LEI Nº 5.395, DE 26 DE MAIO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1059 DE 27/05/2011

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS DISTRITOS DO AGUAÇU, NOVA ESPERANÇA (PEQUIZEIRO) E DISTRITO DO SUCURI E DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DISTRITAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Conforme estabelecido no art. 90, incisos XXVIII e XXIX da Lei Complementar nº 150 de 29 de janeiro de 2007, ficam criados os Distritos de Nova Esperança (Pequizeiro), Distrito de Aguaçu e Distrito do Sucuri e reorganiza os Distritos de Sede, Coxipó do Ouro, Nossa Senhora da Guia e Coxipó da Ponte.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes Distritos com seus respectivos limites, conforme abaixo delimitados:

 

I – Limites Do Distrito De Nova Esperança (Pequizeiro) - “Tem início na Rodovia Palmiro Paes de Barros no limite com o município de Santo Antonio de Leverger; daí segue pela referida rodovia no sentido – Cuiabá, até o limite do perímetro urbano da cidade de Cuiabá; defletindo a direita segue por este limite até a rodovia BR – 364; defletindo a direita segue por esta rodovia, até a ponte no rio Aricá-Açu (limite com Santo Antonio de Leverger); deflete a direita, segue limitando com o município de Santo Antonio de Leverger, até atingir o ponto inicial desta descrição.”

 

II - Distrito Do Aguaçu“Tem início na cabeceira do rio Bandeira, ponto de coordenadas planas UTM: E=605.215,34 e N=8.308.586,96; daí segue pelo rio Bandeira, abaixo, até o ponto de coordenadas planas UTM: E=603.750,00 e N=8.302.450,00, situado na confluência de um córrego seu afluente da margem direita; daí segue pelo referido córrego, acima, até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E=601.600,00 e N=8.305.350,00; daí segue ao azimute plano 59º02’10” na distância de 291,00 metros, até a cabeceira do Ribeirão Machadinho, ponto de coordenadas planas UTM: E=601.850,00 e N=8.305.500,00; daí segue pelo Ribeirão Machadinho, abaixo, até sua foz no rio Machado; daí segue ao azimute plano 323º49’20” na distância de 1.837,00 metros, até a cabeceira do Córrego Boi de Pena, ponto de coordenadas planas UTM: E=593.565,77 e N=8.306.632,62; daí segue pelo córrego Boi de Pena abaixo até sua foz no rio Coxipó-Açu; daí segue pelo rio Coxipó-Açu acima até a confluência com o ribeirão Forquilha ; daí segue pelo ribeirão Forquilha, acima até a estrada para Guia, ponto de coordenadas planas UTM: E=593.028,99 e N=8.312.852,30; daí segue  pela estrada para Guia, até o entroncamento da Estrada Guia – Mato Dentro, ponto de coordenadas planas UTM: E=587.846,91 e N=8.312.940,16 ; daí segue pela estrada para Mato Dentro, até a sede da Fazenda Gargatano,  ponto de coordenadas planas UTM: E=590.115,45 e N=8.318.896,45; daí segue ao azimute plano 324º40’ na distância aproximada de 4.700 metros, até o ribeirão Baús, ponto de coordenadas planas UTM: E=587.395,67 e N=8.322.733,65; deste ponto segue pelo ribeirão Baús, acima, até sua cabeceira; daí segue pelo limite do Município de Cuiabá, até o ponto de coordenadas planas UTM: E=611.401,29 e N=8.311.078,04, deste ponto segue pelo divisor de águas entre as nascentes do Rio do Peixes e Ribeirão Forte, até atingir a cabeceira do rio Bandeira, ponto inicial desta descrição.”

 

III – Distrito Do Sucuri - “Inicia na confluência do Rio Bandeira com o Rio Cuiabá; daí segue pelo rio Bandeira acima, até a ponte da Rodovia Arquiteto Helder Cândia ( MT-010 ); daí deflete à direita e segue por esta rodovia até o limite do perímetro urbano de  Cuiabá definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004; defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano de Cuiabá, até a margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até atingir o ponto inicial desta descrição.”

