AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 223 DE 23/09/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada uma Unidade de Creche vinculada organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, no Bairro Tijucal - Setor II, Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Parágrafo único. A Unidade de Creche criada no caput deste artigo denominar-se-á Creche Municipal “Helenita Paes de Assunção”.
Art. 2° Fica revogada a Lei n° 4.914, de 23 de novembro de 2.006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.