REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 577, DE 24 DE MARÇO DE 1961

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 42.193,20 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 42.193,20 (quarenta e dois mil cento e noventa e três cruzeiros e vinte centavos) para atender as despesas realizadas no ano próximo findo, que foram apuradas de conformidade com o Art. 17 do decreto Lei nº 2416 de 17/7/40 nos seguintes serviços:

 

101.9 Processo nº 42/1/61 de Candia & Cia       Cr$ 20.597,00

Idem, nº 41/1/61 de Candia & Cia           Cr$ 21.596,20

Cr$ 42.193,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de março de 1961.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.