 

III – Distrito Do Sucuri - “Inicia na confluência do Rio Bandeira no Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Bandeira acima, até a ponte da Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí deflete à direita e segue por esta Rodovia até o Córrego (uma das cabeceiras do Córrego Sucuri), ponto de coordenadas planas UTM, (SAD-69): E=594.836,37 e N=8.283.935,25; daí deflete à esquerda e segue por esse Córrego, acima, até o limite da faixa de 100 metros, do eixo do Rodoanel, ponto de coordenadas planas UTM: E= 597.217,74 e N=8.284.109,08; daí segue pelo limite da faixa de 100 metros, do eixo do Rodoanel, até a Rodovia Emanuel Pinheiro; daí defletindo à direita, segue pela referida rodovia, até o limite do perímetro urbano da Cidade de Cuiabá definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004; defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano de Cuiabá, até a margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até atingir o ponto inicial desta descrição.” (Redação dada pela Lei n° 5425, de 15 de julho de 2011)

 

III – Distrito Do Sucuri – “Inicia na confluência do Rio Bandeira com o Rio Cuiabá; daí segue pelo rio Bandeira acima, até a ponte da Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí deflete à direita e segue por esta rodovia até o limite do perímetro urbano de  Cuiabá definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004; defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano da cidade de  Cuiabá, até a margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando uma superfície de 43,70 km². (Redação dada pela Lei nº 6.410, de 17 de julho de 2019)

 

IV - Distrito De Nossa Senhora Da Guia – “Tem início na confluência do ribeirão Baús com o rio Cuiabá; daí segue pelo ribeirão Baús acima até o ponto de coordenadas planas UTM: E=587.395,67 e N=8.322.733,65; deste ponto segue ao azimute plano 144º40’ na distância aproximada de 4.700 metros, até a sede da Fazenda Gargatano, ponto de coordenadas planas UTM: E=590.115,45 e N=8.318.896,45; daí segue pela estrada de rodagem: Mato Dentro – Guia, até o entroncamento da estrada para a sede do distrito de Aguaçu, ponto de coordenadas planas UTM: E= 587.846,91 e N=8.312.940,16; daí segue pela estrada para Aguaçu, até o ribeirão Forquilha, ponto de coordenadas planas UTM: E=593.028,99 e N=8.312.852,30; daí segue pelo ribeirão Forquilha , abaixo, até sua foz no rio Coxipó-Açu; daí segue pelo rio Coxipó-Açu, abaixo, até a confluência com o córrego Boi de Pena; daí segue pelo córrego Boi de Pena, acima, até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E=593.565,77 e N=8.306.632,62. Deste ponto segue ao azimute plano 143°49’20” na distância de 1.837,00 metros, até a foz do Ribeirão Machadinho no rio Machado, ponto de coordenadas planas UTM: E=594.650,00 e N=8.305.150,00, daí segue pelo Ribeirão Machadinho acima até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E=601.850,00 e N=8.305.500,00; deste ponto segue ao azimute plano 239º02’10” na distância de 291,00 metros, até a cabeceira de um córrego afluente do Rio Bandeira, ponto de coordenadas planas UTM: E= 601.600,00 e N=8.305.350,00; daí segue pelo referido córrego, à jusante, até sua foz no  rio Bandeira, ponto de coordenadas planas UTM: E=603.750,00 e N=8.302.450,00; daí segue pelo rio Bandeira, abaixo, até sua foz no rio Cuiabá; daí segue pelo rio Cuiabá acima, até atingir o ponto inicial desta descrição.”

 

V - Distrito Do Coxipó Da Ponte – “Tem início na confluência do rio Coxipó com o rio Cuiabá; daí segue pelo rio Coxipó acima até a confluência do ribeirão Coelho, ponto de coordenadas planas UTM: E=610.000,00 e N=8.286.800,00; daí segue pelo ribeirão Coelho acima, até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E=615.550,00 e N=8.295.300,00; daí segue pelo espigão divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do rio Coxipó e as cabeceiras do ribeirão Aricazinho, até o ponto de coordenadas planas UTM: E=619.900,00 e N=8.295.500,00, situado junto a borda do planalto da serra da Chapada dos Guimarães; daí defletindo à direita, segue pelos limites do Município de Cuiabá,  até atingir a Rodovia BR-364; defletindo à direita, segue pela citada rodovia, até o limite do perímetro urbano da Cidade de Cuiabá; daí segue pelo limite do perímetro urbano, (incluindo-o), até a rodovia Palmiro Paes de Barros;  defletindo à esquerda, segue por esta rodovia, até o limite com o município de Santo Antonio de Leverger; daí deflete a direita limitando com o município de Santo Antonio de Leverger, até o rio Cuiabá; daí pelo rio Cuiabá, acima até atingir o ponto inicial desta descrição.” Fica como sede do distrito do Coxipó da Ponte toda sua área inserida dentro do perímetro urbano.

