AUTOR: MESA DIRETORA
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e,
conforme o § 8º do artigo 29 da Lei
Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Concede um
reajuste nas tabelas dos Anexos
II
da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, referentes aos vencimentos dos
Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cuiabá, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
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Art. 2º Altera a
tabela do Anexo II-A da Lei nº
5.158 de 12 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.