LEI Nº 5.564 DE 12 DE JULHO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO FERNANDES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1132 DE 17 DE JULHO DE 2012

 

ALTERA A LEI 4.101 DE 30 DE OUTUBRO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS POSTAIS COMUNITÁRIAS NA CIDADE DE CUIABÁ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Artigos e da Lei 4.101 de 30 de outubro de 2001 que dispõe sobre a proibição de implantação de caixas postais comunitárias na cidade de Cuiabá-MT, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º Fica vedada a implantação de Caixas Postais Comunitárias no âmbito do Município de Cuiabá, exceto nas sedes de Distritos, Povoadas e Arraiais localizados fora do perímetro urbano.” (NR)

 

“Art. 2º Fica estipulada aos infratores, multa diária acumulativa de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de julho de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.