O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 42.193,20 (quarenta
e dois mil cento e noventa e três cruzeiros e vinte centavos) para atender as
despesas realizadas no ano próximo findo, que foram apuradas de conformidade
com o Art. 17 do decreto Lei nº 2416 de 17/7/40 nos seguintes serviços:
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Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de março de 1961.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.