AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1121 DE 06 DE JUNHO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o Art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à Secretaria Municipal de Saúde até o valor de R$ 146.042.371,44 (cento e quarenta e seis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), incluindo no orçamento da Seguridade Social da Unidade Orçamentária 16.601 – Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Os créditos suplementares autorizados nos Arts. 1° e 2° serão cobertos à conta da anulação de dotações orçamentárias nos termos dos Arts. 42 e 43, § 1°, incisos II e III da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.