limite bairro Parque Ohara), em toda sua extensão.
-
Avenida de ligação com a Avenida Arquimedes Pereira Lima.
-
Avenida “C” (Avenida de acesso ao loteamento Residencial Coxipó),
em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os logradouros do Desmembramento Sesmaria São José, exceto os
já classificados anteriormente.
-
Rua B de acesso ao Loteamento Jardim Santana e demais logradouros
do referido loteamento.
-
Condomínio Residencial Ipê Amarelo.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não enquadrados
anteriormente.
BAIRRO: 042 -
RESIDENCIAL COXIPÓ
§ Padrão de Rua 15 =
R$ 45,00
-
Avenida “C” (Avenida de acesso ao loteamento Residencial Coxipó),
em toda sua extensão.
-
Avenida D e Avenida E, em toda extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Residencial Coxipó 1ª Etapa,
exceto os já classificados anteriormente.
-
Todos os logradouros do Loteamento Residencial Coxipó 2ª Etapa,
exceto os já classificados anteriormente.
-
Todos os logradouros do Núcleo Habitacional Itapajé, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua 27
(exclusive), Rua 31 (exclusive), Rua 28 (exclusive), Avenida E (exclusive),
Avenida F (exclusive), Rua 37 (exclusive), Rua 34 (exclusive), Avenida C
(exclusive), Avenida D (exclusive), Rua 22 (exclusive), Rua 26 (exclusive) e
Rua 30 (exclusive), região denominada Getúlio Vargas.
-
Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida “C” -
Avenida de acesso ao loteamento Residencial Coxipó (exclusive), Avenida C
(exclusive), limites com o bairro Cohab São Gonçalo e prolongamento da Rua J
(limite com o bairro jardim Presidente).
§ Padrão de Rua 8 = R$
15,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 043 - JARDIM
COMODORO
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
-
Rua 05 e Rua 06 na divisa com o Bairro Nossa Senhora Aparecida.
-
Todos os logradouros do Loteamento Jardim Comodoro, exceto os já
classificados anteriormente.
-
Todos os logradouros do Desmembramento Sesmaria São José, exceto os
já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 044 - JARDIM
PRESIDENTE
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Jardim Presidente, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 045 - JARDIM
PASSAREDO
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Avenida Antônio Pinheiro da Silva, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Jardim Passaredo, exceto os já
classificados anteriormente.
-
Todos os logradouros do Loteamento Recanto do Sol, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 046 - SÃO
FRANCISCO
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Condomínio Residencial Coxiponês.
-
Condomínio Morada do Faval.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os logradouros do Loteamento São Francisco, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 047 - SÃO
SEBASTIÃO
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Residencial Avelino Lima Barros.
§ Padrão de Rua 11 =
R$ 25,00
-
Loteamento Vila São Sebastião, em toda extensão.
§ Padrão de Rua 8 = R$
15,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 048 - LAGOA
AZUL
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Residencial Nilce P. de Barros.
§ Padrão de Rua 11 =
R$ 25,00
-
Todos os logradouros do Conjunto Residencial Lagoa Azul.
§ Padrão de Rua 8 = R$
15,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 049 - OSMAR
CABRAL
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Avenida Carlos Adoor de Souza, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Loteamento Brasil 21.
§ Padrão de Rua 11 =
R$ 25,00
-
Todos os logradouros do Loteamento Osmar Cabral, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 8 = R$
15,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 050 - JARDIM
FORTALEZA
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
- Loteamento Jardim Fortaleza, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 6 = R$
10,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 051 - SÃO
JOÃO DEL REI
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Avenida Dr. Meirelles (estrada para o Balneário do SESC), em toda a
sua extensão.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Avenida Carlos Adoor de Souza, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
- Todos os logradouros do Loteamento São João Del Rei, exceto os já
classificados anteriormente.
- Loteamento Novo Milênio.
- Loteamento Vila Nova.
§ Padrão de Rua 8 = R$
15,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 052 - SANTA
LAURA
§ Padrão de Rua 6 = R$
10,00
- Todos os logradouros do Loteamento Santa Laura, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 4 = R$
5,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 053 -
PASCOAL RAMOS
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Estrada de acesso ao Loteamento Pascoal Ramos, em toda extensão.
- Rua Francisco de Jesus, em toda a sua extensão.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Condomínio Pascoal Moreira Cabral.
- Condomínio Marechal Rondon.
- Residencial Alice Novacki.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
- Todos os logradouros do Loteamento Pascoal Ramos, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 8 = R$
15,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 054 - JARDIM
INDUSTRIÁRIO
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Rua 30, em toda sua extensão.
- Avenida Tatsumi Koga, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Todos os logradouros do Conjunto Habitacional Industriário I,
exceto os já classificados anteriormente.
- Loteamento Parque Nova Esperança, em toda extensão.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
- Todos os logradouros do Conjunto Habitacional Jardim Industriário
II, exceto os já classificados anteriormente.
- Loteamento Parque Nova Esperança III.
§ Padrão de Rua 6 = R$
10,00
-
Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 055 - NOVA
ESPERANÇA
§ Padrão de Rua 15 =
R$ 45,00
- Avenida “V-2” e Avenida “A”, em toda a sua extensão.
- Avenida B, em toda a sua extensão.
- Avenida Antônio de Pádua, em toda a sua extensão.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
- Logradouros do loteamento Parque Nova Esperança, no seguinte
perímetro: Avenida Antonio de Pádua (exclusive), Avenida “V-1” (inclusive),
Avenida “A” (exclusive), Avenida “V-2” (exclusive) e Avenida “B” (exclusive).
- Logradouros do loteamento Parque Nova Esperança, no seguinte
perímetro: Avenida “V-2” (exclusive), Avenida “A” (exclusive), Rua “M”
(inclusive), Travessa “L” – prolongamento da Avenida “B” (inclusive).
§ Padrão de Rua 6 = R$
10,00
- Todos os demais imóveis do Bairro não classificados anteriormente.
BAIRRO: 056 - PEDRA
NOVENTA
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Avenida Newton Rabello de Castro, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Avenida Alberto Santos Dumont, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
- Todos os logradouros do Loteamento Pedra 90, exceto os já
classificados anteriormente.
- Residencial Sonho Meu.
- Loteamento Jardim São Paulo.
§ Padrão de Rua 6 = R$
10,00
- Todos os demais imóveis do Bairro não classificados anteriormente.
BAIRRO: 115 -
DISTRITO INDUSTRIAL
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
- Todos os logradouros do Distrito Industrial de Cuiabá.
METRO QUADRADO DE
TERRENO: BAIRROS DA REGIÃO LESTE
BAIRRO: 003 -
TERCEIRO
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Carmindo de Campos (exclusive) e Rua Barão de Vila Bela (inclusive), Rua
Presidente Leite de Figueiredo (inclusive).
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 004 - DOM
AQUINO
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
- Rua Clóvis Hugney, no trecho entre a Avenida Tenente Coronel Duarte
e a Rua Dom Aquino.
§ Padrão de Rua 48 =
R$ 220,00
- Avenida Dom Aquino, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 38 =
R$ 160,00
- Rua Major Gama, no trecho entre a Avenida Tenente Coronel Duarte e
Rua São Cristóvão.
- Rua São Cristóvão, no trecho entre a Rua General Mello e Rua Major
Gama.
- Travessa Paes de Oliveira, em toda a sua extensão.
- Travessa Antônio Fernandes de Sousa, em toda a sua extensão.
§ Padrão de Rua 32 =
R$ 130,00
- Rua Comendador Henrique, trecho entre a Rua São Cristovão e Avenida
Tenente Coronel Duarte.
- Rua Joaquim Leite de Figueiredo, em toda sua extensão.
- Rua São Cristóvão, no trecho entre a Rua Major Gama e Avenida
Carmindo de Campos.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
General Mello (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida Carmindo
de Campos (exclusive), Rua Comendador Henrique (inclusive) e Rua São Cristóvão
(exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Tenente Coronel Duarte (exclusive), Rua Comendador Henrique (exclusive) e
Avenida Carmindo de Campos (exclusive), exceto os logradouros já classificados
anteriormente.
BAIRRO: 005 - POÇÃO
§ Padrão de Rua 59 =
R$ 350,00
- Rua Miranda Reis, em toda sua extensão.
- Avenida General Valle, em toda sua extensão.
- Praça dos Motoristas, em todo seu entorno.
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
- Rua Dom Antônio Malan, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Travessa Francisco Agostinho Ribeiro, em toda sua extensão.
- Rua Bom Jesus, no trecho entre Rua Dom Antônio Malan e Avenida
Fernando Corrêa da Costa.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Rua Amarílio de Almeida, trecho entre a Avenida General Valle e Rua
Miranda Reis.
- Rua Papa João XXIII, trecho entre a Avenida General Valle e Rua
Miranda Reis.
- Rua São Cristóvão, no trecho entre a Rua Amarílio de Almeida e
Avenida General Mello.
- Travessa Frei Ambrósio, em toda sua extensão.
- Avenida Marginal do Córrego do Barbado.
§ Padrão de Rua 26
= R$ 100,00
- Todos os demais logradouros do Bairro não classificado
anteriormente.
BAIRRO: 006 -
BANDEIRANTES
§ Padrão de Rua 59 =
R$ 350,00
- Avenida General Valle, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 007 – AREÃO
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro (antiga Rua Marginal ao
Córrego do Gambá), em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Avenida Dr. Eurícles Mota, em toda sua extensão.
- Rua São Benedito, trecho entre Rua João Gomes Sobrinho e a Praça
Assis Chateaubriaud.
- Avenida Desembargador Antônio Quirino de Araújo, em toda sua
extensão.
- Avenida Coronel Menna Gonçalves, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida João
Gomes Sobrinho (exclusive), Avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro (Marginal
ao Córrego do Gambá) (exclusive), Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive)
e Avenida Coronel Escolástico (exclusive), exceto os logradouros já
classificados anteriormente.
- Todos os Logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel
Sutil (exclusive), Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive) e Avenida Dr.
Eurícles Mota (exclusive), no seu prolongamento até a Avenida Miguel Sutil.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Todos os logradouros do Loteamento Jardim Guanabara inclusos no
seguinte perímetro: Avenida Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Rua Maracanã
(inclusive), Rua Desembargador Antônio Quirino (exclusive), Rua Ministro
Fernando Costa (inclusive) e Avenida Dr. Eurícles Mota (exclusive).
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Todos os logradouros do Loteamento Barro Duro inclusos no seguinte
perímetro: Avenida João Gomes Sobrinho (exclusive), Avenida Miguel Sutil
(exclusive), prolongamento da Avenida Dr. Eurícles Mota, Rua Ministro Fernando
Costa (exclusive) e Avenida Coronel Menna Gonçalves (exclusive).
BAIRRO: 008 –
LIXEIRA
§ Padrão de Rua 38 =
R$ 160,00
- Rua Professor João Félix, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 32 =
R$ 130,00
- Rua São Benedito, trecho entre a Praça do Rosário e a Avenida João
Gomes Sobrinho.
- Rua dos Bandeirantes, em toda sua extensão.
- Praça do Rosário, em todo seu entorno.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 019 - BOSQUE
DA SAÚDE
§ Padrão de Rua 68 =
R$ 500,00
- Avenida Aclimação, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim),
trecho entre a Avenida Miguel Sutil e Avenida Aclimação.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Avenida Aclimação (exclusive), Rua
da Pérola (inclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive).
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel
Sutil (exclusive), Rua das Pérola (exclusive), Avenida Aclimação (exclusive) e
Avenida Gonçalo Antunes de Barros (exclusive).
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Gonçalo Antunes de Barros (exclusive), Avenida Profª Edna Maria Albuquerque
Affi (Avenida das Torres) (exclusive), Avenida Governador Dante Martins de
Oliveira (exclusive), Rua 07 de Janeiro (exclusive).
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 023 – BAÚ
§ Padrão de Rua 38 =
R$ 160,00
- Rua Professor João Félix, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 31 =
125,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel
Sutil (exclusive), Rua Professor João Félix (exclusive), Rua Professor Alfredo
Monteiro (inclusive), Rua Bento Henrique de Souza (inclusive), Rua Corumbá
(inclusive), Praça do Rosário (inclusive) e Avenida Tenente Coronel Duarte.
