AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1123 DE 15/06/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal
de Educação Infantil “Professor Rafael Rueda”,
situado no Bairro Pedra Noventa, Distrito de Coxipó
da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º Denomina-se Centro Municipal de
Educação Infantil “Professor Rafael Rueda”, a unidade
educacional criada pelo artigo 1°.
Art. 3º O Centro Municipal de Educação
Infantil “Professor Rafael Rueda”, vinculado
organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, será
administrado nos termos definidos pelas Leis de
n° 4.998, de 25 de julho de 2007 e de n° 5.029, de 06 de
novembro de 2007.
Art. 4º A disponibilização de pessoal
obedecerá às normas adotadas pela Administração Pública Municipal, com vistas à
constituição do seu quadro de pessoal, atendendo as reais necessidades dos
serviços oferecidos.
Art. 5º As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação
financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático/FUNED/SME/Centro Municipal
de Educação Infantil “Professor Rafael Rueda”,
observadas às normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2012.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2012.
FRANCISCO
BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.