LEI Nº 5.464, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1078 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA O INCISO IV, § 1º, ART. 2º DA LEI 3.624, DE 13 DE MARÇO DE 1997, ALTERADA PELO ART. 1º DA LEI 5.321, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do inciso IV, § 1º do Art. 2º da Lei 3.624 de 13 de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...........................................................................................................

 

§ ...............................................................................................................

 

IV – fixar o prazo de, no máximo, 3 (três) anos , passando sua vigência a vigorar de 12/08/2011 à 11/08/2014, a fim de agilizar os procedimentos administrativos e legais da liquidação da PRODECAP S/A.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.