(exclusive).
§ Padrão de Rua 22 =
80,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 074 - GRANDE
TERCEIRO
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini (antiga Avenida
São Lourenço), em toda a sua extensão.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Todos os logradouros do Loteamento Grande Terceiro, exceto os já
classificados anteriormente.
- Todos os logradouros do Loteamento Campos Elisius, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 075 - JARDIM
EUROPA
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini (antiga Avenida São
Lourenço), em toda a sua extensão.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Rua São Paulo, em toda sua extensão.
- Rua Itália, em toda sua extensão.
- Loteamento do Jardim Europa, exceto os logradouros já classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO 076: JARDIM
PAULISTA
§ Padrão de Rua 42 =
R$ 180,00
- Rua Governador José Fragelli, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados anteriormente.
BAIRRO: 077 - CAMPO
VELHO
§ Padrão de Rua 42 =
R$ 180,00
- Rua Governador José Fragelli, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 078 –
PRAEIRO
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Todos os logradouros do Bairro não classificados anteriormente.
BAIRRO: 079 -
PRAEIRINHO
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Manoel
José de Arruda (Avenida Beira rio) (exclusive), Rua Projetada (inclusive), Rua
Paranatinga (inclusive), Rua Passo Real (inclusive) e Rua Paquetá (inclusive).
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Loteamento Praeirinho.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 080 - BELA
MARINA
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Logradouros do Loteamento Bela Marina, em toda extensão.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
- Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 081 - JARDIM
TROPICAL
§ Padrão de Rua 42 =
R$ 180,00
- Rua Coronel João Lourenço de Figueiredo, em toda sua extensão.
- Rua Uruguai, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Logradouros do Loteamento Jardim Tropical, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 082 - PICO
DO AMOR
§ Padrão de Rua 42 =
R$ 180,00
- Rua Garcia Neto, em toda sua extensão.
- Rua Coronel João Lourenço de Figueiredo, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 42 =
R$ 180,00
- Logradouros do Loteamento São Benedito, exceto os já classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Logradouros do Loteamento Jardim Kennedy, exceto os já
classificados anteriormente.
BAIRRO: 083 - JARDIM
PETRÓPOLIS
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
-
Rua Luis Antônio de Figueiredo, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
-
Rua Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes (antiga Rua
Projeta A), em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 084 - JARDIM
SHANGRI-LÁ
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Avenida Singapura, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Logradouros do Loteamento Jardim Shangri-lá, exceto os já
classificados anteriormente.
- Logradouros do Loteamento Costa do Sol, exceto os já classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 085 - JARDIM
CALIFÓRNIA
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Rua Mangueira, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Logradouros do Loteamento Jardim Califórnia, exceto os já
classificados anteriormente.
- Logradouros do Loteamento Jardim Luciana, exceto os já
classificados anteriormente
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 086 - BOA
ESPERANÇA
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
- Avenida Edgar Vieira (antiga Avenida Alziro Zarur), em toda sua
extensão.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Rua Primeiro de Maio, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Rua 20, trecho entre a Avenida Edgar Vieira (antiga Avenida Alziro
Zarur) e Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima.
- Logradouros do Loteamento Vila Boa Esperança, excetos os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 23 =
R$ 85,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 087 - JARDIM
DAS AMÉRICAS
§ Padrão de Rua 86 =
R$ 800,00
- Avenida Brasília, trecho entre Avenida Fernando Correa da Costa e
Rua La Paz.
§ Padrão Rua 51 = R$
250,00
- Avenida Brasília, trecho entre a Rua La Paz e Rua Lima.
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Fernando Corrêa da Costa (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua
Manoel da Costa Granja (antiga Rua Buenos Aires) (inclusive) e Córrego do
Barbado, exceto os logradouros classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: os Limites da
UFMT, Rua Manoel da Costa Granja (antiga Rua Buenos Aires) (exclusive), Avenida
Miguel Sutil (exclusive), Avenida “02” – loteamento Jussara (inclusive), Rua
Havana (inclusive), Rua Paramaribo (inclusive), Rua Manágua (inclusive),
limites com o Bairro Jardim Lebron e Córrego do Barbado.
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
- Logradouros do Loteamento Jardim das Américas 3ª Etapa, exceto os
logradouros classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 42 =
R$ 180,00
- Rua Havana, trecho entre a Rua Paramaribo e Avenida Couto
Magalhães.
BAIRRO: 088 - JARDIM
ITÁLIA
§ Padrão de Rua 48 =
R$ 220,00
- Condomínio Alphaville I e II.
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Condomínio Residencial Altos do Jardim Itália.
- Condomínio Residencial Villa Felice.
- Condomínio Residencial Jardim Itália II.
- Avenida Érico Gonçalves Preza Filho, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua = R$
150,00
- Todos os logradouros do Loteamento Jardim Itália 1ª Etapa, inclusos
no seguinte perímetro: Avenida Roma (inclusive), Avenida Profª Edna Maria
Albuquerque Affi (Avenida das Torres) (exclusive), Córrego Fundo, Rua Nápoli
(inclusive), Rua Modena (inclusive), Rua Firenze (inclusive), Avenida Érico
Gonçalves Preza Filho (exclusive) e Rua Genova (inclusive), exceto os
logradouros classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 089 - MORADA
DOS NOBRES
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Rua Princesa Isabel, paralela à Avenida Professora Edna Maria de
Albuquerque Affi (Avenida das Torres) em toda sua extensão.
- Rua Dom Pedro I, paralela à Avenida Professora Edna Maria de
Albuquerque Affi (Avenida das Torres) em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Todos os logradouros do Loteamento Morada dos Nobres, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 13 =
R$ 35,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 090 -
CACHOEIRA DAS GARÇAS
§ Padrão de Rua 24 =
R$ 90,00
- Rua Salah S. Ayoub (antiga Rua “C”), paralela à Avenida Jornalista
Archimedes Pereira Lima, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Todos os logradouros do Loteamento Cachoeira das Garças, exceto os
já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 091 - SANTA
CRUZ
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Rua Gregório de Matos Guerra, paralela à Avenida Jornalista
Archimedes Pereira Lima, em toda sua extensão.
- Rua Cláudio Manoel da Costa, paralela à Avenida Jornalista
Archimedes Pereira Lima, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Gregório
de Matos Guerra (exclusive), Córrego Fundo, Avenida Professora Edna Maria de
Albuquerque Affi (Avenida das Torres) (exclusive), Rua Castro Alves
(inclusive).
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Loteamento JK, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Logradouros do loteamento Santa Cruz 2ª Etapa inclusos no seguinte
perímetro: Rua Castro Alves (exclusive), Avenida Professora Edna Maria de
Albuquerque Affi (Avenida das Torres) (exclusive), limites do loteamento Santa
Cruz 2ª Etapa e Rua Gregório de Matos Guerra (exclusive).
- Todos os Logradouros dos loteamentos Santa Cruz 2ª e 3ª Etapas não
classificados em padrões anteriores.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Cláudio
Manoel da Costa (exclusive), Rua 06 – loteamento JK (inclusive), Rua Aluísio de
Azevedo (inclusive), Rua Capistrano de Abreu (inclusive) e Córrego Fundo.
§ Padrão de Rua = R$
40,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 092 - JARDIM
UNIVERSITÁRIO
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Avenida Rui Barbosa, em toda a sua extensão.
- Rua Projeta “02”, paralela a Avenida Professora Edna Maria de
Albuquerque Affi (Avenida da Torres), em toda sua extensão.
- Rua Projeta “03”, paralela a Avenida Professora Edna Maria de
Albuquerque Affi (Avenida da Torres), em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Loteamento Quintas do Coxipó, em toda a sua extensão.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Todos os logradouros do Loteamento Parque Universitário inclusos no
seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa (exclusive), Avenida Benjamin Constant
(inclusive), Rua Eurico Gaspar Dutra (inclusive), Rua Tiradentes (inclusive),
Avenida Deolindo Alves da Silva (inclusive) e Anita Garibaldi (inclusive).
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Todos os logradouros do Loteamento Parque Universitário inclusos no
seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa (exclusive), Rua 3600 do Jardim
Imperial (exclusive), Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi
(Avenida das Torres) (exclusive), Rua 03 do Jardim Imperial (exclusive), Rua
“D” do Jardim Imperial (exclusive), Rua Projetada 26 (inclusive), Avenida
Benjamin Constant (exclusive).
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Condomínio Acácia do Coxipó.
- Condomínio Residencial Topázio.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 093 -
RECANTO DOS PÁSSAROS
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Avenida Rui Barbosa, em toda a sua extensão.
- Rua Projeta 10, paralela a Avenida Professora Edna Maria de
Albuquerque Affi (Avenida das Torres), em toda sua extensão.
- Rua Projeta 11, paralela a Avenida Professora Edna Maria de
Albuquerque Affi (Avenida das Torres), em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Todos os logradouros do Loteamento Parque Universitário inclusos no
seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa (exclusive), Córrego do Moinho e Rua
11, paralela a Avenida das Torres (exclusive).
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Rua 09 do Loteamento Parque Universitário, trecho entre a Rua
Projeta 10, paralela a Avenida das Torres e a Rua 01.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Todos os logradouros do Loteamento Parque Universitário inclusos no
seguinte perímetro: Avenida Rui Barbosa (exclusive), Rua Projeta 10, paralela a
Avenida da Torres (exclusive), Rua 09 (exclusive) e Rua 01 (inclusive).
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Condomínio Recanto.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 094 - JARDIM
IMPERIAL
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Avenida das Palmeiras, em toda a sua extensão.
- Rua 01 do Conjunto Habitacional Jardim Imperial, entre a Rua 100 e
a Avenida Belvedere.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Todos os logradouros do Conjunto Habitacional Jardim Imperial 1ª
Etapa, inclusos no seguinte perímetro: Rua 100 (inclusive), Rua 01 (exclusive),
Rua 1.200 (inclusive) seguindo pelos limites do Conjunto Habitacional Jardim
Imperial, passando pela Rua 1.600 (inclusive) e Avenida Professora Edna Maria
de Albuquerque Affi (Avenida das Torres) (exclusive), exceto os logradouros
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Todos os logradouros do Loteamento Jardim Imperial II, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 095 - JARDIM
LEBLON
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Condomínio Village das Américas.
- Avenida Brasília, em toda sua extensão no Bairro.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), no
trecho entre a Avenida Miguel Sutil e o trevo com a Rua 07 de Janeiro.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Rua Bela Vista, em toda sua extensão.
- Rua da Paz, em toda sua extensão.
- Rua Benedito de Camargo, trecho entre a Rua Bela Vista e Avenida
Governador Dante Martins de Oliveira.
- Rua 04 de Janeiro, trecho entre a Rua Bela Vista e Avenida
Governador Dante Martins de Oliveira.
- Rua 07 de Janeiro, trecho entre a Avenida Gonçalo Antunes de Barros
(antiga Av. Jurumirim) e Avenida Governador Dante Martins de Oliveira.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 60,00
- Rua Nova, no trecho entre a Rua Couto Magalhães e Avenida
Jornalista Archimedes Pereira Lima.
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel
Sutil (exclusive), Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Av. Jurumirim)
(exclusive), Rua 07 de Janeiro (exclusive) e Avenida Governador Dante Martins
de Oliveira (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 60,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel
Sutil (exclusive), Avenida Governador Dante Martins de Oliveira (exclusive),
Rua Macabu (inclusive), Rua Benedito de Camargo (exclusive) e Rua Bela Vista
(exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel
Sutil (exclusive), Rua Bela Vista (exclusive), Avenida Jornalista Archimedes
Pereira Lima (exclusive), Rua Militar (inclusive) e Rua Couto Magalhães
(exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 096 - CAMPO
VERDE
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), do
trevo com Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi (Avenida das
Torres) e a projeção da Rua Dr. Ciro Furtado Sodré (limite com o Bairro
Carumbé).
