AUTOR: VEREADORES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 274 DE 06/12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal 4.868, de 05 de maio de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica denominado de Espaço Cultural Popular “Arte na Praça” a Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Santos Dumont. (NR)
Parágrafo único. Designa-se por atividade artesanal a atividade econômica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou étnico ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção, confecção e comercialização de alimentos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.