AUTOR: VEREADOR DOMINGOS SÁVIO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 410 DE
02/07/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado e delimitado de
Chácara dos Pinheiros o atual Bairro Jordão, situado na Administração da Região
Sul nesta Capital.
Art. 2º Tem inicio na Rua Pau Brasil
confluência com a Travessa dos Bororos, daí segue pela travessa até a Rua
Jacarandá; defletindo; à esquerda pela Rua Jacarandá, até a Rua Projetada,
defletindo à direita pela Rua Projetada, ao azimute de 317º30’ com a distância
de 300 metros até a Rua Alexandre Barros; daí deflete à direita ao azimute
8º30’ com 370 metros e à esquerda ao azimute 324º00’ com 230 metros até o Rio Coxipó; daí pelo Rio Coxipó acima
até a divisa do loteamento Jardim das Palmeiras, defletindo à direita pelo
limite do loteamento Jardim das Palmeiras, até o ponto de partida, do perímetro
descrito, perfazendo uma área de 53,82 ha.
Art. 3º Para cumprimento e execução da
presente Lei, fica o Poder Executivo obrigado a fazer emplacamento com a
denominação ora oficializada, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2014.
MAURO MENDES
FERREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.