AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1066 DE 15 DE JULHO DE
2011
REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1076 DE 16 DE SETEMBRO
DE 2011
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.395, de
26 de maio de 2011 – Lei que dispõe sobre a criação dos
Distritos do Aguaçú, Nova Esperança (Pequizeiro) e
Distrito do Sucuri e da Reorganização Administrativa Distrital do Município de
Cuiabá, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º
....................................................................................
III – Distrito
Do Sucuri - “Inicia na confluência do Rio Bandeira no Rio Cuiabá; daí segue
pelo Rio Bandeira acima, até a ponte da Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí deflete à direita e segue por esta
Rodovia até o Córrego (uma das cabeceiras do Córrego Sucuri), ponto de
coordenadas planas UTM, (SAD-69): E=594.836,37 e N=8.283.935,25; daí deflete à
esquerda e segue por esse Córrego, acima, até o limite da faixa de 100 metros,
do eixo do Rodoanel, ponto de coordenadas planas UTM: E= 597.217,74 e
N=8.284.109,08; daí segue pelo limite da faixa de 100 metros, do eixo do
Rodoanel, até a Rodovia Emanuel Pinheiro; daí defletindo à direita, segue pela referida rodovia, até o limite do perímetro
urbano da Cidade de Cuiabá definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de
2004; defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano de Cuiabá, até
a margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até atingir o
ponto inicial desta descrição.”
VII - Limites
Do Distrito Sede - “Tem início na ponte sobre o Rio Bandeira na Rodovia
Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí segue pelo rio
Bandeira acima, até a confluência do Córrego do Nicolau; ponto de coordenadas
planas UTM: E = 599.650,00 e N = 8.288.700,00; daí segue pelo Córrego do
Nicolau acima, até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E =
603.800,00 e N = 8.288.050,00; daí segue ao azimute plano 147°01’50” na
distância de 2.205 metros, até a cabeceira do Córrego do Doutor; ponto de
coordenadas planas UTM: E = 605.000 e N = 8.286.200,00; daí segue pelo Córrego
do Doutor abaixo, até sua foz no Rio Coxipó, daí
segue pelo Rio Coxipó abaixo, até sua foz no Rio Cuiabá;
daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até a confluência do Córrego José Broaca, (limite do perímetro urbano, conforme a Lei nº
4.719 de 30 de dezembro de 2004); defletindo à direita segue pelo limite do
perímetro urbano, citado na referida Lei, até a Rodovia Emanuel Pinheiro; daí
deflete à esquerda e segue por esta Rodovia, até o limite da faixa de 100
metros, além do eixo do Rodoanel; daí deflete à esquerda segue por esse limite
de 100 metros, do eixo do Rodoanel, até uma das cabeceiras do Córrego Sucuri, ponto
de coordenadas planas UTM (SAD-69): E=597.217,74 e N=8.284.109,08; daí segue
por esse Córrego, abaixo, até a Rodovia Arquiteto Helder Cândia
(MT-010); defletindo à direita, segue pela referida Rodovia, até atingir o
ponto inicial desta descrição.”
“Art. 3º ....................................................................................
ANEXO I
III - Memorial
Descritivo Área Urbana Do Distrito Do Sucuri
a) Descrição Do
Perímetro: “Inicia no P-1 de coordenadas planas UTM (SAD-69):
E=589.513,15 e N=8.280.686,11, situado junto à margem esquerda do Rio Cuiabá:
deste ponto segue ao azimute plano 45°46’49” na distância de 1.486 metros, até
o P-2, situado junto a Estrada velha para a Guia; daí segue ao azimute plano
2°12’19” na distância de 232 metros, até o P-3, ponto de coordenadas
planas UTM: E=590.587,37 e N=8.281.954,25, situado na cabeceira de um afluente
da margem esquerda do Córrego Sucuri; daí segue por esse afluente abaixo, até
sua foz no Córrego Sucuri (P-4); daí segue pelo Córrego Sucuri, acima até o
P-5, ponto de coordenadas planas UTM: E=591.486,98 e N=8.283.518,82; deste
ponto segue ao azimute plano 149°34’39” na distância de 562 metros, até o P-6,
ponto de coordenadas planas UTM: E=591.767,51 e N=8.283.028,23, situado junto a
uma estrada vicinal; daí segue por esta estrada, até o P-7, ponto de
coordenadas planas UTM: E=592.187,54 e N=8.282.067,38, situado no
entroncamento com uma vicinal; defletindo à esquerda segue por esta outra
vicinal, até o P-8, ponto de coordenadas planas UTM; E=592.314,22 e
N=8.282.097,51; desde ponto segue ao azimute plano 129°56’46” na distância de
280 metros, até o P-9, situado no limite da faixa à
100 metros do eixo do Rodoanel; daí deflete à esquerda segue pelo limite da
faixa de 100 metros do eixo do Rodoanel, até a Rodovia Emanuel Pinheiro; daí
deflete à direita segue por essa Rodovia até o limite do perímetro urbano da
Cidade de Cuiabá, definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004; defletindo
à direita, segue por esse limite até o Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá, acima
até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando uma superfície aproximada
de 1.800 ha”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.