LEI
Nº 5.792, DE 13 DE MARÇO DE 2014
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT Nº 340 DE
14/03/2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CRECHE, NO BAIRRO CPA IV, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO CPA IV, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº 5.816, de 22 de maio de 2014)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de
“Maria Conceição Oliveira de Souza” a Creche Municipal localizada no Bairro CPA
IV, nesta Capital, que será vinculada organizacional mente e
administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1º Fica denominado de
“Maria Conceição Oliveira de Souza” o Centro Municipal de Educação Infantil,
localizado no Bairro CPA IV, nesta Capital, que será vinculado
organizacionalmente e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação. (Redação dada pela Lei nº 5.816,
de 22 de maio de 2014)
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.