LEI Nº 5.765, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 286 DE 26/12/2013

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2014:

 

I - orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

 

II - orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundaçõesinstituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita total é estimada emR$$ 2.059.797.825,00 (dois bilhões, cinquenta e nove milhões, setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais),sendo que R$ 92.597.756,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais) são destinados à incentivos fiscais e para a contribuição para o FUNDEB, perfazendo uma receita líquida de R$ 1.967.200.069,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e sete milhões, duzentos mil e sessenta e nove reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.424.525.112,00(um bilhão, quatrocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e cinco, cento e doze reais);

 

II -orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 530.062.589,00(quinhentos e trinta milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais);

 

III - orçamento de Investimento, no valor de R$ 12.612.368,00(doze milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e oito reais).

 

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ 2º O valor de R$60.182.909,00 (sessenta milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e novereais),incorporado na receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observandoo seguinte desdobramento:

 

Categoria da Receita / Origem da Receita

Valor

1 - RECEITAS CORRENTES

 1.720.391.534

11 - RECEITA TRIBUTÁRIA

 489.205.032

12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

 96.031.896

13 - RECEITA PATRIMONIAL

 40.383.313

16 - RECEITA DE SERVIÇOS

 7.704.315

 17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 1.031.707.168

 19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 55.359.810

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 279.223.382

 24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 279.223.382

7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 60.182.909

 72 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

 60.182.909

Total

 2.059.797.825

9 - Deduções da Receita Corrente

 (92.597.756)

91 - Dedução da Receita Tributaria

- 1.747.398

97 - Dedução para o FUNDEB

- 90.850.358

RECEITA LÍQUIDA

 1.967.200.069

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 1.967.200.069,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e sete milhões, duzentos mil e sessenta e nove reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.222.593.480,00(um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta reais);

 

II - orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 731.994.221,00(setecentos e trintae um milhões, novecentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e um reais);

 

III - orçamento de Investimento, no valor de R$ 12.612.368,00 (doze milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e oito reais).

 

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

I - da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

Categoria / Grupo de Despesa

 Valor

3 - Despesas Correntes

 1.533.012.499

 1 - Pessoal e Encargos Sociais

 807.760.720

 2 - Juros e Encargos da Dívida

 30.941.820

 3 - Outras Despesas Correntes

 694.309.959

4 - Despesas de Capital

 423.924.052

 4 - Investimentos

 403.779.534

 5 - Inversões Financeiras

 121.000

6 - Amortização da Dívida

 20.023.518

9 - Reserva de Contingência

 10.263.518

 9 - Reserva de Contingência

 10.263.518

Total

 1.967.200.069

 

II – da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Poder / Órgão / Unidade Orçamentária

 Valor

Legislativo

 37.602.000

 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 37.602.000

01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 37.602.000

Executivo

 1.929.598.069

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 12.057.048

02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 10.146.531

02701 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABSTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANIÁRIO

 1.910.517

 03 - CONTROLADORIA E CONTABILIDADE

 4.179.494

 03101 - CONTROLADORIA E CONTABILIDADE

 4.179.494

04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 33.314.699

04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 32.553.699

 04601 - FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 761.000

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 157.247.410

06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 8.379.820

06202 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ

 2.933.463

06301 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CUIABÁ

 144.933.999

06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO

 1.000.128

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 41.858.174

07101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 41.858.174

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 6.734.403

08101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 5.529.403

08601 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 1.205.000

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 370.081.915

 09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 370.081.915

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

 57.594.225

11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

 33.186.233

11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 17.855.992

11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 3.534.000

11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 480.000

11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

 486.000

11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

 2.052.000

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 6.840.362

12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 5.540.362

12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

 1.300.000

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 20.787.800

13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 5.581.958

 13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS

 1.618.700

13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

 13.587.142

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

 41.586.877

15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

 31.468.715

15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

 10.118.162

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 562.652.230

 16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

 562.652.230

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 13.457.825

17101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 13.457.825

18 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 1.106.603

18101 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 1.106.603

19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA

 11.881.477

19101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA

 11.350.680

19601 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL

 101.000

 19602 - FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 429.797

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 4.097.038

20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 4.097.038

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 49.025.933

21101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 47.775.933

21601 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 1.250.000

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 6.101.793

22101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 5.701.797

22601 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

 399.996

23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES

 52.895.072

23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES

 3.638.109

23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 39.052.095

23602 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 10.204.868

24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA

 947.654

24101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA

 947.654

26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

 280.134.675

26101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

 280.134.675

27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 94.503.227

27101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 60.527.859

27501 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

 12.612.368

 27601 - FUNDO MUNIICPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 21.363.000

30 - SECRETARIA MUNICIPAL APOIO À SEGURANÇA À PÚBLICA

 4.736.685

30101 - SECRETARIA MUNICIPAL APOIO À SEGURANÇA À PÚBLICA

 4.736.685

 98 - ENCARGOS GERAIS

 85.511.932

 98101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 19.968.594

 98102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 1.378.000

 98103 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 64.165.338

 99 - RESERVA CONTINGÊNCIA

 10.263.518

 99101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 10.263.518

Total

 1.967.200.069

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art.167, incisos V a VIII da Constituição federal e nos termos dosarts. 42 e 34 da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

b) Do excesso de arrecadação;

c) Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

d) De operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 5.696, de 20 de agosto de 2013, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado incluirno Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei:

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 o código e a nomenclatura dos programas e ações (projetos/atividades) mantendo-se a mesmo objetivo e produtos e metas:

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.