LEI Nº 5.768, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADORES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 274 DE 06/12/2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 4.868/2006, QUE TRATA DA DENOMINAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL POPULAR “ARTE NA PRAÇA” A FEIRA DE ARTESANATO DA PRAÇA SANTOS DUMONT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal 4.868, de 05 de maio de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica denominado de Espaço Cultural Popular “Arte na Praça” a Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Santos Dumont. (NR)

 

Parágrafo único. Designa-se por atividade artesanal a atividade econômica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou étnico ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção, confecção e comercialização de alimentos.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.