AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE –MT Nº 415 DE 09 DE JULHO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados em acréscimo de vagas no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, 500 (quinhentos) cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e 16 (dezesseis) de Agentes de Combates às Endemias – ACE, elevando o quantitativo de vagas de que trata o Art. 1º da Lei nº 4.941, de 29 de dezembro de 2006, para um total de 1.204 (mil duzentos e quatro) vagas.
Art. 2º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos na forma na forma da Lei nº 4.941 de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 08 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.