O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos XXII, XXVII e XXXIII, do Art. 2º da Lei 3.723, de 23 de dezembro de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
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XXII – JARDIM
DAS PALMEIRAS – “Inicia na confluência da Rua Santana, com a Avenida Fernando
Correa da Costa, ponto de coordenadas planas UTM SAD-69, MC 57°: E=601.787,80m
e N=8.271.627,77m; daí segue pela Avenida Fernando Corrêa da Costa, no sentido
Rio Coxipó, até a Avenida Nestor Lara Pinto; daí segue pela Avenida Nestor Lara
Pinto, até a confluência com a Avenida das Palmeiras; daí deflete à esquerda
pela Avenida das Palmeiras, até a Rua N. Sra. da Guia; deflete á direita e
segue pela Rua N. Sra. da Guia, até a margem esquerda do Rio Coxipó; daí segue
pela margem esquerda do Rio Coxipó, acima, até o ponto de coordenadas planas
UTM SAD-69, MC 57°: E=602.521,81m e N=8.272.237,71m; deste ponto segue até a
Rua Tapaiunas; seguindo daí pela Rua Tapaiunas, até o Rua João de Barros;
deflete à direita ao azimute plano 292°53’10’ na distância de 68,00 metros, até
a Rua Santana; daí deflete á esquerda e segue pela Rua Santana, até o ponto
inicial desta descrição, fechando assim um polígono de 63,08 há”; (NR)
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XXVII – CHÁCARA
DOS PINHEIROS – “Tem início na margem esquerda do Rio Coxipó, ponto de
coordenadas planas UTM SAD 69, MC 57°: E=601.549,59m e N=8.272.977,91m; deste
ponto segue pela margem esquerda do Rio Coxipó, acima, até o prolongamento da
Rua N. Sra. da Guia; daí segue pela Rua N. Sra. da Guia, até a confluência com
a Avenida das Palmeiras; daí deflete à esquerda pela Avenida das Palmeiras, até
a Avenida Nestor de Lara Pinto; daí segue pela Avenida Nestor de Lara Pinto, na
distância de 370 metros, até a rua sem denominação; daí deflete à direita,
segue pela rua sem denominação, até a Rua Alexandre de Barros; deflete à
direita e segue pela Rua Alexandre de Barros, até o ponto de coordenadas planas
UTM SAD69, MC 57°: E=601.460,10m e N=8.272.563,92m; deste ponto segue pelos
limites do imóvel de inscrição cadastral 01.3.43.070.0430, excluindo-o, até
atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim um polígono de 39,06
ha”; (NR)
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XXXIII – COXIPÓ
– “Inicia na Avenida Fernando Correa da Costa na confluência com a Rua Alves
Nogueira, ponto de coordenadas planas UTM-SAD-69, MC 57°: E=601.662,92m e
N=8.271.706,40m; daí segue pela Rua Alves Nogueira, até a Rua João Batista de
Oliveira; defletindo à direita segue pela Rua João Batista de Oliveira até a
Rua Adalto Botelho: defletindo à esquerda, segue pela Rua Adalto Botelho, até a
Rua Nova Iguaçu; daí segue pela Rua Nova Iguaçu até a Rua ltumbiara; defletindo
à direita, segue pela Rua ltumbiara. até seu final na Rua Antonio Dorileo; daí
deflete à esquerda seguindo pela Rua Antonio Dorileo, numa distância aproximada
de 500 metros; daí deflete à direita no azimute verdadeiro 293°00'com distância
de 400 metros, até atingir a margem esquerda do Rio Coxipó; daí pelo Rio Coxipó
acima, até a ponte no cruzamento da Avenida Fernando Correa da Costa: daí
defletindo à esquerda , segue pela Avenida Fernando Correa da Costa, numa
distância aproximada de 850 metros, até a Rua “60” do Loteamento Boa Esperança
; defletindo à direita segue pela Rua “60”, até a Rua Santo Antonio ; deflete à
direita pela Rua Santo Antonio, até a Rua Joaquim Martins de Siqueira";
dai deflete à esquerda e segue pela pela Rua Joaquim Martins de Siqueira, até a
Rua “43”; defletindo à direita segue pela Rua “43”, até o Rio Coxipó, daí
cruzando o rio, segue pela margem esquerda acima, até o ponto de coordenadas
planas UTM, SAD-69, MC 57° E= 601.549,59m e N=8.272.977,91m, deste ponto segue
pelo limites do imóvel de inscrição cadastral 01.3.43.070.0430, incluindo-o,
até a Rua Alexandre de Barros, ponto de coordenadas planas UTM , SAD-69, MC 57°
E=601.460,10m e N=8.272.563,92; daí deflete à direita e segue pela Rua
Alexandre Barros, na distância de 110 metros, até a confluência da Rua sem
denominação; deflete à esquerda e segue por esta via, até a Avenida Nestor Lara
Pinto; deflete á direita e segue pela Avenida Nestor Lara Pinto, até a Avenida
Fernando Correa da Costa; daí deflete à esquerda se segue pela Avenida Fernando
Correa da Costa, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando um
polígono de 208 ha aproximadamente”; (NR) (...)”
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 5.827 de 25 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de Maio de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.