§ Padrão de Rua 13 =
R$ 35,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 097 -
PEDREGAL
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Todos os logradouros do Loteamento Santo Antonio do Pedregal
inclusos no seguinte perímetro: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira
(exclusive), Rua Massapó (antiga Rua Marília) (inclusive), Rua Massapé (antiga
Rua 30) (inclusive), Rua Manaíra (inclusive), Rua Da Paz (inclusive), Rua
Mamoré (inclusive), Rua Mirabel (inclusive), Avenida Jornalista Archimedes
Pereira Lima (exclusive), Rua Benedito do Carmo (exclusive) e Rua Marabu
(exclusive).
§ Padrão de Rua 13 =
R$ 35,00
- Todos os logradouros do Bairro não classificados anteriormente.
BAIRRO: 098 -
CARUMBÉ
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), da
projeção da Rua Dr. Ciro Furtado Sodré (limite com o Bairro Campo Verde) e Rua
A (Loteamento São Roque).
§ Padrão de Rua 13 =
R$ 35,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 099 -
PLANALTO
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Rua dos Parecis, nos limites com o Bairro Sol Nascente, em toda sua
extensão.
-
Logradouros dos loteamentos Planalto A e B, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Todos os logradouros do Bairro não classificados anteriormente.
BAIRRO: 100 - NOVO
HORIZONTE
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Avenida Amazonas, em toda sua extensão.
- Avenida Goiás, em toda sua extensão.
- Avenida João Gomes Sobrinho (antiga Estrada para o Coxipó do Ouro),
no trecho entre a Rua Minas Gerais e a ponte sobre o Córrego Três Barras.
- Rua Minas Gerais, trecho entre Avenida Governador Dante Martins de
Oliveira e Avenida João Gomes Sobrinho.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Loteamento Novo Horizonte, em toda extensão.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 101 -
RESIDENCIAL SANTA INÊS
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
-
Condomínio Residencial Santa Inês, em toda sua extensão.
- Condomínio Planalto
I, em toda sua
extensão.
-
Condomínio Planalto II, em toda sua extensão.
-
Condomínio Planalto III, em toda sua extensão.
-
Condomínio Planalto IV, em toda sua extensão.
-
Condomínio Planalto V, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 102 -
RESIDENCIAL SÃO CARLOS
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), em
toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Condomínio
Residencial São Carlos, em
toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 103 -
RESIDENCIAL ITAMARATI
§ Padrão de Rua 15 =
R$ 45,00
-
Rua dos Parecis, nos limites com o Bairro Planalto, em toda sua
extensão.
§ Padrão de Rua 15 =
R$ 45,00
- Todos os logradouros do Loteamento Residencial Itamarati.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 104 – SOL
NASCENTE
§ Padrão de Rua 15 =
R$ 45,00
-
Rua dos Parecis, nos limites com o Bairro Planalto, em toda sua
extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Todos os logradouros do Loteamento Sol Nascente.
- Todos os logradouros do Loteamento Residencial Guaicurus.
- Todos os logradouros de Loteamento Vale do Carumbé.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 105 - NOVO
MATO GROSSO
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), em
toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Condomínio Residencial, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Loteamento Novo Mato Grosso, em toda extensão.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 106 – JARDIM
ELDORADO
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
- Loteamento Jardim Eldorado, em toda extensão.
§ Padrão de Rua 8 = R$
15,00
- Todos os demais logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 107 - BELA
VISTA
§ Padrão de Rua 24 =
R$ 90,00
- Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim) no
trecho entre a Rua 11 e a Rua O.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Rua Prof. Lorivande N. Chaves (antiga Rua 14), em toda sua
extensão.
§ Padrão de Rua 11 =
R$ 25,00
- Logradouros do Loteamento Bela Vista, exceto os já classificados
anteriormente.
- Condomínio Mirante de Cuiabá, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 108 - DOM
BOSCO
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Avenida Jurumirim), no
trecho entre a Rua Dulce Balata (antiga Rua 13) e Rua 11.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Loteamento Dom Bosco, em toda extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 109 - SÃO
ROQUE
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Avenida Oátomo Canavarros, trecho entre a Avenida Gonçalo Antunes
de Barros (antiga Avenida Jurumirim) e a Avenida Vereador Juliano Costa
Marques.
- Avenida Gonçalo Antunes de Barros, no trecho entre a Avenida Oátomo
Canavarros e Avenida Vereador Juliano Costa Marques.
§ Padrão de Rua 15 =
R$ 45,00
- Logradouros do Loteamento Bela Vista inclusos no seguinte
perímetro: Avenida Oátomo Canavarros (exclusive), Rua 15 (inclusive), Rua A
(inclusive), Rua G-3 (inclusive) e Rua G (inclusive).
- Loteamento São Roque, em toda extensão.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 110 - JARDIM
ACLIMAÇÃO
§ Padrão de Rua 68 =
R$ 500,00
- Avenida Aclimação, em toda sua extensão.
`
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
- Avenida Senegal (antiga Avenida F), no trecho entre Avenida
Aclimação e Avenida Etiópia (Avenida F-2).
- Avenida E, no trecho entre Avenida Aclimação até o seu final.
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
- Logradouros do loteamento Residencial Club inclusos no seguinte
perímetro: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Avenida Argélia
(antiga Avenida C) (inclusive), Avenida Senegal (antiga Avenida F) (inclusive)
e Avenida Projetada “E-3” (inclusive).
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Logradouros do loteamento Jardim Aclimação inclusos no seguinte
perímetro: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Avenida
Projetada “E-3” (exclusive), Avenida Senegal (antiga Avenida F) (inclusive) e
Avenida Etiópia (antiga Avenida F-2), exceto os logradouros já classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 111 -
CANJICA
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Avenida Senegal (antiga Avenida F), no trecho compreendido entre a
Rua Domiciano Pereira Barcelo e a Rua Padre Emílio Francisco Renner.
§ Padrão de Rua 23 =
R$ 85,00
- Loteamento Canjica, em toda extensão.
§ Padrão de Rua 15 =
R$ 45,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 112 - TERRA
NOVA
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Avenida Senegal (antiga Avenida F), no trecho compreendido entre a
Rua Padre Emílio Francisco Renner e a Avenida Argélia (antiga Avenida C).
- Avenida A, no trecho compreendido entre a Avenida Argélia (antiga
Avenida C) e Avenida Vereador Juliano Costa Marques.
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Vereador Juliano Costa Marques (exclusive), Rua Prof. Lorivande N. Chaves
(antiga Rua 14), (inclusive), Rua J (inclusive) e Avenida A (exclusive).
§ Padrão de Rua 20 =
R$ 70,00
- Loteamento Terra Nova, em toda sua extensão.
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 114 -
U.F.M.T. – Universidade Federal de Mato Grosso
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
- Campus Universitário em toda extensão.
METRO QUADRADO DE
TERRENO : BAIRROS DA REGIÃO OESTE
BAIRRO: 001 - CENTRO
SUL
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Rua Tenente Coronel Thogo da Silva Pereira, no trecho entre a Rua
Joaquim Murtinho e Avenida Tenente Coronel Duarte.
- Rua Major Gama, no trecho entre a Avenida 15 de Novembro e Avenida
Tenente Coronel Duarte.
- Rua Desembargador Ferreira Mendes, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 002 - CENTRO
NORTE
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Praça Rachid Jaudy, em toda a sua extensão.
- Praça Alencastro, em toda a sua extensão.
- Rua Pedro Celestino, no trecho entre a Avenida Getúlio Vargas e Rua
Voluntários da Pátria.
- Rua Voluntários da Pátria, em toda sua extensão.
- Rua Batista das Neves, no trecho entre a Rua 24 de Outubro e Rua
Cândido Mariano.
- Rua Campo Grande, em toda sua extensão.
- Rua Marechal Floriano Peixoto, no trecho entre a Avenida Presidente
Marques e Praça Antonio Corrêa.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 009 - ARAES
§ Padrão de Rua 54 =
R$ 280,00
- Avenida Marginal (paralela à Avenida Miguel Sutil), em toda sua
extensão.
- Rua Desembargador José de Mesquita, em toda sua extensão.
- Rua Desembargador Trigo de Loureiro, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Marginal (paralela à Avenida Miguel Sutil), Avenida Historiador Rubens de
Mendonça (exclusive) e Córrego da Prainha, exceto os logradouros já
classificados anteriormente.
- Rua Tenente Eulálio Guerra, em toda sua extensão.
- Rua Manoel Leopoldino, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Mato
Grosso (exclusive), Rua Desembargador José de Mesquita (exclusive), Rua
Professor Alyrio Hugueney de Matos (inclusive), Rua Gago Coutinho (inclusive) e
Avenida Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), exceto os logradouros já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Mato
Grosso (exclusive), Avenida Marechal Deodoro (exclusive), Avenida Miguel Sutil
(exclusive), Rua Desembargador José de Mesquita (exclusive), exceto os
logradouros já classificados anteriormente.
BAIRRO: 010 -
QUILOMBO
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Cursino do
Amarante (inclusive), Avenida Presidente Marques (exclusive), Avenida Isaac
Povoas (exclusive), Avenida José Monteiro de Figueiredo (exclusive) e Rua
Mestre José Albertino da Silva (exclusive), exceto os logradouros já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel
Sutil (exclusive), Avenida Presidente Afonso Pena (inclusive), Avenida Estevão
de Mendonça (exclusive), Rua Cursino do Amarante (exclusive), limites com o
bairro Duque de Caxias (Parque Mãe Bonifácia), exceto os logradouros já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel
Sutil (exclusive), Avenida Marechal Deodoro (exclusive), Avenida Mato Grosso
(exclusive), Rua Luis Caio Pinheiro (exclusive), Rua Vereador Emanuel Ribeiro
Daubian (exclusive), Rua Bororós (inclusive) e Avenida Presidente Afonso
(exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.
BAIRRO: 011 - DUQUE
DE CAXIAS
§ Padrão de Rua 68 =
R$ 500,00
- Avenida General Ramiro de Noronha, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 59 =
R$ 350,00
- Rua Tenente Alcides Duarte de Souza, em toda sua extensão.
- Rua Almirante Henrique Pinheiro Guedes, em toda sua extensão.
- Avenida Marechal Floriano Peixoto, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 59 =
R$ 350,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida José
Monteiro de Figueiredo (exclusive), Rua Tenente Alcides Duarte de Souza
(exclusive), Avenida General Ramiro de Noronha (exclusive) e Avenida Miguel
Sutil (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 59 =
R$ 350,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel
Sutil (exclusive), Limites do Parque Mãe Bonifácia, Rua Mestre José Albertino
da Silva (inclusive) e Avenida José Monteiro de Figueiredo (exclusive), exceto
os logradouros já classificados anteriormente.
BAIRRO: 012 –
GOIABEIRAS
§ Padrão de Rua 68 =
R$ 500,00
- Avenida Ramiro de Noronha, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Getúlio Vargas (exclusive), Avenida Presidente Costa Marques (exclusive), Rua
Arnaldo de Matos (exclusive), Rua Marechal Deodoro (exclusive), Rua Nossa
Senhora de Santana (inclusive), Rua Rui Barbosa (inclusive), Avenida Dom Bosco
(exclusive) e Avenida São Sebastião (exclusive), exceto os logradouros já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 42 =
R$ 180,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Dom
Bosco (exclusive), Rua Marechal Deodoro (exclusive), Rua Nossa Senhora de
Santana (inclusive), Rua Coronel Neto (inclusive), Rua Tenente Coronel Thogo da
Silva Pereira (inclusive) e Avenida Ramiro de Noronha (exclusive), exceto os
logradouros já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Tenente
Coronel Thogo da Silva Pereira (exclusive), Rua Coronel Neto (inclusive),
Avenida Senador Metello (exclusive) e Avenida 08 de Abril (exclusive), exceto
os logradouros já classificados anteriormente
BAIRRO: 013 - JARDIM
CUIABÁ
§ Padrão de Rua 68 =
R$ 500,00
-
Avenida das Flores, em toda sua extensão.
- Avenida General Ramiro de Noronha, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 42 =
R$ 180,00
- Loteamento Jardim Cuiabá, em toda extensão, exceto os logradouros
classificados anteriormente.
