AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 286 DE 26/12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2014:
I - orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundaçõesinstituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Art. 2º A receita total é estimada emR$$ 2.059.797.825,00 (dois bilhões, cinquenta e nove milhões, setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais),sendo que R$ 92.597.756,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais) são destinados à incentivos fiscais e para a contribuição para o FUNDEB, perfazendo uma receita líquida de R$ 1.967.200.069,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e sete milhões, duzentos mil e sessenta e nove reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.424.525.112,00(um bilhão, quatrocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e cinco, cento e doze reais);
II -orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 530.062.589,00(quinhentos e trinta milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais);
III - orçamento de Investimento, no valor de R$ 12.612.368,00(doze milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e oito reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$60.182.909,00 (sessenta milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e novereais),incorporado na receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observandoo seguinte desdobramento:
Categoria da Receita / Origem da Receita |
Valor |
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.720.391.534 |
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA |
489.205.032 |
12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
96.031.896 |
13 - RECEITA PATRIMONIAL |
40.383.313 |
16 - RECEITA DE SERVIÇOS |
7.704.315 |
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.031.707.168 |
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
55.359.810 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
279.223.382 |
24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
279.223.382 |
7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
60.182.909 |
72 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
60.182.909 |
Total |
2.059.797.825 |
9 - Deduções da Receita Corrente |
(92.597.756) |
91 - Dedução da Receita Tributaria |
- 1.747.398 |
97 - Dedução para o FUNDEB |
- 90.850.358 |
RECEITA LÍQUIDA |
1.967.200.069 |
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 1.967.200.069,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e sete milhões, duzentos mil e sessenta e nove reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.222.593.480,00(um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta reais);
II - orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 731.994.221,00(setecentos e trintae um milhões, novecentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e um reais);
III - orçamento de Investimento, no valor de R$ 12.612.368,00 (doze milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e oito reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica e grupo:
Categoria / Grupo de Despesa |
Valor |
3 - Despesas Correntes |
1.533.012.499 |
1 - Pessoal e Encargos Sociais |
807.760.720 |
2 - Juros e Encargos da Dívida |
30.941.820 |
3 - Outras Despesas Correntes |
694.309.959 |
4 - Despesas de Capital |
423.924.052 |
4 - Investimentos |
403.779.534 |
5 - Inversões Financeiras |
121.000 |
6 - Amortização da Dívida |
20.023.518 |
9 - Reserva de Contingência |
10.263.518 |
9 - Reserva de Contingência |
10.263.518 |
Total |
1.967.200.069 |
II – da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:
Poder / Órgão / Unidade Orçamentária |
Valor |
Legislativo |
37.602.000 |
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
37.602.000 |
01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
37.602.000 |
Executivo |
1.929.598.069 |
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
12.057.048 |
02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
10.146.531 |
02701 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABSTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANIÁRIO |
1.910.517 |
03 - CONTROLADORIA E CONTABILIDADE |
4.179.494 |
03101 - CONTROLADORIA E CONTABILIDADE |
4.179.494 |
04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
33.314.699 |
04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
32.553.699 |
04601 - FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
761.000 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
157.247.410 |
06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
8.379.820 |
06202 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ |
2.933.463 |
06301 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CUIABÁ |
144.933.999 |
06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO |
1.000.128 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
41.858.174 |
07101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
41.858.174 |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
6.734.403 |
08101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
5.529.403 |
08601 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
1.205.000 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
370.081.915 |
09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
370.081.915 |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
57.594.225 |
11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
33.186.233 |
11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
17.855.992 |
11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
3.534.000 |
11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
480.000 |
11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE |
486.000 |
11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS |
2.052.000 |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
6.840.362 |
12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
5.540.362 |
12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS |
1.300.000 |
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
20.787.800 |
13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
5.581.958 |
13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS |
1.618.700 |
13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
13.587.142 |
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
41.586.877 |
15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
31.468.715 |
15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
10.118.162 |
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
562.652.230 |
16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE |
562.652.230 |
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
13.457.825 |
17101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
13.457.825 |
18 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
1.106.603 |
18101 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
1.106.603 |
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA |
11.881.477 |
19101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA |
11.350.680 |
19601 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL |
101.000 |
19602 - FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
429.797 |
20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
4.097.038 |
20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
4.097.038 |
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
49.025.933 |
21101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
47.775.933 |
21601 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.250.000 |
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
6.101.793 |
22101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
5.701.797 |
22601 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
399.996 |
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES |
52.895.072 |
23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES |
3.638.109 |
23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
39.052.095 |
23602 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
10.204.868 |
24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA |
947.654 |
24101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA |
947.654 |
26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
280.134.675 |
26101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
280.134.675 |
27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
94.503.227 |
27101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
60.527.859 |
27501 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL |
12.612.368 |
27601 - FUNDO MUNIICPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
21.363.000 |
30 - SECRETARIA MUNICIPAL APOIO À SEGURANÇA À PÚBLICA |
4.736.685 |
30101 - SECRETARIA MUNICIPAL APOIO À SEGURANÇA À PÚBLICA |
4.736.685 |
98 - ENCARGOS GERAIS |
85.511.932 |
98101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
19.968.594 |
98102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
1.378.000 |
98103 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
64.165.338 |
99 - RESERVA CONTINGÊNCIA |
10.263.518 |
99101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.263.518 |
Total |
1.967.200.069 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art.167, incisos V a VIII da Constituição federal e nos termos dosarts. 42 e 34 da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) Do excesso de arrecadação;
c) Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
d) De operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 5.696, de 20 de agosto de 2013, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado incluirno Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei:
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 o código e a nomenclatura dos programas e ações (projetos/atividades) mantendo-se a mesmo objetivo e produtos e metas:
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2013.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.