AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1078 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do inciso IV, § 1º do Art. 2º da Lei 3.624 de 13 de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
IV – fixar o
prazo de, no máximo, 3 (três) anos , passando sua
vigência a vigorar de 12/08/2011 à 11/08/2014, a fim de agilizar os
procedimentos administrativos e legais da liquidação da PRODECAP S/A.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.