 

VI - Limites Do Distrito Do Coxipó Do Ouro, “Inicia-se na confluência do córrego do Nicolau com o Rio Bandeira, ponto de coordenadas planas UTM: E = 599.650 e N = 8.288.700; daí segue pelo Rio Bandeira acima, até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E = 605.215,34 e N = 8.308.586,96; deste ponto segue pelo divisor de águas entre o Rio dos Peixes e Ribeirão Forte, até o ponto de coordenadas planas UTM: E = 611.401,29 e N = 8.311.078,04, situado na borda do planalto da serra da Chapada dos Guimarães; defletindo à direita segue pela borda do planalto da serra da Chapada dos Guimarães, ( limites do Município de Cuiabá ), até o ponto de coordenadas planas UTM: E = 619.900 e N = 8.295.500; Daí segue pelo divisor de águas dos afluentes da margem esquerda do Rio Coxipó e cabeceiras do Ribeirão Aricazinho, até a cabeceira do Ribeirão Coelho, ponto de coordenadas planas UTM: E = 615.550 e N = 8.295.300; daí segue pelo ribeirão coelho abaixo sua foz, no Rio Coxipó; daí segue pelo Rio Coxipó abaixo, até a confluência com o Córrego do Doutor, ponto de coordenadas planas UTM: E = 609.600 e N = 8.282.700; daí segue pelo Córrego do Doutor acima, até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E = 605.000 e N = 8.286.200; daí segue por uma linha reta ao azimute verdadeiro: 307°01’50” e distância de 2.205 metros, até a cabeceira do Córrego do Nicolau, ponto de coordenadas planas UTM: E =603.800 e N = 8.288.050; daí segue pelo Córrego do Nicolau abaixo até o Rio Bandeira, ponto inicial desta descrição.

 

VII - Limites Do Distrito Sede“Tem início na ponte sobre o Rio Bandeira na Rodovia Arquiteto Helder Candia ( MT-010 ); daí segue pelo rio Bandeira acima, até a confluência do córrego do Nicolau; ponto de coordenadas planas UTM: E = 599.650,00 e N = 8.288.700,00; daí segue pelo córrego do Nicolau acima, até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E = 603.800,00 e N = 8.288.050,00; daí segue ao azimute plano 147°01’50” na distância de 2.205 metros, até a cabeceira do Córrego do Doutor; ponto de coordenadas planas UTM: E = 605.000 e N = 8.286.200,00; daí segue pelo córrego do doutor abaixo, até sua foz no Rio Coxipó, daí segue pelo Rio Coxipó abaixo, até sua foz no rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima,  até a confluência do Córrego José Broaca, (limite do perímetro urbano, conforme a Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004; defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano, citado na referida Lei, até a Rodovia Arquiteto Helder Cândia ( MT-010 ); defletindo à esquerda segue pela referida rodovia, até atingir o ponto inicial desta descrição.”

 

VII - Limites Do Distrito Sede - “Tem início na ponte sobre o Rio Bandeira na Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí segue pelo rio Bandeira acima, até a confluência do Córrego do Nicolau; ponto de coordenadas planas UTM: E = 599.650,00 e N = 8.288.700,00; daí segue pelo Córrego do Nicolau acima, até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E = 603.800,00 e N = 8.288.050,00; daí segue ao azimute plano 147°01’50” na distância de 2.205 metros, até a cabeceira do Córrego do Doutor; ponto de coordenadas planas UTM: E = 605.000 e N = 8.286.200,00; daí segue pelo Córrego do Doutor abaixo, até sua foz no Rio Coxipó, daí segue pelo Rio Coxipó abaixo, até sua foz no Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até a confluência do Córrego José Broaca, (limite do perímetro urbano, conforme a Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004); defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano, citado na referida Lei, até a Rodovia Emanuel Pinheiro; daí deflete à esquerda e segue por esta Rodovia, até o limite da faixa de 100 metros, além do eixo do Rodoanel; daí deflete à esquerda segue por esse limite de 100 metros, do eixo do Rodoanel, até uma das cabeceiras do Córrego Sucuri, ponto de coordenadas planas UTM (SAD-69): E=597.217,74 e N=8.284.109,08; daí segue por esse Córrego, abaixo, até a Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); defletindo à direita, segue pela referida Rodovia, até atingir o ponto inicial desta descrição.” (Redação dada pela Lei n° 5425, de 15 de julho de 2011)

