REVOGADA PELA LEI N° 6675, DE 17 DE MAIO DE 2021

 

LEI Nº 5.827, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR DOMINGOS SÁVIO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 410 DE 02/07/2014

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO BAIRRO JORDÃO, NA REGIÃO SUL DA CAPITAL, PARA CHÁCARA DOS PINHEIROS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado e delimitado de Chácara dos Pinheiros o atual Bairro Jordão, situado na Administração da Região Sul nesta Capital.

 

Art. 2º Tem inicio na Rua Pau Brasil confluência com a Travessa dos Bororos, daí segue pela travessa até a Rua Jacarandá; defletindo; à esquerda pela Rua Jacarandá, até a Rua Projetada, defletindo à direita pela Rua Projetada, ao azimute de 317º30’ com a distância de 300 metros até a Rua Alexandre Barros; daí deflete à direita ao azimute 8º30’ com 370 metros e à esquerda ao azimute 324º00’ com 230 metros até o Rio Coxipó; daí pelo Rio Coxipó acima até a divisa do loteamento Jardim das Palmeiras, defletindo à direita pelo limite do loteamento Jardim das Palmeiras, até o ponto de partida, do perímetro descrito, perfazendo uma área de 53,82 ha.

 

Art. 3º Para cumprimento e execução da presente Lei, fica o Poder Executivo obrigado a fazer emplacamento com a denominação ora oficializada, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.