O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
lei.
Art. 1º Fica concedida a D. Ana Etolina do Nascimento, viúva do ex-Servidor Municipal Amarilio do Nascimento uma pensão mensal de Cr$ 760,00
(setecentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas
oriundas da presente lei, no corrente exercício, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, consignado-se
verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de março de 1961.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.