REVOGADA PELA LEI N° 6417, DE 22 DE AGOSTO DE 2014

 

LEI Nº 5.854, DE 22 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 448 DE 25/08/2014

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

 

Parágrafo único. O piso salarial nacional será garantido a partir de 1º de setembro de 2014, a todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, regidos pela Lei Municipal nº 4.941, de 29 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.