- Todos os demais logradouros do Bairro não classificado
anteriormente.
BAIRRO: 014 - CIDADE
ALTA
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida 08 de
Abril (exclusive), Rua Professor Ranulfo Paes de Barros (inclusive), Avenida
Agrícola Paes de Barros (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive) e Avenida
Senador Metello (exclusive), exceto os logradouros já classificados
anteriormente. (Loteamento Jardim Primavera e Desmembramento Ana Cruz).
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Ipiranga (exclusive), Avenida Agrícola Paes de Barros (exclusive), Rua
Professor Ranulfo Paes de Barros (exclusive) e Avenida 08 de Abril (exclusive),
exceto os logradouros já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Dr.
Agrícola Paes de Barros (exclusive), Avenida Ipiranga (exclusive), Avenida
Jornalista Alves de Oliveira (exclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive),
exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamentos Jardim
Moura, Jardim Kelly, Coesa e Francisco Vila Nova Filho).
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Jornalista Alves de Oliveira (exclusive), Rua Professora Esther Marques
(inclusive), Rua Professor Francisval de Brito (inclusive) e Avenida Miguel
Sutil (exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.
(Loteamento Nossa senhora do Líbano).
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Avenida Jornalista Alves de Oliveira, em toda sua extensão.
- Travessa Major José Geraldo Xavier (prolongamento da Avenida
Jornalista Alves de Oliveira até Avenida Miguel Sutil), em toda extensão.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Ipiranga (exclusive), Avenida 08 de Abril (exclusive) e Avenida Senador Metello
(exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamento
jardim Independência e Curral Velho).
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Jornalista Alves de Oliveira (exclusive), Avenida São Sebastião (exclusive),
Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua Professor Francisval de Brito (exclusive)
e Rua Professora Esther Marques (exclusive), exceto os logradouros já
classificados anteriormente. (Loteamento Jardim Primavera)
BAIRRO: 015 – PORTO
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
- Avenida Mário Correa, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Carmindo de Campos (exclusive), Avenida Tenente Coronel Duarte (exclusive),
Avenida Manoel José de Arruda (Avenida Beira Rio) (exclusive), Travessa Tuffik
Affi (inclusive), Avenida Mário Correa (exclusive) e Avenida Senador Metello
(exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Avenida José Rodrigues do Prado (Antiga Avenida Cuiabá), em toda
sua extensão.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Senador Metello (exclusive), Rua Barão de Melgaço (exclusive), Avenida José
Rodrigues do Prado (Antiga Avenida Cuiabá) (exclusive), Rua Barra do Garças
(inclusive), Avenida Agrícola Paes de Barros (exclusive) e Avenida Ipiranga
(exclusive), exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Loteamento
Glorinha).
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Barão de
Melgaço (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive), Avenida São Sebastião
(exclusive), Avenida Ipiranga (exclusive) e Rua Poconé (inclusive), exceto os
logradouros já classificados anteriormente. (Loteamentos Cirandinha, Ubatã,
Capão do Gama).
- Loteamento Jardim das Vivendas, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Senador Metello (exclusive), Avenida Mário Correa (exclusive), Avenida Manoel
José de Arruda (Avenida Beira Rio) (exclusive), Rua 13 de Junho (exclusive),
Avenida 08 de Abril (exclusive), Rua Barão de Melgaço (exclusive), exceto os
logradouros já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 20 =
R$ 70,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Agrícola Paes de Barros (exclusive), Rua Barra do Garças (exclusive),
Avenida José Rodrigues do Prado (Antiga Avenida Cuiabá) (exclusive), Rua Barão
de Melgaço (exclusive), Rua Poconé (exclusive), Avenida Ipiranga (exclusive),
exceto os logradouros já classificados anteriormente. (Cohab Nova).
BAIRRO: 016 - CIDADE
VERDE
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Avenida Ciríaco Cândia (Avenida Mario Andreazza), em toda extensão.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Avenida Generoso Malheiros, em toda sua extensão.
- Rua São Francisco de Assis, em toda a sua extensão
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Logradouros do Loteamento Cidade Verde, exceto os já classificados
anteriormente.
- Logradouros do Núcleo Habitacional Cidade Verde, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 017 - SANTA
ROSA
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Avenida Miguel Seror (Estados Unidos), no trecho entre Avenida José
Rodrigues do Prado (antiga Avenida 31 de Março) e Avenida Uruguai.
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida José
Rodrigues do Prado (exclusive), Avenida Miguel Seror (exclusive), Rua dos
Miosótis (inclusive) e Avenida Miguel Sutil (exclusive).
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida José
Rodrigues do Prado (exclusive), Avenida Miguel Seror (exclusive), Rua Uruguai
(inclusive), Rua Grécia (inclusive), Avenida Portugal (inclusive), Rua Espanha
(inclusive), Rua Canadá (inclusive) e Rua França (inclusive).
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Uruguai
(exclusive), Rua Grécia (exclusive), Avenida Portugal (exclusive), Rua Espanha
(exclusive), Avenida Canadá (inclusive), Avenida Suíça (inclusive), Avenida
Miguel Seror (inclusive).
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida José
Rodrigues do Prado (exclusive), Avenida França (exclusive), Avenida Canadá
(exclusive) e Avenida Suíça (inclusive).
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 80,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 018 -
ALVORADA
§ Padrão de Rua 51 =
R$ 250,00
- Av. Dr. Hélio Ribeiro (antiga Avenida Hermínia Torquato da Silva),
em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 33 =
R$ 135,00
- Logradouros do Loteamento Parque Eldorado inclusos no seguinte
perímetro: Avenida “B” (inclusive), Rua “J” (inclusive), Rua Juarez Farias
(inclusive), Rua Luis Philippe Pereira Leite (exclusive) e Avenida Historiador
Rubens (exclusive).
§ Padrão de Rua 33 =
R$ 135,00
- Rua Desembargador Trigo de Loureiro, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida
Historiador Rubens de Mendonça (exclusive), Avenida Miguel Sutil (exclusive),
Avenida Republica do Líbano (exclusive), Rua Poxoréu (inclusive) e Rua Luis
Philippe Pereira Leite (inclusive).
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Logradouros do Loteamento Quarta Feira inclusos no seguinte
perímetro: Avenida República do Líbano (exclusive), limites do loteamento
Jardim Monte Líbano II, limites com o loteamento Parque Eldorado, Rua Luis
Philippe Pereira Leite (exclusive) e Rua Poxoréu (exclusive).
§ Padrão de Rua 20 =
R$ 70,00
- Logradouros do Loteamento Parque Eldorado, exceto os já
classificados anteriormente.
- Loteamento Jardim Monte Líbano I e II, exceto os logradouros já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 024 –
POPULAR
§ Padrão de Rua 68 =
R$ 500,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida São
Sebastião (exclusive), Avenida Dom Bosco (exclusive), Avenida Senador Filinto
Muller (exclusive), Praça 08 de Abril (inclusive) e Avenida Getulio Vargas
(exclusive), exceto o trecho da Rua 24 de Outubro entre a Avenida São Sebastião
e Praça 08 de Abril.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Rua 24 de Outubro, no trecho entre a Avenida São Sebastião e a
Praça 08 de Abril.
BAIRRO: 064 - NOVO
TERCEIRO
§ Padrão de Rua 20 =
R$ 70,00
- Rua São Francisco de Assis, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Logradouros do Loteamento Novo Terceiro, exceto os já classificados
anteriormente.
- Logradouros de Loteamento Várzea do Ensaio, inseridos no bairro
Novo Terceiro, exceto os já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 065 -
COOPHAMIL
§ Padrão de Rua 20 =
R$ 70,00
- Rua Florentino Leite da Silva, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 20 =
R$ 70,00
- Logradouros do Loteamento Jardim Ubatã, no seguinte perímetro:
Avenida Miguel Sutil (exclusive), Rua do Coxim (inclusive), Rua Aclimação –
Projetada (inclusive) e Rua “G”, exceto os logradouros já enquadrados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Avenida Miguel
Sutil (exclusive), Rua “G” - limite com o loteamento Jardim Ubatã (inclusive) e
Rua São Benedito (inclusive), na sua projeção nos limites do loteamento Núcleo
Habitacional Coophamil.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Logradouros do Loteamento Núcleo Habitacional Coophamil, exceto os
já classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Logradouros do Loteamento Jardim Beira Rio, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 066 - SANTA
MARTA
§ Padrão de Rua 32 =
R$ 130,00
- Rua Osvaldo da Silva Corrêa, trecho entre Avenida Miguel Sutil e
Avenida Bom Jesus de Cuiabá (Córrego Quarta Feira).
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Rua Nossa Senhora da Guia, em toda sua extensão.
- Rua Santa Filomena, em toda sua extensão.
- Avenida Bom Jesus de Cuiabá, em toda sua extensão.
- Rua São Paulo, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 20 =
R$ 70,00
- Logradouros do Loteamento Jardim Santa Marta, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Osvaldo da
Silva Correa (exclusive), Córrego Quarta Feira e Avenida Miguel Sutil
(exclusive).
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 067 - JARDIM
MARIANA
§ Padrão de Rua 56 =
R$ 300,00
- Logradouros do Loteamento São José, exceto os já classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Avenida Vereador Mário Palma, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Logradouros do Loteamento Jardim Mariana, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 068 -
RIBEIRÃO DA PONTE
§ Padrão de Rua 26 =
R$ 100,00
- Rua Prefeito Álvaro Pinto de Oliveira, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 15 =
R$ 45,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Prefeito
Álvaro Pinto de Oliveira (exclusive), Rua Pernambuco (inclusive), Avenida
Brasil (inclusive).
§ Padrão de Rua 15 =
R$ 45,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Colômbia
(inclusive), Avenida Brasil (exclusive), Rua Bolívia (inclusive).
§ Padrão de Rua 11 =
R$ 25,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 069 –
DESPRAIADO
§ Padrão de Rua 42 =
R$ 180,00
- Condomínio Residencial Alphagarden, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 24 =
R$ 90,00
- Logradouros do Loteamento Jardim Bom Clima, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Rua Osvaldo da Silva Corrêa, trecho entre Avenida Bom Jesus de
Cuiabá (Córrego Quarta Feira) e Rua Manoel Saturnino de Oliveira (limites do
Loteamento Jardim Vila Real).
§ Padrão de Rua 22 =
R$ 80,00
- Avenida Madri, em toda sua extensão.
- Rua Berlim, em toda sua extensão.
- Rua Berna, em toda sua extensão.
- Rua sem denominação, ligação da Avenida Miguel Sutil com Avenida
Madri.
- Rua Sabino, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Rodovia Arquiteto Helder Cândia, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Logradouros do Loteamento Rodoviária Parque, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Logradouros do Residencial Despraiado, exceto os já classificados
anteriormente.
- Logradouros do Loteamento Jardim Vila Real, exceto os já
classificados anteriormente
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 070 -
RIBEIRÃO DO LIPA
§ Padrão de Rua 16
= R$ 50,00
-
Avenida Mario Palma, em toda sua extensão.
- Rodovia Arquiteto Helder Cândia, em toda sua extensão.
- Rua Clarindo Epifânio da Silva, em toda sua extensão.
- Rua Orivaldo M. de Souza (ligação do Centro de Eventos Pantanal à
Avenida Mario Palma), em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Logradouros do Loteamento Ribeirão do Lipa, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 071 - JARDIM
UBIRAJARA
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Rodovia Arquiteto Helder Cândia, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Logradouros do Loteamento Jardim Ubirajara, exceto os já
classificados anteriormente.
- Logradouros do Condomínio Associação dos Funcionários do Grupo
Colibri.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 072 - NOVO
COLORADO
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Avenida Joaquim Louzada, em toda sua extensão.
- Avenida Vereador Mário Palma (antiga Avenida Três Cruzes), em toda
sua extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Avenida Expedicionário Nelson Nunes, em toda sua extensão.
- Avenida Rondonópolis, trecho entre Avenida Joaquim Louzada e Rua
“H”.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Logradouros do Loteamento Bela Vista, exceto os já classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Logradouros do Loteamento Novo Colorado, exceto os já classificados
anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 073 - PARI
§ Padrão de Rua 24 =
R$ 90,00
- Avenida dos Pássaros, em toda sua extensão.
