AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 223 DE 23/09/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada uma Unidade de Creche vinculada organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, no Bairro Pedregal, nesta Capital.
Parágrafo único. A Unidade de Creche criada no caput deste artigo denominar-se-á Creche Municipal “Benedita Dias Evangelista”.
Art. 2° Fica revogada a Lei n° 4.231, de 11 de junho de 2.002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.