AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1115 DE 27 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual trecho paralelo à Avenida dos Trabalhadores no Bairro Jardim Itália, que começa perpendicular a Avenida Érico Gonçalves Preza Filho, alcançando todo o trecho da Rua Monte Sinai (Bairro Residencial Santa Inês) e se estendendo até a Rua Paralela à Avenida dos Trabalhadores (Bairros Jardim Eldorado e Sol Nascente), e finalizando perpendicular à Avenida Parecis, no Bairro Planalto, passará a denominar-se Rua Missionário DANIEL BERG.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal promoverá o necessário emplacamento do aludido logradouro, nos termos legais.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei nº 4.292 de 25 de novembro de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.