- Rua Neuza Lula Rodrigues, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 24 =
R$ 90,00
- Logradouros do Loteamento Village Flamboyant, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 20 =
R$ 70,00
- Condomínio Residencial Canachuê, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Loteamento Jardim Santa Amália, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Logradouros do Loteamento Jardim Araçá, exceto os já classificados
anteriormente.
- Logradouros do Loteamento Santa Angelita, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 11 =
R$ 25,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
BAIRRO: 122 - SANTA
ISABEL
§ Padrão de Rua 30 =
R$ 120,00
- Avenida Ciríaco Cândia (Avenida Mario Andreazza), em toda extensão.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros, trecho entre a Avenida Miguel
Sutil e a Rua Santa Isabel.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Logradouros do Loteamento Santa Isabel, exceto os já classificados
anteriormente.
- Logradouros do Desmembramento Lebrinha, exceto os já classificados
anteriormente.
- Logradouros do Desmembramento Santa Rita, exceto os já
classificados anteriormente.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
-
Todos os demais Logradouros do Bairro não classificados
anteriormente.
OUTRAS ÁREAS NÃO
CLASSIFICADAS NAS REGIÕES ANTERIORES E DISTRITO NOSSA SENHORA DA GUIA
116. MANDURI
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Conjunto Residencial Salvador Costa Marques.
- Conjunto Residencial Belita Costa Marques.
§ Padrão de Rua 8
= R$ 15,00
- Área Urbana da Região Sul, entre os limites dos Bairros Jardim
Fortaleza, Santa Laura, Osmar Cabral, São Sebastião e os limites do perímetro
urbano do Município.
117. ZONA DE ALTO
IMPACTO (Zona destinada às atividades altamente impactante – LC 044/97)
§ Padrão de Rua 6
= R$ 10,00
- Toda área pertencente à Zona de Alto Impacto, excluindo o Distrito
Industrial e o trecho da Avenida Fernando Correa da Costa.
118. ÁREAS DE
EXPANSÃO URBANA – REGIÃO NORTE
§ Padrão de Rua
14 = R$ 40,00
- Avenida Jonas Pinheiro.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Loteamento Jardim das Aroeiras.
- Condomínios Vila da Serra I, II, III, IV, V e VI.
- Condomínios Morada da Serra I, II, III, IV, V e VI.
- Loteamento Jardim das Aroeiras II.
- Loteamento Residencial Pádova.
- Condomínio Residencial Ana Maria.
- Condomínio Residencial Altos da Colina.
- Conjunto Residencial Wantuil de Freitas.
- Conjunto Residencial Jonas Pinheiro.
- Conjunto Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot.
- Conjunto Residencial Buriti.
- Loteamento Jardim Paraná.
- Conjunto Habitacional Clocy Hugueney.
- Condomínio Residencial Jardim Vitória A.
- Condomínio Residencial Jardim Vitória B.
§ Padrão de Rua 10 =
R$ 20,00
- Loteamento Altos da Glória.
- Loteamento Jardim Umuarama I e II.
§ Padrão de Rua
8 = R$ 15,00
- Área Urbana da Região Norte que abrange os limites dos Bairros Três
Barras, Primeiro de Março, Nova Conquista, Jardim Vitória e os limites do
perímetro urbano da Cidade na Zona Norte.
- Condomínio Recanto da Serra I e II.
- Loteamento Residencial Jardim Celeste.
119. ÁREAS DE
EXPANSÃO URBANA – REGIÃO LESTE
§ Padrão de Rua 46 =
R$ 200,00
- Condomínio Residencial Belvedere.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Conjunto Residencial Recanto do Salvador.
- Conjunto Residencial Maria de Lourdes.
- Conjunto Residencial Claudio Marchetti.
§ Padrão de Rua 8 = R$
15,00
- Loteamento Dr. Fábio.
- Loteamento Altos da Serra.
§ Padrão de Rua 5 = R$
8,00
- Área urbana da Região Leste que abrange os limites dos Bairros Novo
Horizonte, Jardim Itamarati, Morada dos Nobres, Santa Cruz, Jardim Imperial e
os limites do perímetro urbano da Cidade na Zona Leste.
120. ÁREAS DE
EXPANSÃO URBANA – REGIÃO OESTE
§ Padrão de Rua 56
= R$ 300,00
- Condomínio Residencial Japuíra.
§ Padrão de Rua 46
= R$ 200,00
- Condomínio Florais Cuiabá.
- Condomínio Florais dos Lagos.
§ Padrão de Rua 36 =
R$ 150,00
- Condomínio Residencial Granville.
- Condomínio Residencial Country.
§ Padrão de Rua 20 =
R$ 70,00
- Loteamento Parque Residencial Tropical Ville.
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Condomínio Villas Boas.
§ Padrão de Rua 16 =
R$ 50,00
- Avenida Joaquim Louzada, em toda sua extensão.
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Condomínio Núcleo Habitacional Sucuri.
- Condomínio Jardim Antártica.
- Loteamento Parque Residencial Nações Indígenas.
- Conjunto Habitacional Milton Figueiredo.
- Loteamento Novo Tempo.
§ Padrão de Rua 6 = R$
10,00
- Área urbana da Região Oeste que abrange os limites dos Bairros Jardim
Florianópolis, Jardim Vitória, Ribeirão do Lipa, Jardim Ubirajara, Bela Vista,
Novo Colorado, Jardim Mariana, Santa Rosa e os limites do perímetro urbano da
Cidade na Zona Oeste.
121. ÁREAS DE
EXPANSÃO URBANA – REGIÃO SUL
§ Padrão de Rua 18 =
R$ 60,00
- Condomínio Flor do Cerrado.
§ Padrão de Rua 14 =
R$ 40,00
- Loteamento Real Parque.
- Loteamento Jardim Paulicéia.
§ Padrão de Rua 6 = R$
10,00
- Área urbana da Região Sul entre os limites dos Bairros Parque
Atalaia, Parque Cuiabá, Residencial Coxipó, São Francisco e a Zona de Alto
Impacto.
§ Padrão de Rua 6 = R$
10,00
- Rodovia dos Imigrantes.
- Área entre os limites dos Bairros Nova Esperança, Jardim
Industriário e o Córrego Ribeirão dos Peixes.
- Loteamento Chácara São José.
- Loteamento Parque dos Pequizeiros.
§ Padrão de Rua 6 = R$
10,00
- Área entre os limites dos Bairros Pedra 90, Nova Esperança, Pascoal
Ramos, Área de Expansão Manduri e os limites do perímetro urbano da Cidade na
Zona Sul.
- Área entre os limites dos Bairros Osmar Cabral, São João Del Rei,
Jardim Fortaleza, Santa Laura, São Sebastião, Jardim dos Ipês, Rio Coxipó e os
limites do perímetro urbano da cidade na Zona Sul.
200. DISTRITO DE
NOSSA SENHORA DA GUIA
§ Padrão de Rua 12 =
R$ 30,00
- Todos os logradouros inclusos no seguinte perímetro: Rua Luiz da
Fonseca (Inclusive), Rua Isaac Francisco do Reis (Inclusive), Rua Maturino E.
de Souza (Inclusive), Rua São Benedito (Inclusive).
§ Padrão de Rua 5 = R$
8,00
- Todos os logradouros da sede do Distrito, não classificados
anteriormente.
201. SÍTIOS DE
RECREIO
§ Padrão de Rua 1 = R$
0,50
- Todos os loteamentos de sítios de recreios aprovados pelos Órgãos
Competentes.
3.0
- DESCRIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DAS EDIFICAÇÕES
HORIZONTAL
RESIDENCIAL
Padrão
A - LUXO
Edificações térreas ou
com dois pavimentos, normalmente em terrenos de amplas dimensões, totalmente
isoladas, satisfazendo a projeto arquitetônico exclusivo, tanto na disposição e
integração dos ambientes, amplos e bem planejados, como nos detalhes
personalizados dos materiais e dos acabamentos utilizados. Geralmente prevendo
salas para quatro ambientes ou mais (estar, jantar, escritórios, biblioteca,
lareira, música, etc.), lavabo, sala de almoço, copa, cozinha, adega, despensa,
três ou mais suítes, sendo uma máster, quartos para hospedes, dependências
completas para empregados (mais de um dormitório), garagem para quatro ou mais
veículos. Áreas livres planejadas atendendo projeto paisagístico especial,
usualmente contendo área de lazer completa, tais como piscinas, vestiários,
quadras de esportes, churrasqueira. Cobertura em lajes maciças com proteção
térmica ou telhas de cerâmica, sobre estrutura de madeira. Fachadas com
tratamentos arquitetônicos especiais, definidos pelo estilo do projeto de
arquitetura.
Caracterizam-se pela
natureza excepcionalmente nobre e diferenciada dos materiais e dos acabamentos
empregados, personalizados para reforçar a intenção do projeto, geralmente
desenhados e caracterizados por trabalhos especiais e com acessórios fabricados
por encomenda, tais como:
-
Pisos: mármore ou de granito, porcelanato, carpete de alta
densidade ou equivalente.
-
Paredes: pintura acrílica sobre massa corrida, azulejos, fórmica,
epóxi, tecidos, papel decorado, porcelanato ou equivalente.
-
Forros: pintura acrílica sobre massa corrida aplicada na própria
laje ou gesso.
-
Instalações hidráulicas: obedecendo a projeto específico, banheiros
dotados de peças sanitárias e metais nobres, com banheiras de hidromassagem,
aquecimento central.
-
Instalações elétricas: projetadas especialmente e utilizando
circuitos independentes e componentes de qualidade, para pontos de usos
diversos, como computadores, TV a cabo, telefone, interfone, equipamentos de
segurança e eventualmente tubulação para distribuição de ar condicionado.
-
Esquadrias: madeira nobre e trabalhada ou de alumínio com detalhes
de projeto específico e utilizando ferragens especiais.
Padrão
B - FINO
Edificações térreas ou com dois pavimentos, normalmente em terrenos de grandes
proporções, totalmente isoladas, obedecendo a projeto arquitetônico peculiar,
demonstrando preocupação com funcionalidade e a harmonia entre os materiais
construtivos, assim como, com os detalhes dos acabamentos aplicados. Compostas
normalmente de salas para três ambientes ou mais (estar, jantar, escritórios,
biblioteca, sala de inverno, etc.), lavabo, sala de almoço, copa, cozinha com
despensa, quatro ou mais dormitórios (geralmente suítes), dependências para
empregados e garagem para no mínimo três veículos. Áreas livres planejadas
atendendo projeto de paisagismo, podendo ter piscina, quadra esportiva ou
churrasqueira. Estrutura completa de concreto armado. Cobertura em laje
impermeabilizada com produtos apropriados, obedecendo a projeto específico,
eventualmente com proteção térmica, cobertura com telhas de cerâmica sobre
estrutura de madeira. Fachadas pintadas a látex acrílico sobre massa corrida,
textura ou com aplicação de pedras especiais ou materiais equivalentes, com
detalhes definindo um estilo arquitetônico.
Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos
especiais, geralmente produzidos sob encomenda, tais como:
-
Pisos: mármore ou de granito, porcelanato, carpete de alta
densidade ou equivalente.
-
Paredes: pintura acrílica sobre massa corrida, azulejos, fórmica,
epóxi, tecidos, papel decorado, porcelanato ou equivalente.
-
Forros: pintura acrílica sobre massa corrida aplicada na própria
laje ou gesso; madeira.
-
Instalações hidráulicas: obedecendo a projeto específico, banheiros
dotados de peças sanitárias e metais nobres, eventualmente com hidromassagem,
aquecimento central.
-
Instalações elétricas: projetadas especialmente e utilizando
circuitos independentes e componentes de qualidade, para pontos de usos
diversos, inclusive tomadas para equipamentos domésticos, telefone, interfone,
TV a cabo, eventualmente ar condicionado e equipamentos de segurança.
-
Esquadrias: madeira ou de alumínio com detalhes de projeto
específico e utilizando ferragens especiais.
