AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 395 DE 05/06/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado, a partir da publicação da presente Lei, para fins de reestruturação remuneratória do cargo de agente de regulação e fiscalização municipal, atualmente em extinção, o extinto Excepcional de Produtividade criado pela Lei Municipal nº 3.331, de 14 de julho de 1994, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.142, de 14 de dezembro de 2001, para o valor de R$ 6.384,69 (seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), devendo a Secretaria Municipal de Gestão proceder às devidas adequações e atualizações em folha de pagamento no sentido de identificá-lo, exclusivamente, como Verba Pessoal Nominalmente Identificada – Excepcional de Produtividade, ficando obrigatoriamente absorvida verba que eventualmente vinha sendo paga a título de Excepcional de Produtividade, inclusive por força de decisão judicial.
§ 1º A partir da adequação e da atualização previstas no caput deste artigo, as demais verbas remuneratórias do cargo de agente de regulação e fiscalização municipal identificadas, em folha de pagamento, como Verba Pessoal Nominalmente Identificada (PCCS), serão lançadas como Complemento Constitucional, excluindo o Excepcional de Produtividade de que trata o caput.
§ 2º O reajuste da verba remuneratória referida no caput deste artigo não tem o condão de revigorá-la, bem como não terá efeito retroativo e tampouco efeito acumulativo com quaisquer verbas atualmente pagas ao agente de regulação e fiscalização municipal ou com eventuais atualizações decorrentes de decisão judicial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2014.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 04 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.