O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal Cuiabá decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial no valor de Cinqüenta e quatro mil duzentos e
quarenta quatro cruzeiros (Cr$ 54.244,00) nos seguintes serviços:
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Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de Outubro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.