Padrão
C - ALTO
Edificações em geral isoladas, podendo ser térreas ou com mais pavimentos,
construídas atendendo a projeto arquitetônico planejado no tocante à disposição
interna dos ambientes e a detalhes personalizados nas fachadas. Compostas
geralmente de sala para dois ou mais ambientes, três ou mais dormitórios (pelo
menos uma suíte), banheiros, lavabo social, copa, cozinha, além de dependências
de serviço completas e garagem para dois ou mais veículos. Estrutura mista,
cobertura de telhas de barro sobre estrutura de madeira ou lajes maciças
impermeabilizadas com eventual proteção térmica. Áreas externas ajardinadas e
pavimentadas com pedras ou cerâmicas especiais, eventualmente dotada de piscina
ou churrasqueira. Fachadas pintadas a látex sobre massa corrida, textura
acrílica ou com aplicação de pedras ou equivalente.
Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos de boa
qualidade, alguns fabricados sob encomenda, tais como:
-
Pisos: assoalho; carpete de alta densidade; cerâmica esmaltada;
placas de mármore, de granito ou similar com dimensões padronizadas.
-
Paredes: pintura acrílica sobre massa corrida ou gesso; cerâmica,
fórmica ou pintura especial nas áreas frias.
-
Forros: pintura sobre massa corrida na própria laje; gesso;
madeira.
-
Instalações hidráulicas: completas e executadas atendendo a
projetos específicos; banheiros com peças sanitárias, metais e seus respectivos
componentes de qualidade, podendo ser dotados de sistema de aquecimento
central.
-
Instalações elétricas: completas e compreendendo diversos pontos de
iluminação e tomadas com distribuição utilizando circuitos independentes e
componentes de qualidade, inclusive pontos de telefone, de TV a cabo e,
eventualmente, equipamentos de segurança.
-
Esquadrias: madeira estruturada, ferro e/ou de alumínio,
caracterizadas por trabalhos e projetos especiais.
Padrão D
- NORMAL
Edificações térreas
ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas de um dos lados,
apresentando alguma preocupação com o projeto arquitetônico, principalmente no
tocante aos revestimentos internos. Compostas geralmente de sala, dois ou três
dormitórios (eventualmente uma suíte), banheiro, cozinha, dependências para
empregada e abrigo ou garagem para um ou mais veículos. Estrutura mista de
concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura em laje
pré-moldada ou telhas de barro apoiadas em estrutura de madeira, com forro.
Áreas externas com pisos cimentados ou revestidos com cerâmica comum, podendo
apresentar jardins e churrasqueira. Fachadas normalmente pintadas a látex sobre
reboco, usualmente com aplicação de pedras, pastilhas ou equivalentes, na
principal.
Caracterizam-se pela
utilização de materiais construtivos convencionais e pela aplicação de
acabamentos de boa qualidade, porém padronizados e fabricados em série, tais
como:
-
Pisos: pedra comum, taco, assoalho, carpete, cerâmica esmaltada.
-
Paredes: pintura látex sobre massa corrida ou gesso; azulejo até o
teto nas áreas molhadas.
-
Forros: pintura sobre massa corrida na própria laje; gesso;
madeira.
-
Instalações hidráulicas: completas, atendendo disposição básica,
com peças sanitárias e seus respectivos componentes de padrão comercial,
podendo dispor de aquecedor individual.
-
Instalações elétricas: completas e com alguns circuitos
independentes, satisfazendo a distribuição básica de pontos de luz e tomadas,
podendo estar incluídos, pontos para telefone e televisão.
-
Esquadrias: portas lisas de madeira, caixilhos de ferro, madeira ou
de alumínio e janelas com venezianas de madeira ou de alumínio de padrão
comercial.
Padrão
E - BAIXO
Edificações térreas
ou assobradadas, podendo ser geminadas, inclusive de ambos os lados,
satisfazendo a projeto arquitetônico simples, geralmente compostas de sala, um ou
mais dormitórios, banheiro, cozinha, podendo dispor de dependências externas
para serviços e cobertura simples para um veículo. Estrutura simples de
concreto e alvenaria de tijolos de barro ou de blocos de concreto, revestidas
interna e externamente. Cobertura em laje pré-moldada ou telhas de cimento
amianto ou barro sobre estrutura de madeira, com forro. Áreas externas sem
tratamentos especiais, eventualmente pisos cimentados ou revestidos com caco de
cerâmica ou cerâmica comum. Fachadas normalmente pintadas a látex sobre emboço
ou reboco, podendo ter algumas aplicação de cerâmicas ou equivalentes, na
principal.
Caracterizam-se pela
utilização de materiais construtivos e acabamentos econômicos e simples, tais
como:
-
Pisos: cerâmica comum, taco, forração de carpete.
-
Paredes: pintura sobre emboço ou reboco; eventualmente azulejo até
o teto nas áreas molhadas.
-
Forros: pintura sobre emboço ou reboco aplicados na própria laje;
ou sobre madeira comum.
-
Instalações hidráulicas: embutidas e restritas aos componentes
essenciais, dotadas de peças sanitárias comuns e metais de modelo simples.
-
Instalações elétricas: embutidas, com pontos de iluminação básicos,
reduzido número de tomadas e utilizando componentes comuns.
-
Esquadrias: madeira, ferro e/ou de alumínio de padrão popular.
Padrão F
- POPULAR
Construídas sem
preocupação com projeto arquitetônico, satisfazendo distribuição interna
básica, compostas geralmente de dois ou mais cômodos, cozinha e banheiro. Na
maioria das vezes são térreas, erigidas em estrutura simples e alvenaria de
tijolos de barro, total ou parcialmente revestida. Cobertura pode ser em laje
pré-moldada por processo simples ou telhas de cimento amianto ou barro sobre
estrutura de madeira, podendo apresentar forros. Áreas externas em cimentado
rústico ou revestidas com caco de cerâmica ou similar. Fachadas normalmente com
emboço ou reboco, podendo ter pintura comum.
Caracterizam-se pela
utilização de materiais construtivos básicos e pelo emprego de acabamentos de
qualidade inferior, restritos a alguns cômodos, tais como:
-
Pisos: cimentado, cerâmica ou caco de cerâmica.
-
Paredes: pintura simples sobre emboço ou reboco; barra impermeável
ou azulejo comum nas áreas molhadas.
-
Forros: sem revestimentos ou pintura sobre emboço e reboco sobre a
própria laje; ou sobre madeira. Podendo inclusive não apresentar forro.
-
Instalações hidráulicas: mínimas, geralmente embutidas; aparelhos
sanitários de louça comum e metais de modelo simples.
-
Instalações elétricas: sumárias, em geral embutidas e com número mínimo
de pontos de luz, interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns.
-
Esquadrias: madeira, alumínio com perfis econômicos e/ou ferro
comum.
Padrão G
- MODESTO
Construídas sem
preocupação com projeto, aparentemente sem utilização de mão de obra
qualificada ou acompanhamento de profissional habilitado. Associadas à
autoconstrução, geralmente apresentam pé direito aquém dos usuais e
deficiências construtivas evidentes, tais como desaprumos, desníveis e falta de
arremates. Na maioria das vezes são térreas, construídas em alvenaria e
normalmente sem estrutura portante. Cobertura normalmente com telhas de
fibrocimento onduladas sobre madeiramento não estruturado e sem forro. Fachadas
desprovidas de revestimentos e áreas externas com pisos em terra batida ou
cimentado rústico.
Caracterizam-se pelo
uso apenas de materiais construtivos, de instalações e de acabamentos
indispensáveis, tais como:
-
Pisos: cimentado ou caco de cerâmica.
-
Paredes: sem revestimentos internos ou externos.
-
Instalações hidráulicas: incompletas e com encanamentos aparentes.
-
Instalações elétricas: incompletas e com fiação exposta.
-
Esquadrias: madeira rústica e/ou ferro simples, sem pintura e
geralmente reaproveitadas.
HORIZONTAL NÃO
RESIDENCIAL
Padrão A
- LUXO
Edificações térreas
ou com dois pavimentos, projeto arquitetônico arrojado, com grandes vãos e
áreas envidraçadas, com vidro blindex colorido (fumê, bronze, etc.),
satisfazendo a projeto arquitetônico exclusivo, tanto na disposição e
integração dos ambientes, amplos e bem planejados, como nos detalhes
personalizados dos materiais e dos acabamentos utilizados; esquadrias em
alumínio anodizado ou ferro trabalhado, com dimensões e formas especiais; áreas
livres planejadas atendendo projeto e tratamento paisagístico especial, com
grandes áreas ajardinadas, espelhos d’água, grandes áreas de uso comum, etc.
Caracterizam-se pela
natureza excepcionalmente nobre e diferenciada dos materiais e dos acabamentos
empregados, personalizados para reforçar a intenção do projeto, geralmente
desenhados e caracterizados por trabalhos especiais e com acessórios fabricados
por encomenda, tais como:
-
Estrutura: em concreto aparente tratado (resinas), ou com
revestimentos especiais, eventualmente em aço.
-
Acabamento interno: extremamente requintado, com largo uso de
espelhos lisos e/ou trabalhados, madeiras de lei, pisos especiais em pedras,
mármore ou granito, porcelanato, carpetes de alta densidade, tábua corrida em
madeira de lei com dimensões especiais, existência de forro especial, com
isolamento térmico e acústico, sistema de ar condicionado central.
-
Acabamento externo: revestimentos condicionados pela arquitetura,
com largo emprego de mármores, granitos, pedras polidas, pastilhas e similares.
-
Instalações: existência de dois ou mais banheiros privativos e de
uso comum, com louças e metais nobres.
-
Instalações elétricas: projetadas especialmente e utilizando
circuitos independentes e componentes de qualidade, para pontos de usos
diversos, como computadores, telefone, interfone, equipamentos de segurança e
eventualmente tubulação para distribuição de ar condicionado.
-
Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas de
estacionamento, instalações especiais de segurança e prevenção de incêndio
Padrão B
- FINO
Edificações térreas
ou com dois pavimentos, projeto arquitetônico arrojado, com grandes vãos e
áreas envidraçadas, com vidro blindex colorido (fumê, bronze, etc.),
personalizado quanto ao uso e destinação, esquadrias em alumínio anodizado ou
ferro trabalhado, com dimensões e formas especiais; preocupação com o
tratamento paisagístico, existência de áreas ajardinadas, espelhos d’água,
grandes áreas de uso comum, etc.
-
Estrutura: em concreto aparente tratado (resinas), ou com
revestimentos especiais, eventualmente em aço.
-
Acabamento externo: revestimentos condicionados pela arquitetura,
com emprego de mármores, granitos e pedras polidas.
-
Acabamento interno: extremamente requintado, com largo uso de
espelhos lisos e/ou trabalhados, madeiras de lei, pisos especiais em pedras,
mármore, carpetes, tábua corrida em madeira de lei com dimensões especiais,
existência de forro especial, com isolamento térmico e acústico, sistema de ar
condicionado central.
-
Instalações: existência de banheiros privativos e de uso comum, com
louças e metais nobres.
-
Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas de
estacionamento, instalações especiais de segurança e prevenção de
incêndio.
Padrão C
- ALTO
Edificações térreas
ou com dois pavimentos, projeto arquitetônico personalizado; vãos grandes;
esquadrias de ferro ou alumínio, de forma, acabamento, ou dimensões especiais;
vidros temperados; geralmente com tratamento paisagístico.
-
Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente; eventualmente
de aço; algumas de concepção arrojada.
-
Acabamento externo: revestimento condicionado pela arquitetura,
formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos
lisos ou em relevo; pintura a látex ou similar.
-
Acabamento interno: requintado, normalmente com projeto específico
de arquitetura interna; emprego de materiais nobres, massa corrida, madeira de
lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano; paviflex;
carpete; forros especiais; pinturas especiais.
-
Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum;
louças e metais de boa qualidade.
-
Dependências acessórias: existência de garagem e/ou vagas para
estacionamento.
Padrão D
- NORMAL
Edificações
normalmente térreas, podendo ser isoladas ou geminadas, apresentando alguma
preocupação com o projeto arquitetônico, principalmente no tocante aos
revestimentos internos, sem grandes vãos; caixilhos de ferro; alumínio ou
madeira.
