LEI Nº 5.707, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 223 DE 23/09/2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CRECHE, NO BAIRRO JARDIM DAS AROEIRAS, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada uma Unidade de Creche vinculada organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, no Bairro Jardim das Aroeiras, nesta Capital.

 

Parágrafo único. A Unidade de Creche criada no caput deste artigo denominar-se-á Creche Municipal “Ilza Therezinha Picoli Pagot”.

 

Art. 2° Fica revogada a Lei n° 4.499, de 30 de dezembro de 2.003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.