O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o artigo 167, incisos V e VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, nos termos do art. 42 da Lei 4.320/64 até o valor de R$ 70.079.522,87 (setenta milhões, setenta e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) conforme programa de trabalho em anexo.
Parágrafo único. O limite autorizado no "caput" será acrescido ao limite concedido no art. 6° da Lei 5.499 de 07 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os créditos suplementares autorizados no artigo anterior serão cobertos através da anulação parcial ou total nos termos dos art. 42 e 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO