O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de
Cuiabá, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil
cruzeiros) para atender despesas com a construções de pontilhões. a manilha, no Córrego denominado “Cabeça de Boi”, Zona Leste
da Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de Julho de 1960.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.