LEI Nº 6.675, DE 17 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.723, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos XXII, XXVII e XXXIII, do Art. 2º da Lei 3.723, de 23 de dezembro de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ....................................................................................

 

XXII – JARDIM DAS PALMEIRAS – “Inicia na confluência da Rua Santana, com a Avenida Fernando Correa da Costa, ponto de coordenadas planas UTM SAD-69, MC 57°: E=601.787,80m e N=8.271.627,77m; daí segue pela Avenida Fernando Corrêa da Costa, no sentido Rio Coxipó, até a Avenida Nestor Lara Pinto; daí segue pela Avenida Nestor Lara Pinto, até a confluência com a Avenida das Palmeiras; daí deflete à esquerda pela Avenida das Palmeiras, até a Rua N. Sra. da Guia; deflete á direita e segue pela Rua N. Sra. da Guia, até a margem esquerda do Rio Coxipó; daí segue pela margem esquerda do Rio Coxipó, acima, até o ponto de coordenadas planas UTM SAD-69, MC 57°: E=602.521,81m e N=8.272.237,71m; deste ponto segue até a Rua Tapaiunas; seguindo daí pela Rua Tapaiunas, até o Rua João de Barros; deflete à direita ao azimute plano 292°53’10’ na distância de 68,00 metros, até a Rua Santana; daí deflete á esquerda e segue pela Rua Santana, até o ponto inicial desta descrição, fechando assim um polígono de 63,08 há”; (NR)

 

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XXVII – CHÁCARA DOS PINHEIROS – “Tem início na margem esquerda do Rio Coxipó, ponto de coordenadas planas UTM SAD 69, MC 57°: E=601.549,59m e N=8.272.977,91m; deste ponto segue pela margem esquerda do Rio Coxipó, acima, até o prolongamento da Rua N. Sra. da Guia; daí segue pela Rua N. Sra. da Guia, até a confluência com a Avenida das Palmeiras; daí deflete à esquerda pela Avenida das Palmeiras, até a Avenida Nestor de Lara Pinto; daí segue pela Avenida Nestor de Lara Pinto, na distância de 370 metros, até a rua sem denominação; daí deflete à direita, segue pela rua sem denominação, até a Rua Alexandre de Barros; deflete à direita e segue pela Rua Alexandre de Barros, até o ponto de coordenadas planas UTM SAD69, MC 57°: E=601.460,10m e N=8.272.563,92m; deste ponto segue pelos limites do imóvel de inscrição cadastral 01.3.43.070.0430, excluindo-o, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim um polígono de 39,06 ha”; (NR)

 

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XXXIII – COXIPÓ – “Inicia na Avenida Fernando Correa da Costa na confluência com a Rua Alves Nogueira, ponto de coordenadas planas UTM-SAD-69, MC 57°: E=601.662,92m e N=8.271.706,40m; daí segue pela Rua Alves Nogueira, até a Rua João Batista de Oliveira; defletindo à direita segue pela Rua João Batista de Oliveira até a Rua Adalto Botelho: defletindo à esquerda, segue pela Rua Adalto Botelho, até a Rua Nova Iguaçu; daí segue pela Rua Nova Iguaçu até a Rua ltumbiara; defletindo à direita, segue pela Rua ltumbiara. até seu final na Rua Antonio Dorileo; daí deflete à esquerda seguindo pela Rua Antonio Dorileo, numa distância aproximada de 500 metros; daí deflete à direita no azimute verdadeiro 293°00'com distância de 400 metros, até atingir a margem esquerda do Rio Coxipó; daí pelo Rio Coxipó acima, até a ponte no cruzamento da Avenida Fernando Correa da Costa: daí defletindo à esquerda , segue pela Avenida Fernando Correa da Costa, numa distância aproximada de 850 metros, até a Rua “60” do Loteamento Boa Esperança ; defletindo à direita segue pela Rua “60”, até a Rua Santo Antonio ; deflete à direita pela Rua Santo Antonio, até a Rua Joaquim Martins de Siqueira"; dai deflete à esquerda e segue pela pela Rua Joaquim Martins de Siqueira, até a Rua “43”; defletindo à direita segue pela Rua “43”, até o Rio Coxipó, daí cruzando o rio, segue pela margem esquerda acima, até o ponto de coordenadas planas UTM, SAD-69, MC 57° E= 601.549,59m e N=8.272.977,91m, deste ponto segue pelo limites do imóvel de inscrição cadastral 01.3.43.070.0430, incluindo-o, até a Rua Alexandre de Barros, ponto de coordenadas planas UTM , SAD-69, MC 57° E=601.460,10m e N=8.272.563,92; daí deflete à direita e segue pela Rua Alexandre Barros, na distância de 110 metros, até a confluência da Rua sem denominação; deflete à esquerda e segue por esta via, até a Avenida Nestor Lara Pinto; deflete á direita e segue pela Avenida Nestor Lara Pinto, até a Avenida Fernando Correa da Costa; daí deflete à esquerda se segue pela Avenida Fernando Correa da Costa, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando um polígono de 208 ha aproximadamente”; (NR) (...)”

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 5.827 de 25 de junho de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de Maio de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.