 

VII – Limites Do Ditrito Sede - “Tem início na ponte sobre o Rio Bandeira na  Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí segue pelo rio Bandeira acima, até a confluência do córrego do Nicolau; ponto de coordenadas planas UTM: E = 599.650,00 e N = 8.288.700,00; daí segue pelo córrego do Nicolau acima, até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E = 603.800,00 e N = 8.288.050,00; daí segue ao azimute plano 147°01’50” na distância de 2.205 metros, até a cabeceira do Córrego do Doutor; ponto de coordenadas planas UTM: E = 605.000 e N = 8.286.200,00; daí segue pelo córrego do doutor abaixo, até sua foz no Rio Coxipó, daí segue pelo Rio Coxipó abaixo, até sua foz no rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima,  até a confluência do Córrego José Broaca, (limite do perímetro urbano, conforme a Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de (2004); defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano, citado na referida Lei, até a Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); defletindo à esquerda segue pela referida rodovia, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando uma superfície de 229,43 km². (Redação dada pela Lei nº 6.410, de 17 de julho de 2019)

 

Art. 3º Constitui-se parte integrante da presente Lei, mapa do Município de Cuiabá, na escala 1: 150.000, com a representação gráfica dos limites dos Distritos, bem como Memorial Descritivo referente a área urbanas de cada Distrito.

  

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

  

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de maio de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

I - MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA URBANA DO DISTRITO DE AGUAÇÚ

 

a) Descrição Do Perímetro: “Tem início na confluência do Córrego Capão do Engenho com o Rio Coxipó-Açu, margem direita deste; daí segue pelo Córrego Capão do Engenho, acima, até a Estrada para Guia; defletindo à direita, segue por esta estrada na distância aproximada de 800 metros, até o ponto de coordenadas planas UTM: E=594.005 e N=8.311.240 ; daí defletindo à esquerda segue por uma estrada vicinal na distância aproximada de 770 metros, até o ponto de coordenadas planas UTM: E=594.555 e N=8.311.585; daí defletindo à direita segue  por uma estrada particular, ao azimute plano 164°00’ na distância de 400 metros, até a margem direita  do Rio Coxipó-Açu; daí, cruza o rio e segue ao azimute plano 148°59’ na distância de 760 metros, até uma estrada vicinal, ponto de coordenadas UTM: 595.065 e N=8.310.532; defletindo à direita, segue por esta estrada, na distância de 690 metros, até atingir a Estrada para a localidade  Machado, ponto de coordenadas planas UTM: 594.560 e N=8.310.077; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 253°25’ com 1.226 metros e 319°19’ com 327 metros, até a Estrada: Aguaçú - Guia/Cuiabá; daí deflete à direita e segue por esta estrada, no sentido Aguaçú, na distância de 238 metros, até uma estrada particular; daí deflete à esquerda, segue por esta estrada particular na distância de 925 metros; deste ponto segue ao azimute plano 50°48’ na distância de 45 metros, indo atingir o ponto inicial desta descrição, fechando um polígono com a área de 264,18 ha.”

 

II - Memorial Descritivo Da Área Urbana Do Distrito De Nova Esperança

 

a) Descrição Do Perímetro:Inicia na Rodovia Palmiro Paes de Barros, no limite extremo norte do loteamento Parque Nova Esperança; daí segue pela referida rodovia, até o limite com o Município de Santo Antônio de Leverger; defletindo à esquerda, segue pelo limite com o Município de Santo Antônio de Leverger, até o limite nordeste do loteamento Parque Nova Esperança; daí segue pelos limites  do  citado loteamento   ( incluindo-o ), até atingir o ponto inicial desta descrição.”

 

III - Memorial Descritivo Da Área Urbana Do Distrito Do Sucuri

 

Descrição Do Perímetro: “Inicia no P-1 de coordenadas planas UTM (SAD-69): E=589.513,15 e N=8.280.686,11, situado junto a margem esquerda do Rio Cuiabá: deste ponto segue ao azimute plano 45°46’49” na distância de 1.486 metros, até o P-2, situado junto a Estrada velha para a Guia; defletindo à direita, segue por esta estrada na distância de 518 metros, até o P-3, situado no entroncamento com uma estrada vicinal; daí deflete à esquerda e segue por essa vicinal até o P-4, ponto de coordenadas planas UTM: E=592.314,22 e N=8.282.097,51; deste ponto segue ao azimute plano 129°56’46” na distância de 374 metros, até o P-5, situado junto ao Rodoanel; daí deflete à esquerda segue pelo Rodoanel, até o limite do perímetro urbano da Cidade de Cuiabá, definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004; defletindo à direita, segue por esse limite até o Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá, acima até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando uma superfície aproximada de 1.070 ha”.

