LEI Nº 5.486, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1084 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA O CAPUT E § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.302 DE 04 DE MAIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o caput e § 1º do Art. 1º da Lei nº 5.302, de 04 de maio de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Cuiabá, a verba de natureza indenizatória, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do § 11, do Art. 37, da Constituição da República.” (NR)

 

“§ 1º O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, perceberá também o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de verba de natureza indenizatória.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.