LEI Nº 4.868, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

AUTOR: PERMÍNIO PINTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 789 DE 05/05/2006

 

DENOMINA DE ESPAÇO CULTURAL POPULAR “ARTE NA PRAÇA” A FEIRA DE ARTESANATO DA PRAÇA SANTOS DUMONT.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Espaço Cultural Popular “Arte na Praça” a Feira de Artesanato da Praça Santos Dumont.

 

Art. 1° Fica denominado de Espaço Cultural Popular “Arte na Praça” a Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Santos Dumont. (Redação dada pela Lei n° 5.768, de 26 de dezembro de 2013)

 

Parágrafo único. Designa-se por atividade artesanal a atividade econômica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou étnico ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção, confecção e comercialização de alimentos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.768, de 26 de dezembro de 2013)

 

Art. 2º O Espaço Cultural Popular “Arte na Praça” será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura em parceria com a Associação Mato-grossense de produtores Artesanais – AMPA.

 

Art. 3º A partir da vigência desta Lei, o Espaço Cultural Popular “Arte na Praça fará parte do calendário cultural e turístico do Município de Cuiabá.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de maio de 2006

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.