LEI Nº 562, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1960

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL ATÉ CR$ 5.000.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, de Cuiabá, autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) para fazer face as despesas decorrentes da execução da Lei municipal nº 540/60 com a implantação dos Serviços de Cadastro Fiscais e Organização da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º O aludido crédito Especial será coberto com os recursos resultantes da arrecadação constantes do art. 1º da já citada Lei e do excesso de arrecadação que se verificar no exercício.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizada a fazer uma operação de crédito se julgar necessário, até o valor de 50% do valor do crédito especial prevista nesta Lei, isto é Cr$ 2.500.000,00 com juros e formas normais e prazos normais e habituais, cuja amortização se deverá dar até dezembro de 1.962.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a firma Cia de Organização de Empresas, os trabalhos mencionados no art. 1º desta Lei nos termos da Minuta do Contrato remetida a Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de Dezembro de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.