-
Estrutura mista de concreto armado e alvenaria, revestido ou
aparente; eventualmente de aço.
-
Acabamento externo: revestidas com pedras rústicas ou polidas,
relevos, painéis metálicos; revestimento que dispensa pintura; pintura a látex
ou similar.
-
Acabamento interno: massa corrida, azulejos laminados; plásticos;
pisos cerâmicos, granilite, carpete ou similar; forros especiais; pintura a
látex.
-
Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum.
Padrão E -
BAIXO
Edificações térreas,
podendo ser geminadas, normalmente sem preocupação arquitetônica; fechamento
lateral em alvenaria de tijolos ou blocos; esquadrias simples de ferro ou
madeira; cobertura com telhas de barro ou de fibrocimento.
-
Estrutura de pequeno porte, de alvenaria, eventualmente com pilares
e vigas de concreto armado ou aço; cobertura apoiada sobre estrutura de
madeira.
-
Revestimento: paredes rebocadas; pisos de concreto simples; sem
forro; pintura a cal.
-
Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas de qualidade
inferior, simples e reduzidas.
-
Outras dependências eventualmente com escritórios de pequenas
dimensões.
Padrão F
- POPULAR
Edificação sem
preocupação arquitetônica; fechamento lateral, de até 50% de alvenaria ou
blocos; normalmente sem esquadrias; cobertura com telhas de barro ou de
fibrocimento de qualidade inferior.
Estrutura de
madeira; eventualmente com pilares de alvenaria ou concreto; cobertura apoiada
sobre estrutura simples de madeira.
Revestimento:
acabamento rústico; normalmente com ausência de revestimento.
Instalações
hidráulicas, sanitárias e elétricas: mínimas.
VERTICAL RESIDENCIAL
Padrão A
- LUXO
Edifícios com linhas
arquitetônicas exclusivas e estilo diferenciado, atendendo a projeto
arquitetônico singular, com áreas privativas e sociais amplas e bem planejadas,
caracterizados pela natureza excepcionalmente nobre dos materiais e dos
revestimentos utilizados. Elevadores de marca reputada, com acessos e
circulação independentes para a parte social e de serviço. Saguão social amplo
e pé direito elevado, dotado de materiais de acabamento e decoração esmerados e
normalmente controlado com sistema de vigilância por TV. Áreas externas com
grandes afastamentos, planejadas e atendendo projeto paisagístico, em geral
contendo área de lazer completa. Fachadas com tratamento arquitetônico em
concreto aparente ou revestimentos com massa raspada, massa texturizada,
granito ou material equivalente. Unidades amplas, normalmente uma por andar,
podendo ser duplex ou triplex, com preocupação especialmente voltada na
disposição dos ambientes caracterizada pela circulação diferenciada nas áreas
sociais, intima e de serviço. Contendo salas para diversos ambientes (estar,
jantar, íntima, lareira, almoço, biblioteca), normalmente com quatro suítes,
com "closet", sendo uma máster, cozinha, despensa e área de serviço
com instalações completas para empregados, além de varandas nas quais podem
estar incluídas churrasqueiras e piscina privativas. Normalmente quatro ou mais
vagas de estacionamento por unidade, além de outras para visitantes.
Caracterizam-se pela
natureza excepcionalmente nobre e diferenciada das instalações e dos materiais
de acabamentos empregados, geralmente personalizados e caracterizados por
trabalhos especiais.
Padrão B
- FINO
Edifícios exibindo
linhas arquitetônicas esmeradas. Normalmente compostos por um ou dois
apartamentos por andar, podendo ser duplex. Elevadores de primeira linha com
circulação independente para a parte social e de serviço, ambos com acesso
direto aos subsolos. Hall social amplo com materiais de acabamento e de
decoração esmerados e pé-direito elevado, dotados de guarita e sistema especial
de segurança. Áreas externas com grandes afastamentos, planejadas e com
tratamento paisagístico especial, geralmente complementadas com área de lazer
completo. Fachadas dotadas de tratamentos especiais em concreto aparente, massa
raspada, texturizada, granito ou material equivalente.
Unidades com pelo
menos quatro dormitórios (pelo menos duas suítes), sala para três ou mais
ambientes, dependências de empregada, ampla área de serviço e pelo menos três
vagas de estacionamento.
Caracterizam-se pela
utilização de materiais construtivos e acabamentos especiais, tanto nas áreas
privativas como nas de uso comum, tais como:
-
Pisos: madeira, mármore, granito polido, porcelanato, cerâmica
especial ou similar.
-
Paredes: pintura látex sobre massa corrida, cerâmica, epóxi, ou
similar.
-
-
Instalações hidráulicas: completas e obedecendo a disposição
especial, com peças sanitárias e metais de qualidade superior, podendo dispor
de hidromassagem e aquecimento central.
-
Instalações elétricas: sistema especial de iluminação, projetado em
circuitos independentes, utilizando componentes de qualidade, com pontos de
tomadas para usos diversos, inclusive para equipamentos domésticos;
eventualmente ar condicionado.
-
Esquadrias: madeira ou de alumínio, executadas atendendo a projetos
específicos e utilizando ferragens especiais.
Padrão
C - ALTO
Edifícios atendendo
a projeto arquitetônico com soluções planejadas tanto na estética das fachadas
como na distribuição interna dos apartamentos, em geral dois por andar. Dotados
de dois ou mais elevadores (social e serviço), geralmente com acessos e circulação
independentes. Hall social não necessariamente amplo, porém com revestimentos e
elementos de decoração de bom padrão. Áreas externas com grandes afastamentos e
jardins, podendo ou não conter área de lazer (salão de festas, quadras de
esportes, piscinas, etc.). Fachadas com pintura sobre massa corrida, massa
texturizada ou cerâmica; eventualmente combinados com detalhes em granito ou
material equivalente.
Unidades contendo
salas para dois ou mais ambientes, três dormitórios, pelo menos uma suíte,
cozinha, dois ou mais banheiros completos (pelo menos uma suíte), dependências
para empregada e duas ou mais vagas de estacionamento.
Caracterizam-se pela
utilização de materiais construtivos e acabamentos de bom padrão e qualidade,
tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:
-
Pisos: assoalho, cerâmica esmaltada, carpete, placas de mármore ou
de granito.
-
Paredes: pintura látex sobre massa corrida ou gesso, cerâmica.
-
Instalações hidráulicas: completas com peças sanitárias e metais de
boa qualidade; aquecimento central.
-
Instalações elétricas: completas e compreendendo diversos pontos de
iluminação e tomadas com distribuição utilizando circuitos independentes e
componentes de qualidade, inclusive pontos especiais para equipamentos
eletrodomésticos e instalações para antena de TV e telefone nas principais
acomodações.
-
Esquadrias: caixilhos e venezianas de madeira ou de alumínio.
Padrão D
- NORMAL
Edifícios com quatro
ou mais pavimentos apresentando alguma preocupação com a forma e a
funcionalidade arquitetônica, principalmente no tocante à distribuição interna
das unidades, em geral, quatro por andar. Dotados de elevadores de padrão médio
(social e serviço), geralmente com acessos e circulação pelo mesmo corredor. As
áreas comuns apresentam acabamentos de padrão médio e podem conter salão de
festas e, eventualmente, quadras de esportes e piscinas, além de guarita e
apartamento de zelador. Fachadas com pintura sobre massa corrida ou
texturizada, ou com aplicação de pastilhas, cerâmicas, ou equivalentes.
Unidades contendo
sala para dois ambientes, cozinha, área de serviço conjugada, dois ou três
dormitórios (podendo um deles ter banheiro privativo) e uma vaga de garagem por
unidade, podendo possuir, também, dependências para empregada.
Caracterizam-se pela
utilização de materiais construtivos e acabamentos de boa qualidade, porém
padronizados e fabricados em escala comercial, tanto nas áreas privativas como
nas de uso comum, tais como:
-
Pisos: taco, carpete de madeira ou acrílico, cerâmica, placas de
granito.
-
Paredes: pintura látex sobre corrida ou gesso, azulejos de padrão
comercial.
-
Instalações hidráulicas: completas, atendendo disposição básica,
com peças sanitárias e seus respectivos componentes de padrão comercial.
-
Instalações elétricas: completas e com alguns circuitos
independentes satisfazendo distribuição básica de pontos de luz e tomadas,
podendo estar incluídos pontos para telefone e televisão.
-
Esquadrias: caixilhos de ferro ou de alumínio; venezianas de
alumínio ou PVC com dimensões padronizadas.
Padrão E
- BAIXO
Edificações com três
ou mais pavimentos, dotados ou não de elevador (marca comum) e satisfazendo a
projeto arquitetônico simples. Hall de entrada e corredores com dimensões
reduzidas e acabamentos simples, geralmente sem portaria, podendo o térreo
apresentar outras destinações, tais como pequenos salões comerciais ou lojas.
Eventualmente pode haver espaço para estacionamento contendo vagas de uso
coletivo. Fachadas sem tratamentos especiais, normalmente pintadas a látex
sobre emboço ou reboco, podendo ter aplicação de pastilhas, cerâmica ou
equivalente.
Unidades normalmente
constituídas de sala, um ou mais dormitórios, banheiro, cozinha e área de
serviço conjugada ou separada por meia parede, geralmente sem dependências de
empregada.
Caracterizam-se pela
utilização de acabamentos econômicos, porém de boa qualidade, tanto nas áreas
privativas como nas de uso comum, tais como:
-
Pisos: cerâmica simples, ardósia, taco ou forração.
-
Paredes: pintura látex sobre emboço, reboco ou gesso, barra de
azulejos (eventualmente até o teto) nas áreas molhadas.
-
Instalações hidráulicas: sumárias, com número mínimo de pontos de
água; peças sanitárias básicas, de modelo simples.
-
Instalações elétricas: sumárias, com número mínimo de pontos de
luz, interruptores ou tomadas, utilizando componentes comuns.
-
Esquadrias: ferro; venezianas de PVC ou de alumínio do tipo comum.
Padrão F
- POPULAR
Edificações
normalmente com três ou quatro pavimentos, sem elevador, executadas obedecendo
à estrutura convencional e sem preocupação com o projeto arquitetônico, seja de
fachada ou de funcionalidade. Hall de entrada e corredores com dimensões
reduzidas e acabamentos simples, sem portaria e normalmente sem espaço para
estacionamento, podendo, o térreo, apresentar destinações diversas, tais como
pequenos salões comerciais, oficinas ou lojas. Fachadas sem tratamentos
especiais, normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco.
Unidades normalmente
constituídas de sala, um ou mais dormitórios, banheiro, cozinha e área de
serviço conjugada, sem dependências de empregada.
Caracterizam-se pela
utilização de materiais construtivos essenciais e pelo emprego de poucos
acabamentos, tais como:
-
Pisos: cerâmica simples, caco de cerâmica, taco, ou até cimentado.
-
Paredes: pintura látex sobre emboço ou reboco, barra impermeável
(pintura ou azulejos comuns) nas áreas molhadas.
-
Instalações hidráulicas: sumárias com número mínimo de pontos de
água, banheiros dotados das peças sanitárias básicas, de modelo simples.
-
Instalações elétricas: sumárias e com poucos pontos de luz,
interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns.
-
Esquadrias: ferro, venezianas de PVC ou de alumínio do tipo
econômico.
VERTICAL NÃO
RESIDENCIAL
Padrão A
- LUXO
Edifícios atendendo
a projeto arquitetônico singular, estruturado em lajes amplas e especialmente
concebido para combinar automação predial e integrar sistemas de segurança e de
manutenção, além de infra-estrutura adequada para receber os incrementos tecnológicos.
Instalações de ar condicionado central, dotado, via de regra, de controles
climáticos e sensores eletrônicos. Elevadores de alta velocidade e de grande
capacidade, dotados de controladores de potência e tensão de acordo com a carga
e de comandos especiais para atendimento a chamadas conforme necessidade dos
usuários. Amplas áreas de estacionamento, com diversas vagas por unidade,
inclusive para visitantes. Áreas externas com grandes afastamentos, atendendo
projeto paisagístico especial e áreas comuns decoradas com materiais
sofisticados, possuindo salão de convenções e outras dependências de apoio.
