LEI Nº 5.756, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 287 DE 27/12/2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 4° da Lei 5.621, de 31 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo único. O limite autorizado neste artigo será acrescido ao limite concedido no art. 6º da Lei 5.621 de 31 de dezembro de 2.012.

 

Art. 2º Os créditos suplementares autorizados no artigo anterior serão resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos dos art. 42 e do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.