 

III MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA URBANO DO DISTRITO DO SUCURI:

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: “Inicia no P-1 de coordenadas planas UTM (SAD-69): E=589.513,15 e N=8.280.686,11, situado junto a margem esquerda do Rio Cuiabá: deste ponto segue ao azimute plano 45°46’49” na distância de 1.486 metros, até o P-2, situado junto a Estrada velha para a Guia; daí segue ao azimute plano 2°12’19” na distância de 232 metros, até o P-3, ponto de coordenadas planas UTM: E=590.587,37 e N=8.281.954,25, situado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do Córrego Sucuri; daí segue por esse afluente abaixo, até sua foz no Córrego Sucuri (P-4);daí segue pelo Córrego Sucuri, acima até o P-5, ponto de coordenadas planas UTM: E=591.486,98 e N=8.283.518,32; deste ponto segue ao azimute plano 149°34’39” na distância de 562 metros, até o P-6, ponto de coordenadas planas UTM: E=591.767,51 e N=8.283.028,23, situado junto a uma estrada vicinal; daí segue por esta estrada, até o P-7, ponto de coordenadas planas UTM: E=592.187,54 e N=8.282.067,38, situado no entroncamento com outra vicinal; defletindo à esquerda segue por esta outra  vicinal, até o P-8, ponto de coordenadas planas UTM: E=592.314,22 e N=8.282.097,51; deste ponto segue ao azimute plano 129°56’46” na distância de 280 metros, até o P-9, situado no limite da faixa à 100 metros do eixo do Rodoanel; daí deflete à esquerda segue pelo limite da faixa de 100 metros do eixo do Rodoanel, até a Rodovia Arquiteto Helder Cândia (P-10); daí deflete à direita segue por essa rodovia até o limite do  perímetro urbano da Cidade de Cuiabá, definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004 (P-11); defletindo à direita, segue por esse limite até a margem esquerda do Rio Cuiabá (P-12); daí segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá, acima até atingir P-1, ponto inicial desta descrição, fechando uma superfície aproximada de 1.300 ha”. (Redação dada pela Lei nº 6.410, de 17 de julho de 2019)

 

IV - Memorial Descritivo Da Área Urbana Da Sede Do Distrito De Nossa Senhora Da Guia

 

a) Descrição Do Perímetro: “Inicia na Rodovia MT-010, no cruzamento da Estrada para Terra Vermelha, ponto de coordenadas planas UTM: E=582.589 e N=8.303.769 (referente ao elipsóide SAD-69 ; MC 57°); daí segue pela rodovia MT-010, sentido sede, na distância de 300 metros, até o cruzamento do Córrego Fontoura, ponto de coordenadas planas UTM: E=582.648 e N=8.303.472; daí segue pelo referido córrego à jusante, até sua foz na margem direita do  Rio Coxipó Açú; daí segue pela mesma margem do referido rio, abaixo, até o Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá, acima, na distância de 310 metros, até o ponto de coordenadas planas UTM: E=581.044 e N=8.301.469; defletindo à direita segue até a estrada vicinal, ponto de coordenadas planas UTM: E=581.193 e N=8.301.563; daí segue pela referida estrada vicinal, até o prolongamento da Rua Benedito de Figueiredo, ponto de coordenadas planas UTM: E=581.821 e N=8.302.504; daí deflete à esquerda e segue por uma estrada vicinal até o Córrego Taquaral; deflete à direita segue pela margem esquerda do Córrego Taquaral, acima, até a confluência com uma seu afluente, ponto de coordenadas planas aproximadas: E=581.169 e N=8.303.205; daí, segue por este afluente, acima até o cruzamento da Rodovia MT-400 (estrada velha), ponto de coordenadas planas UTM: E=581.800 e N=8.304.118; daí deflete à esquerda e segue por esta estrada, até o Córrego Taquaral; daí pelo córrego Taquaral, acima, até a Rodovia MT-010; deflete à direita por esta rodovia, até atingir o ponto inicial desta descrição; fechando uma direita por esta rodovia, até atingir o ponto inicial desta descrição; fechando uma superfície aproximada de 499 há”.