Fachadas de grande impacto visual, integrando o uso do concreto armado, do aço
inoxidável ou escovado, com vidros duplos ou triplos, refletivos ou semi-refletivos
especialmente projetados sob o ponto de vista de luminosidade, conforto térmico
e isolamento acústico.
Caracterizam-se pela
natureza excepcionalmente nobre e diferenciada de explorar e expressar os
materiais e revestimentos e as técnicas disponíveis no momento de sua
concepção, personalizados e caracterizados por trabalhos especiais.
Padrão B
- FINO
Edifícios atendendo
a projeto arquitetônico diferenciado, especialmente concebido em lajes de
grandes proporções, geralmente livres de alvenarias internas e com módulos de
banheiros e copas em posições estratégicas e que permitem versatilidade no
aproveitamento dos pavimentos, integral ou subdivido. Hall de entrada amplo,
geralmente com pé direito duplo e dotado de revestimentos especiais.
Áreas externas
tratadas com projeto paisagístico especial. Elevadores de marca reputada,
projetados com acabamentos de qualidade e especial capacidade de atendimento à
circulação de pessoas. Geralmente dotados com estacionamento com
disponibilidade de diversas vagas. Fachadas tratadas com material de grande
impacto visual, com uso de materiais como o aço inoxidável ou escovado, vidros
duplos, refletivos, granito ou concreto aparente.
Caracterizam-se pela
utilização de itens construtivos e acabamentos especiais e personalizados,
tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, tais como:
-
Pisos: geralmente elevados e revestidos com carpete de alta
resistência apropriado ao uso comercial, mármore, granito polido, cerâmica ou
equivalente.
-
Paredes: pintura acrílica sobre massa corrida ou gesso ou outros
revestimentos especiais.
-
Revestimento de forros: geralmente rebaixado com painéis de gesso
acartonado ou de fibra mineral, podendo ocorrer pintura a látex sobre massa
corrida ou gesso.
-
Instalações: sistema flexível na distribuição dos circuitos
elétricos, com grande número de pontos de luz e tomadas, utilizando componentes
de excelente qualidade e projetados especialmente para ter capacidade de
incorporar os equipamentos de alta tecnologia e de informática. Sistema de ar
condicionado central ou com "self-containned".
Padrão C
- ALTO
Edifícios atendendo
a projeto arquitetônico especial, prevendo alguma versatilidade na distribuição
dos espaços internos das unidades dispostas em lajes de proporções médias. Hall
social amplo e com elementos decorativos de qualidade, dotados de elevadores de
padrão superior. Normalmente com duas ou mais vagas de estacionamento por
unidade e, eventualmente, também para visitantes. Áreas externas, em geral, com
tratamento paisagístico. Fachadas tratadas com material de qualidade, como
alumínio, revestimento de cerâmica ou "fulget", massa texturizada;
caixilhos amplos e executados por projeto específico.
Caracterizam-se pela
utilização de itens construtivos e acabamentos de boa qualidade, tanto nas
áreas privativas como nas de uso comum, tais como:
-
Pisos: carpete de alta resistência apropriado ao uso comercial, cerâmica,
placas de mármore, granito ou similar.
-
Paredes: pintura látex sobre massa corrida ou gesso.
-
Forros: geralmente rebaixados com placas termo acústicos.
-
Instalações elétricas: sistema de distribuição dimensionado para o
uso diversificado de pontos de luz e tomado, com componentes de qualidade.
Usualmente possuem sistema de ar condicionado central e a passagem de cabos e
fios geralmente são feitas por pisos elevados.
Padrão D
- NORMAL
Edifícios atendendo
a projeto arquitetônico simples, compreendendo salas ou conjuntos de salas de
dimensões médias, dotadas de banheiros privativos, inclusive copa. Geralmente
com número reduzido de vagas de estacionamento por unidade. Hall de entrada não
necessariamente amplo, dotado de portaria e elementos decorativos simples.
Quando existentes, os elevadores são de padrão médio. Áreas externas com recuos
mínimos e em geral ajardinadas. Fachadas com aplicação de pastilhas, texturas
ou equivalentes e caixilhos de ferro, de alumínio ou similar observando vãos de
dimensões médias.
Caracterizam-se pela
utilização de itens construtivos e acabamentos de qualidade, mas padronizados e
fabricados em escala comercial, tanto nas áreas privativas, como nas de uso
comum, tais como:
-
Pisos: cerâmica, ardósia, carpete ou similar, de padrão comercial.
-
Paredes: pintura látex sobre massa corrida ou gesso, azulejo,
pastilha cerâmica ou similar nas áreas molhadas.
-
Revestimento de forros: pintura sobre a própria laje com massa
corrida ou gesso, podendo ocorrer rebaixamento com painéis.
-
Instalações elétricas: distribuição básica, com de pontos de luz e
tomadas em quantidade satisfatória para permitir alguma flexibilização no uso
dos espaços. Em geral não possuem sistema de ar condicionado central, sendo
previsto local para colocação de aparelho individual.
Padrão E
- BAIXO
Edificações com até
quatro pavimentos, sem elevador, executadas obedecendo à estrutura convencional
e arquitetura interior e exterior simples. Os andares, subdivididos em salas
com dimensões reduzidas, possuem banheiros que podem ser privativos ou coletivos,
contendo apenas instalações básicas e metais de modelo simples. Hall e
corredores de larguras reduzidas, geralmente sem portaria, podendo o térreo
apresentar destinações diversas, tais como salões ou lojas. Normalmente com
poucas vagas de estacionamento. Fachadas com tratamento arquitetônico simples,
normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, podendo ocorrer, na
principal, aplicação de pastilhas, ladrilhos ou equivalentes e caixilhos comuns
fabricados com material simples e vãos de pequenas dimensões.
Caracterizam-se pela
utilização de itens construtivos básicos e acabamentos simples e econômicos, de
qualidade inferior, tanto na área das unidades como nas de uso comuns, tais
como:
-
Pisos: cerâmica comum, taco, vinílico ou forração.
-
Paredes: pintura látex comum sobre emboço ou reboco, com barra
impermeável (cerâmica ou pintura) nas áreas molhadas, nas áreas comuns e nas
escadarias.
-
Forros: pintura sobre emboço e reboco na própria laje ou sobre
placas de gesso.
-
Instalações elétricas: sumárias com número mínimo de pontos de luz,
interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns.
Padrão
F - POPULAR
Edificações com dois
a quatro pavimentos, executadas obedecendo à estrutura convencional e sem
preocupação com a funcionalidade ou o estilo arquitetônico. Não possuem
elevador e normalmente não dispõem de espaço para estacionamento. Os andares
usualmente são subdivididos em salas com dimensões reduzidas, geralmente
dotadas de banheiros coletivos no andar, com instalações sumárias e com
aparelhos sanitários básico, de modelos simples. O térreo pode apresentar
destinações diversas, tais como salões, oficinas ou lojas, sendo o acesso aos
andares superiores feitos através de escadas e corredores estreitos, geralmente
sem portaria. Fachadas sem tratamento arquitetônicas, normalmente pintadas a
látex sobre emboço ou reboco, combinadas com caixilhos do tipo econômico,
fabricados com material de qualidade inferior.
Caracterizam-se pela
utilização de poucos acabamentos, tanto nas áreas privativas como nas de uso
comum, tais como:
-
Pisos: cerâmica comum, taco, forração, caco de cerâmica ou até
cimentado liso.
-
Paredes: pintura látex sobre emboço ou reboco, podendo dispor de
barra impermeável nas áreas molhadas e, eventualmente, nas áreas de circulação
e escadarias.
-
Forros: pintura sobre emboço e reboco na própria laje.
-
Instalações elétricas: sumárias, com número mínimo de pontos de
luz, interruptores e tomadas, utilizando componentes comuns.
GALPÃO, GALPÃO
RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES
Padrão C
- ALTO
Arquitetura: projeto
arquitetônico completo, resultante tanto da preocupação com o estilo e forma,
quanto no caso de indústria, de sua conciliação harmônica com os demais
projetos de engenharia; projeto paisagístico; fechamento lateral em alvenaria,
fibrocimento; chapas perfiladas de alumínio; pré-moldadas; concreto aparente,
esquadrias de ferro; alumínio ou alumínio anodizado; cobertura com telhas de
fibrocimento ou alumínio.
Estrutura de grande
porte, arrojada de concreto armado ou metálica; no caso de indústria,
resultante de projeto integrado de engenharia (civil, mecânica, elétrica,
etc.); estrutura de cobertura constituída por peças de grandes vãos tais como:
treliças, arcos, vigas pré-moldadas de concreto protendido ou vigas de concreto
armado moldadas “ in loco ”.
Revestimentos:
paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas áreas úmidas; pisos de
concreto, cerâmicos; sintéticos, industriais (resistentes à abrasão e aos
agentes químicos); eventual presença de forro; pintura a látex, resinas ou
similar.
Instalações
hidráulicas, sanitárias e elétricas: completas, compatíveis com o tamanho e o
uso da edificação: resultantes de projetos específicos.
Outras dependências:
instalações independentes, de alto padrão para atividades administrativas e com
mais as seguintes dependências: almoxarifado, vestiário, refeitório, área de
circulação de pessoas e/ou veículos, pátio para estacionamento de veículos comerciais
e/ou de visitantes; eventuais plataformas para carga e descarga de
matérias-primas e/ou produtos acabados.
Instalações gerais:
casa de força, instalações hidráulicas de combate a incêndio e eventual
instalação para equipamentos ar condicionado central.
Instalações
especiais (somente para indústrias): estação de tratamento de água e/ou esgoto
ou resíduos, reservatório enterrado ou semi-enterrado, fornos, instalações
frigoríficas, balança para caminhão, etc.
Padrão D -
NORMAL
Arquitetura: projeto
simples; fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou fibrocimento;
esquadrias de madeira ou ferro; normalmente com cobertura de telhas de
fibrocimento ou barro.
Estrutura visível
(elementos estruturais identificáveis) normalmente de porte médio, de concreto
armado, ou metálica; estrutura de cobertura constituída por treliças simples de
madeira ou metálicas.
Revestimentos:
paredes rebocadas, pisos simples ou de concreto, cimentados ou cerâmicos;
presença parcial de forro; pintura a cal ou látex.
Instalações
hidráulicas e elétricas de qualidade média, adequada às necessidades mínimas;
sanitários com poucas peças.
Outras dependências:
pequenas divisões para escritórios; eventualmente com refeitório e vestiário.
Instalações
diversas: casa de força, instalações hidráulicas para combate a incêndio,
instalações frigoríficas.
Padrão E
- BAIXO
Edificação de
arquitetura simples, podendo ter divisões internas para escritórios, mezaninos
ou outras dependências. Projetados para vãos de proporções médias, em geral até
dez metros, em estrutura metálica, de concreto ou de madeira, com fechamentos
com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto. Coberturas de telhas de barro
ou de fibrocimento sobre tesouras de madeira ou metálicas, geralmente sem
forro. Fachadas normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, ou sem
revestimentos.
Caracterizam-se pela
utilização de poucos acabamentos, tais como:
-
Pisos: concreto, eventualmente estruturado, podendo ter
revestimento de cerâmica comum ou caco de cerâmica.
-
Paredes: pintura a látex, podendo apresentar barras impermeáveis e
azulejos comuns nos banheiros.
-
Instalações hidráulicas: simples e dotadas apenas dos equipamentos
básicos, compatíveis com o uso da edificação.
-
Instalações elétricas: econômicas e aparentes.
-
Esquadrias: madeira, ferro ou de alumínio.
Padrão F
- MODESTO
Cobertura de telhas
de barro, metálicas ou fibrocimento apoiadas sobre peças simples de madeira ou
de concreto pré-moldado em pequenos vãos; sem forro; sem fechamentos laterais;
piso em concreto, cimentado ou de brita, em geral com revestimentos simples.
Podem utilizar como apoio, muros ou paredes de outras edificações.
Instalações
elétricas aparentes e instalações sanitárias mínimas.