LEI Nº 6.798, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 368 DE 29/04/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DENOMINADO MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE SOUZA, LOCALIZADO NA AV. EXPEDICIONÁRIO, NO BAIRRO CPA IV, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma unidade de ensino CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, denominada “Maria Conceição Oliveira de Souza, localizada na Av. Expedicionário, no Bairro CPA IV, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogadas respectivamente a Lei nº 5.816/2014 e a Lei nº 5.792/2014.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de abril de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.