REVOGADA PELA LEI N° 6410, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

LEI Nº 5.425, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL    

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1066 DE 15 DE JULHO DE 2011

REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1076 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 5.395, DE 26 DE MAIO DE 2011 – QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS DISTRITOS DO AGUAÇU, NOVA ESPERANÇA (PEQUIZEIRO) E DISTRITO DO SUCURI E DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DISTRITAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.395, de 26 de maio de 2011 – Lei que dispõe sobre a criação dos Distritos do Aguaçú, Nova Esperança (Pequizeiro) e Distrito do Sucuri e da Reorganização Administrativa Distrital do Município de Cuiabá, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ....................................................................................

 

III – Distrito Do Sucuri - “Inicia na confluência do Rio Bandeira no Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Bandeira acima, até a ponte da Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí deflete à direita e segue por esta Rodovia até o Córrego (uma das cabeceiras do Córrego Sucuri), ponto de coordenadas planas UTM, (SAD-69): E=594.836,37 e N=8.283.935,25; daí deflete à esquerda e segue por esse Córrego, acima, até o limite da faixa de 100 metros, do eixo do Rodoanel, ponto de coordenadas planas UTM: E= 597.217,74 e N=8.284.109,08; daí segue pelo limite da faixa de 100 metros, do eixo do Rodoanel, até a Rodovia Emanuel Pinheiro; daí defletindo à direita, segue pela referida rodovia, até o limite do perímetro urbano da Cidade de Cuiabá definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004; defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano de Cuiabá, até a margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até atingir o ponto inicial desta descrição.”

 

VII - Limites Do Distrito Sede - “Tem início na ponte sobre o Rio Bandeira na Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí segue pelo rio Bandeira acima, até a confluência do Córrego do Nicolau; ponto de coordenadas planas UTM: E = 599.650,00 e N = 8.288.700,00; daí segue pelo Córrego do Nicolau acima, até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E = 603.800,00 e N = 8.288.050,00; daí segue ao azimute plano 147°01’50” na distância de 2.205 metros, até a cabeceira do Córrego do Doutor; ponto de coordenadas planas UTM: E = 605.000 e N = 8.286.200,00; daí segue pelo Córrego do Doutor abaixo, até sua foz no Rio Coxipó, daí segue pelo Rio Coxipó abaixo, até sua foz no Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até a confluência do Córrego José Broaca, (limite do perímetro urbano, conforme a Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004); defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano, citado na referida Lei, até a Rodovia Emanuel Pinheiro; daí deflete à esquerda e segue por esta Rodovia, até o limite da faixa de 100 metros, além do eixo do Rodoanel; daí deflete à esquerda segue por esse limite de 100 metros, do eixo do Rodoanel, até uma das cabeceiras do Córrego Sucuri, ponto de coordenadas planas UTM (SAD-69): E=597.217,74 e N=8.284.109,08; daí segue por esse Córrego, abaixo, até a Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); defletindo à direita, segue pela referida Rodovia, até atingir o ponto inicial desta descrição.”

 

“Art. ....................................................................................

 

ANEXO I

 

III - Memorial Descritivo Área Urbana Do Distrito Do Sucuri

 

a) Descrição Do Perímetro: “Inicia no P-1 de coordenadas planas UTM (SAD-69): E=589.513,15 e N=8.280.686,11, situado junto à margem esquerda do Rio Cuiabá: deste ponto segue ao azimute plano 45°46’49” na distância de 1.486 metros, até o P-2, situado junto a Estrada velha para a Guia; daí segue ao azimute plano 2°12’19” na distância de 232 metros, até o P-3, ponto de coordenadas planas UTM: E=590.587,37 e N=8.281.954,25, situado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do Córrego Sucuri; daí segue por esse afluente abaixo, até sua foz no Córrego Sucuri (P-4); daí segue pelo Córrego Sucuri, acima até o P-5, ponto de coordenadas planas UTM: E=591.486,98 e N=8.283.518,82; deste ponto segue ao azimute plano 149°34’39” na distância de 562 metros, até o P-6, ponto de coordenadas planas UTM: E=591.767,51 e N=8.283.028,23, situado junto a uma estrada vicinal; daí segue por esta estrada, até o P-7, ponto de coordenadas planas UTM:   E=592.187,54 e N=8.282.067,38, situado no entroncamento com uma vicinal; defletindo à esquerda  segue por esta outra vicinal, até o P-8, ponto de coordenadas planas UTM; E=592.314,22 e N=8.282.097,51; desde ponto segue ao azimute plano 129°56’46” na distância de 280 metros, até o P-9, situado no limite da faixa à 100 metros do eixo do Rodoanel; daí deflete à esquerda segue pelo limite da faixa de 100 metros do eixo do Rodoanel, até a Rodovia Emanuel Pinheiro; daí deflete à direita segue por essa Rodovia até o limite do perímetro urbano da Cidade de Cuiabá, definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004; defletindo à direita, segue por esse limite até o Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá, acima até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando uma superfície aproximada de 1.800 ha”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2011.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.